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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 349

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

54.10. Pagamentos e indenizações

Extinta a contratação, a Administração pagará:

I – os serviços regularmente executados e recebidos; II – os materiais ou estruturas incorporados ou aproveitados; III – os custos de desmobilização juridicamente devidos; IV – outros valores reconhecidos no termo de encerramento.

§ 1º Se a extinção decorrer de culpa da Detentora, os créditos poderão ser compensados com multas, danos e custos de contratação substitutiva. § 2º Se a extinção decorrer de ato da Administração, caso fortuito ou força maior sem culpa da Detentora, serão observadas as indenizações previstas no art. 138, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

54.11. Contratação do remanescente

Extinta a contratação, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes para execução do saldo, observada a ordem de classificação e as condições do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.

§ 1º A contratação dependerá de:

I – existência de saldo;

II – manutenção da necessidade; III – habilitação do convocado; IV – compatibilidade dos preços; V – disponibilidade orçamentária; VI – ausência de impedimento; VII – formalização própria.

§ 2º A convocação não implicará transferência automática de responsabilidades da empresa anterior.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA ATA 55.1. Extinção ordinária

A Ata extinguir-se-á ordinariamente:

I – pelo término de sua vigência;

II – pelo esgotamento integral dos quantitativos registrados;

III – pela execução integral de sua finalidade;

IV – pelo cancelamento de todos os registros;
V – pela ausência de saldo contratável.

§ 1º A extinção pelo prazo ocorrerá independentemente de aviso, sem prejuízo da formalização administrativa do encerramento.
§ 2º As Ordens de Serviço e contratações regularmente celebradas durante a vigência permanecerão válidas pelo prazo previsto em seus
instrumentos.
55.2. Extinção antecipada
A Ata poderá ser extinta antecipadamente:
I – por anulação;
II – por revogação;
III – por cancelamento integral;
IV – por interesse público superveniente;

V – por impossibilidade técnica ou jurídica do objeto;
VI – por alteração normativa impeditiva;
VII – por perda definitiva de vantajosidade;
VIII – pela inexistência de fornecedor apto;
IX – por caso fortuito ou força maior que inviabilize sua continuidade;
X – por decisão judicial ou de órgão de controle competente;
XI – nas demais hipóteses previstas em lei ou regulamento.
55.3. Esgotamento dos quantitativos
A Ata será considerada esgotada quando todos os quantitativos máximos registrados tiverem sido comprometidos por contratações válidas.
§ 1º O esgotamento será apurado por item ou lote.
§ 2º O esgotamento de item específico não extinguirá os demais registros.
§ 3º É vedada a emissão de Ordem de Serviço sem saldo disponível.
55.4. Término da vigência
Encerrado o prazo da Ata:
I – não poderão ser emitidas novas contratações;
II – os saldos não utilizados serão cancelados;
III – os órgãos participantes serão comunicados;
IV – o sistema de gestão será bloqueado para novas requisições;

V – serão preservadas as contratações formalizadas tempestivamente.
§ 1º A mera requisição interna não formalizada durante a vigência não assegura direito à contratação posterior.
§ 2º Considera-se tempestivamente celebrada a contratação cujo instrumento hábil tenha sido emitido e aceito dentro da vigência, observadas as
regras do Edital e da regulamentação municipal.
55.5. Extinção e ausência de direito à contratação

A extinção da Ata não conferirá à Detentora direito a:
I – contratação dos saldos remanescentes;
II – indenização por expectativa de fornecimento;
III – lucro cessante sobre quantitativos estimados;
IV – prorrogação compulsória;
V – preferência após o término da vigência.
Parágrafo único. Permanecerão assegurados os direitos relativos a contratações já formalizadas e a serviços regularmente executados.

55.6. Encerramento administrativo
Extinta a Ata, o Órgão Gerenciador promoverá:
I – apuração dos quantitativos utilizados;
II – cancelamento dos saldos;
III – verificação das contratações vigentes;

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