DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
57.5. Gestão dos quantitativos
O Órgão Gerenciador deverá: I – impedir contratação sem saldo; II – registrar cada utilização; III – separar saldos por item e órgão; IV – controlar remanejamentos autorizados; V – reservar quantitativos para contratações formalizadas; VI – cancelar saldos ao término da vigência; VII – impedir duplicidade de utilização. § 1º A falha do sistema eletrônico não dispensa o controle administrativo. § 2º Havendo divergência, prevalecerá o registro documental regularmente validado.
57.6. Comunicações e orientações
O Órgão Gerenciador expedirá orientações aos participantes e à Detentora para uniformizar:
| I – procedimentos de contratação; II – emissão de Ordens de Servio |
|---|
| ç; III – gestão de saldos; |
IV – critérios de medição; |
| V – registro de ocorrências; |
| VI – processamento de revisões; VII – alicaão de enalidades |
| pç p; VIII – encerramento da Ata. 57.7. Fiscalização sistêmica |
| A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador terá natureza sistêmica e não substituirá a fiscalização específica de cada contratação. |
§ 1º O Órgão Gerenciador poderá requisitar: |
| I – relatórios de execução; |
II – cópias de contratos; |
III – informações sobre pagamentos; |
| IV – registros de desempenho; |
V – comunicações de infrações; |
| VI – dados sobre adesões; |
VII – informações sobre capacidade operacional. |
| § 2º Identificado risco sistêmico, poderá suspender novas contratações ou recomendar medidas corretivas. |
57.8. Governança e segregação de funções |
| As atividades de planejamento, autorização, fiscalização, liquidação, sanção e pagamento deverão ser distribuídas entre agentes distintos sempre que |
| a estrutura administrativa permitir. |
| § 1º A concentração excepcional de atribuições deverá ser motivada e acompanhada de controles compensatórios. |
| § 2º O Órgão Gerenciador deverá manter registro das decisões relevantes, dos responsáveis e dos fundamentos adotados. |
A Lei nº 14.133/2021 estabelece governança, gestão de riscos, segregação de funções, planejamento e controle como vetores centrais das |
| contratações públicas. |
| CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES |
| 58.1. Atuação dos participantes |
Compete aos órgãos participantes planejar, formalizar, acompanhar e fiscalizar suas contratações, respeitados os limites e as condições desta Ata. 58.2. Competências na fase preparatória O ó ii d |
| s rgãos partcpantes everão: I – encaminhar sua demanda ao Órgão Gerenciador; |
| II – justificar os quantitativos; |
| III – informar locais e eríodos estimados; |
| p IV – indicar peculiaridades técnicas; |
V – rtiir d nlidã d Trm d Rfrêni |
| pacpa a cosoaço o eo e eeca; VI – designar representante para interlocução; |
| VII – informar disponibilidade orçamentária estimada; |
| VIII – avaliar riscos específicos de sua utilização. |
§ 1º Os quantitativos deverão refletir necessidade plausível e tecnicamente justificada. |
| § 2º A inclusão de quantitativo superestimado sem fundamento poderá ensejar apuração de responsabilidade. |
58.3. Competências na contratação |
Caberá ao órgão participante: |
| I – verificar saldo disponível; II lii iã i |
| – soctar autorzaço nterna; III – emitir o instrumento contratual; |
IV – reservar dotação e emitir empenho; |
| V – definir local data e condições específicas; |
| , VI – encaminhar Ordem de Serviço; |
VII – rifir mntnã d hbilitã |
| veca a aueço a aaço; VIII – comunicar a contratação ao Órgão Gerenciador. |
58.4. Gestão e fiscalização |
| O órgão participante deverá: |
I – designar gestor e fiscais; |
| II – acompanhar a mobilização; |
III – verificar equipamentos e estruturas; |
| IV – exigir documentos técnicos; |
V – registrar ocorrências; VI di i |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 353 – mer os servços; VII – promover o recebimento; |
www.diariomunicipal.com.br/arom 353