DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
54.10. Pagamentos e indenizações
Extinta a contratação, a Administração pagará:
I – os serviços regularmente executados e recebidos; II – os materiais ou estruturas incorporados ou aproveitados; III – os custos de desmobilização juridicamente devidos; IV – outros valores reconhecidos no termo de encerramento.
§ 1º Se a extinção decorrer de culpa da Detentora, os créditos poderão ser compensados com multas, danos e custos de contratação substitutiva. § 2º Se a extinção decorrer de ato da Administração, caso fortuito ou força maior sem culpa da Detentora, serão observadas as indenizações previstas no art. 138, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
54.11. Contratação do remanescente
Extinta a contratação, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes para execução do saldo, observada a ordem de classificação e as condições do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º A contratação dependerá de:
I – existência de saldo;
II – manutenção da necessidade; III – habilitação do convocado; IV – compatibilidade dos preços; V – disponibilidade orçamentária; VI – ausência de impedimento; VII – formalização própria.
§ 2º A convocação não implicará transferência automática de responsabilidades da empresa anterior.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA ATA 55.1. Extinção ordinária
A Ata extinguir-se-á ordinariamente:
I – pelo término de sua vigência;
II – pelo esgotamento integral dos quantitativos registrados;
III – pela execução integral de sua finalidade;
| IV – pelo cancelamento de todos os registros; |
|---|
| V – pela ausência de saldo contratável. |
§ 1º A extinção pelo prazo ocorrerá independentemente de aviso, sem prejuízo da formalização administrativa do encerramento. |
| § 2º As Ordens de Serviço e contratações regularmente celebradas durante a vigência permanecerão válidas pelo prazo previsto em seus |
| instrumentos. 55.2. Extinção antecipada |
| A Ata poderá ser extinta antecipadamente: |
| I – por anulação; |
| II – por revogação; |
| III – por cancelamento integral; |
| IV – por interesse público superveniente; |
V – por impossibilidade técnica ou jurídica do objeto; |
| VI – por alteração normativa impeditiva; |
| VII – por perda definitiva de vantajosidade; |
| VIII – pela inexistência de fornecedor apto; |
| IX – por caso fortuito ou força maior que inviabilize sua continuidade; |
| X – por decisão judicial ou de órgão de controle competente; |
| XI – nas demais hipóteses previstas em lei ou regulamento. 55.3. Esgotamento dos quantitativos |
| A Ata será considerada esgotada quando todos os quantitativos máximos registrados tiverem sido comprometidos por contratações válidas. |
| § 1º O esgotamento será apurado por item ou lote. |
| § 2º O esgotamento de item específico não extinguirá os demais registros. |
| § 3º É vedada a emissão de Ordem de Serviço sem saldo disponível. |
| 55.4. Término da vigência |
| Encerrado o prazo da Ata: |
| I – não poderão ser emitidas novas contratações; |
| II – os saldos não utilizados serão cancelados; |
| III – os órgãos participantes serão comunicados; |
| IV – o sistema de gestão será bloqueado para novas requisições; |
V – serão preservadas as contratações formalizadas tempestivamente. |
| § 1º A mera requisição interna não formalizada durante a vigência não assegura direito à contratação posterior. |
| § 2º Considera-se tempestivamente celebrada a contratação cujo instrumento hábil tenha sido emitido e aceito dentro da vigência, observadas as |
| regras do Edital e da regulamentação municipal. |
| 55.5. Extinção e ausência de direito à contratação |
A extinção da Ata não conferirá à Detentora direito a: |
| I – contratação dos saldos remanescentes; |
| II – indenização por expectativa de fornecimento; |
| III – lucro cessante sobre quantitativos estimados; |
| IV – prorrogação compulsória; |
| V – preferência após o término da vigência. |
| Parágrafo único. Permanecerão assegurados os direitos relativos a contratações já formalizadas e a serviços regularmente executados. |
55.6. Encerramento administrativo |
| Extinta a Ata, o Órgão Gerenciador promoverá: |
| I – apuração dos quantitativos utilizados; |
| II – cancelamento dos saldos; |
| III – verificação das contratações vigentes; |
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