DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
IV – não implique alteração indevida da Ata;
V – preserve a isonomia e a transparência.
§ 3º Custos adicionais de deslocamento, mobilização ou logística somente poderão ser incluídos quando previstos no Edital, no Termo de Referência ou expressamente autorizados pelo regime da Ata. 56.9. Vedações É vedada a adesão: I – a Ata vencida, cancelada ou suspensa; II – para objeto distinto ou substancialmente alterado; III – sem pesquisa de preços atualizada; IV – sem anuência do Órgão Gerenciador e da Detentora; V – acima dos limites legais; VI – para contornar licitação fracassada ou deserta sem justificativa técnica; VII – quando houver contratação própria mais vantajosa; VIII – quando comprometer o atendimento dos participantes; IX – quando os preços deixarem de ser compatíveis com o mercado; X – por órgão ou entidade impedido pela regulamentação aplicável; XI – quando houver risco relevante de execução inadequada. 56.10. Controle das adesões O Órgão Gerenciador manterá controle específico das adesões, contendo: I – identificação dos aderentes; II – itens e quantitativos autorizados; III – datas das autorizações; IV – contratações efetivamente celebradas; V – saldos remanescentes; VI – ocorrências comunicadas; VII – sanções aplicadas; VIII – avaliação da capacidade da Detentora. § 1º O órgão aderente deverá informar a contratação efetivamente realizada.
§ 2º A ausência de comunicação poderá impedir novas autorizações ao mesmo aderente.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
| 57.1. Atribuição geral Compete ao Órgão Gerenciador coordenar, administrar, controlar e supervisionar a Ata, assegurando sua utilização regular, eficiente, transparente e compatível com o planejamento da contratação. |
|---|
| 57.2. Competências na fase preparatória |
| Constituem atribuições do Órgão Gerenciador: |
| I – consolidar as demandas dos órgãos participantes; |
| II – definir os quantitativos máximos; |
| III – promover a Intenção de Registro de Preços, quando aplicável; |
| IV – uniformizar as especificações; |
| V – elaborar ou coordenar o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a pesquisa de preços; |
| VI – avaliar a adequação da solução; |
| VII – definir critérios de sustentabilidade, qualidade e desempenho; |
| VIII – identificar os riscos da contratação; |
| IX – promover a instrução do procedimento licitatório; |
| X – organizar o cadastro de reserva. |
| 57.3. Competências na gestão da Ata |
| Durante a vigência da Ata, caberá ao Órgão Gerenciador: |
| I – convocar os fornecedores para assinatura; |
| II – controlar a vigência; |
| III – manter os registros atualizados; |
| IV – administrar os saldos; |
| V – consolidar contratações realizadas; |
| VI – acompanhar a compatibilidade dos preços com o mercado; |
| VII – promover revisão, reajuste ou negociação; |
| VIII – analisar pedidos de cancelamento; |
| IX – convocar o cadastro de reserva; |
| X – avaliar pedidos de adesão; |
| XI – comunicar alterações aos participantes; |
| XII – promover a publicidade legal; |
| XIII – manter trilha de auditoria; |
| XIV – elaborar relatório de gestão. |
| 57.4. Controle de preços |
| O Órgão Gerenciador deverá monitorar os preços registrados durante a vigência. |
| § 1º O monitoramento poderá considerar: |
| I – painéis oficiais; |
| II – contratações públicas recentes; |
| III – documentos fiscais; |
| IV – indicadores setoriais; |
| V – cotações formais; |
| VI – custos de transporte e mobilização; |
VII – sazonalidade do mercado de eventos. |
§ 2º Identificada perda de vantajosidade, o Órgão Gerenciador deverá promover negociação, revisão, suspensão de novas contratações ou cancelamento do registro.
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