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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 353

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

57.5. Gestão dos quantitativos

O Órgão Gerenciador deverá: I – impedir contratação sem saldo; II – registrar cada utilização; III – separar saldos por item e órgão; IV – controlar remanejamentos autorizados; V – reservar quantitativos para contratações formalizadas; VI – cancelar saldos ao término da vigência; VII – impedir duplicidade de utilização. § 1º A falha do sistema eletrônico não dispensa o controle administrativo. § 2º Havendo divergência, prevalecerá o registro documental regularmente validado.

57.6. Comunicações e orientações

O Órgão Gerenciador expedirá orientações aos participantes e à Detentora para uniformizar:

I – procedimentos de contratação;
II – emissão de Ordens de Servio
ç;
III – gestão de saldos;

IV – critérios de medição;
V – registro de ocorrências;
VI – processamento de revisões;
VII – alicaão de enalidades
pç p;
VIII – encerramento da Ata.
57.7. Fiscalização sistêmica
A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador terá natureza sistêmica e não substituirá a fiscalização específica de cada contratação.

§ 1º O Órgão Gerenciador poderá requisitar:
I – relatórios de execução;

II – cópias de contratos;

III – informações sobre pagamentos;
IV – registros de desempenho;

V – comunicações de infrações;
VI – dados sobre adesões;

VII – informações sobre capacidade operacional.
§ 2º Identificado risco sistêmico, poderá suspender novas contratações ou recomendar medidas corretivas.

57.8. Governança e segregação de funções
As atividades de planejamento, autorização, fiscalização, liquidação, sanção e pagamento deverão ser distribuídas entre agentes distintos sempre que
a estrutura administrativa permitir.
§ 1º A concentração excepcional de atribuições deverá ser motivada e acompanhada de controles compensatórios.
§ 2º O Órgão Gerenciador deverá manter registro das decisões relevantes, dos responsáveis e dos fundamentos adotados.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece governança, gestão de riscos, segregação de funções, planejamento e controle como vetores centrais das
contratações públicas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
58.1. Atuação dos participantes

Compete aos órgãos participantes planejar, formalizar, acompanhar e fiscalizar suas contratações, respeitados os limites e as condições desta Ata.
58.2. Competências na fase preparatória
O ó ii d
s rgãos partcpantes everão:
I – encaminhar sua demanda ao Órgão Gerenciador;
II – justificar os quantitativos;
III – informar locais e eríodos estimados;
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IV – indicar peculiaridades técnicas;

V – rtiir d nlidã d Trm d Rfrêni
pacpa a cosoaço o eo e eeca;
VI – designar representante para interlocução;
VII – informar disponibilidade orçamentária estimada;
VIII – avaliar riscos específicos de sua utilização.

§ 1º Os quantitativos deverão refletir necessidade plausível e tecnicamente justificada.
§ 2º A inclusão de quantitativo superestimado sem fundamento poderá ensejar apuração de responsabilidade.

58.3. Competências na contratação

Caberá ao órgão participante:
I – verificar saldo disponível;
II lii iã i
– soctar autorzaço nterna;
III – emitir o instrumento contratual;

IV – reservar dotação e emitir empenho;
V – definir local data e condições específicas;
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VI – encaminhar Ordem de Serviço;

VII – rifir mntnã d hbilitã
veca a aueço a aaço;
VIII – comunicar a contratação ao Órgão Gerenciador.

58.4. Gestão e fiscalização
O órgão participante deverá:

I – designar gestor e fiscais;
II – acompanhar a mobilização;

III – verificar equipamentos e estruturas;
IV – exigir documentos técnicos;

V – registrar ocorrências;
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– mer os servços;
VII – promover o recebimento;

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