DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
VIII – realizar glosas;
IX – encaminhar notificações; X – instruir processos sancionadores; XI – avaliar o desempenho da Detentora. 58.5. Comunicação de irregularidades O participante comunicará imediatamente ao Órgão Gerenciador:
I – descumprimentos contratuais;
II – atrasos relevantes; III – falhas de segurança; IV – recusa de execução;
V – perda de habilitação; VI – aplicação de sanção; VII – indício de fraude; VIII – pedido de revisão; IX – ocorrência que possa afetar outros órgãos. § 1º A comunicação deverá ser acompanhada dos documentos pertinentes. § 2º O silêncio do participante não impede a apuração posterior, mas poderá comprometer a efetividade dos controles. 58.6. Responsabilidade administrativa Cada órgão participante responderá pelos atos praticados em sua contratação, inclusive: I – definição da demanda;
II – emissão da Ordem de Serviço;
III – fiscalização; IV – recebimento; V – liquidação; VI – pagamento; VII – aplicação de sanções; VIII – ressarcimento de danos; IX – guarda dos documentos. § 1º O Órgão Gerenciador não responderá por irregularidade decorrente exclusivamente da atuação do participante. § 2º A autonomia do participante não afasta o dever de observar as orientações gerais de gestão da Ata. 58.7. Dever de cooperação Os participantes deverão cooperar com o Órgão Gerenciador e entre si para: I – evitar sobreposição de demandas; II – prevenir indisponibilidade de equipamentos; III – coordenar eventos simultâneos; IV – compartilhar registros de desempenho; V – uniformizar exigências; VI – mitigar riscos; VII – preservar a vantajosidade.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA – DA TRANSPARÊNCIA 59.1. Princípio geral
A gestão e a execução desta Ata observarão os princípios da publicidade, transparência, acesso à informação, prestação de contas, rastreabilidade e controle social. § 1º Serão disponibilizadas informações suficientes para permitir a fiscalização da legalidade, economicidade e eficiência do registro de preços. § 2º A transparência será compatibilizada com:
I – proteção de dados pessoais; II – sigilo comercial legalmente protegido; III – segurança da informação; IV – segredo industrial; V – hipóteses legais de restrição de acesso. 59.2. Informações disponibilizadas Deverão ser divulgados, conforme a legislação: I – Edital e anexos; II – Termo de Referência; III – Ata de Registro de Preços; IV – fornecedores registrados; V – preços e quantitativos; VI – órgãos participantes; VII – vigência; VIII – alterações; IX – adesões autorizadas; X – contratos e instrumentos decorrentes; XI – pagamentos; XII – sanções definitivas; XIII – cancelamentos; XIV – justificativas de alteração da ordem cronológica; XV – relatórios exigidos pela legislação. 59.3. Transparência dos preços Os preços registrados deverão permanecer acessíveis durante a vigência da Ata. § 1º Serão identificados: I – item; II – descrição; III – unidade;
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