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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 352

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

IV – não implique alteração indevida da Ata;

V – preserve a isonomia e a transparência.

§ 3º Custos adicionais de deslocamento, mobilização ou logística somente poderão ser incluídos quando previstos no Edital, no Termo de Referência ou expressamente autorizados pelo regime da Ata. 56.9. Vedações É vedada a adesão: I – a Ata vencida, cancelada ou suspensa; II – para objeto distinto ou substancialmente alterado; III – sem pesquisa de preços atualizada; IV – sem anuência do Órgão Gerenciador e da Detentora; V – acima dos limites legais; VI – para contornar licitação fracassada ou deserta sem justificativa técnica; VII – quando houver contratação própria mais vantajosa; VIII – quando comprometer o atendimento dos participantes; IX – quando os preços deixarem de ser compatíveis com o mercado; X – por órgão ou entidade impedido pela regulamentação aplicável; XI – quando houver risco relevante de execução inadequada. 56.10. Controle das adesões O Órgão Gerenciador manterá controle específico das adesões, contendo: I – identificação dos aderentes; II – itens e quantitativos autorizados; III – datas das autorizações; IV – contratações efetivamente celebradas; V – saldos remanescentes; VI – ocorrências comunicadas; VII – sanções aplicadas; VIII – avaliação da capacidade da Detentora. § 1º O órgão aderente deverá informar a contratação efetivamente realizada.

§ 2º A ausência de comunicação poderá impedir novas autorizações ao mesmo aderente.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

57.1. Atribuição geral
Compete ao Órgão Gerenciador coordenar, administrar, controlar e supervisionar a Ata, assegurando sua utilização regular, eficiente, transparente e
compatível com o planejamento da contratação.
57.2. Competências na fase preparatória
Constituem atribuições do Órgão Gerenciador:
I – consolidar as demandas dos órgãos participantes;
II – definir os quantitativos máximos;
III – promover a Intenção de Registro de Preços, quando aplicável;
IV – uniformizar as especificações;
V – elaborar ou coordenar o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a pesquisa de preços;
VI – avaliar a adequação da solução;
VII – definir critérios de sustentabilidade, qualidade e desempenho;
VIII – identificar os riscos da contratação;
IX – promover a instrução do procedimento licitatório;
X – organizar o cadastro de reserva.
57.3. Competências na gestão da Ata
Durante a vigência da Ata, caberá ao Órgão Gerenciador:
I – convocar os fornecedores para assinatura;
II – controlar a vigência;
III – manter os registros atualizados;
IV – administrar os saldos;
V – consolidar contratações realizadas;
VI – acompanhar a compatibilidade dos preços com o mercado;
VII – promover revisão, reajuste ou negociação;
VIII – analisar pedidos de cancelamento;
IX – convocar o cadastro de reserva;
X – avaliar pedidos de adesão;
XI – comunicar alterações aos participantes;
XII – promover a publicidade legal;
XIII – manter trilha de auditoria;
XIV – elaborar relatório de gestão.
57.4. Controle de preços
O Órgão Gerenciador deverá monitorar os preços registrados durante a vigência.
§ 1º O monitoramento poderá considerar:
I – painéis oficiais;
II – contratações públicas recentes;
III – documentos fiscais;
IV – indicadores setoriais;
V – cotações formais;
VI – custos de transporte e mobilização;

VII – sazonalidade do mercado de eventos.

§ 2º Identificada perda de vantajosidade, o Órgão Gerenciador deverá promover negociação, revisão, suspensão de novas contratações ou cancelamento do registro.

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