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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 375

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º A inexistência de contratação, a contratação parcial ou a distribuição desigual da demanda entre os períodos de vigência não conferem à| |---| |
Detentora direito a indenizaão recomosião de exectativa de lucro ou comensaão financeira| |ç, pç p pç .
§ 3º A obrigação da Detentora limita-se ao atendimento das solicitações regularmente emitidas, dentro dos quantitativos disponíveis, da vigência e
das condiões estabelecidas| |ç .
O Termo de Referência expressamente qualifica os quantitativos como estimativos, condicionando as futuras contratações à necessidade
administrativa, à programação dos eventos, à disponibilidade financeira e à emissão das respectivas Ordens de Serviço.| |
11.2. Consolidação por lote, item e órgão
| |Os quantitativos serão discriminados:| |I – por lote;
| |II – por item;
III – por unidade de medida;| |
IV – por órgão participante;
V – por quantitativo global;| |
VI – por eventual reserva destinada a adesões, quando admitida.
º| |§ 1 A soma dos quantitativos individualmente atribuídos aos órgãos participantes não poderá exceder o total registrado.| |§ 2º O Anexo I deverá apresentar os quantitativos de forma suficientemente clara para permitir a rastreabilidade das contratações e a verificação dos| |
saldos| |.
§ 3º O Anexo III poderá detalhar a distribuição interna entre as Secretarias Municipais participantes.| |11.3. Limite de contratação
Nenhuma contratação poderá exceder:| |I – o quantitativo disponível do respectivo item;
II titti tibíd óã tiit l ditibiã tid| |– o quanavo aruo ao rgo parcpane, savo resruço auorzaa;
| |III – o limite global da Ata;
IV – o valor e o escopo definidos na respectiva dotação e instrumento de contratação| |.
§ 1º A emissão de Ordem de Serviço acima do saldo disponível não produzirá obrigação para a Detentora, salvo regularização formal prévia pelo
Órgão Gerenciador.| |
§ 2º A execução de quantidade superior à autorizada, sem determinação escrita da Administração, não gerará direito automático ao pagamento.
| |§ 3º A Detentora deverá comunicar imediatamente qualquer divergência entre o quantitativo solicitado e o saldo conhecido.| |11.4. Contratações parceladas
| |Os quantitativos poderão ser utilizados mediante contratações sucessivas, observados:| |I – a necessidade efetiva do evento;
II ã diitti| |– a programaço amnsrava;
| |III – o prazo de mobilização;
IV – a disponibilidade orçamentária e financeira;| |
V – o saldo da Ata;| |VI – a capacidade operacional da Detentora;| |
VII – os razos e níeis de serio reistos| |p v vç pv.
§ 1º A Administração poderá contratar quantidade inferior à unidade estimada para determinado evento, quando tecnicamente viável e compatível| |com a unidade de medida.
º| |§ 2 A fragmentação das solicitações não poderá ser utilizada para alterar preços, reduzir exigências técnicas ou afastar obrigações regularmente
estabelecidas.
115 Rditibiã t óã tiit| |.. esruço enre rgos parcpanes
| |O Órgão Gerenciador poderá autorizar a redistribuição de quantitativos entre órgãos participantes, desde que:
I – exista saldo disponível;| |
II – não haja prejuízo às demandas originalmente planejadas;| |III – a redistribuição esteja prevista ou seja admitida pelo Decreto Municipal nº 2.588/2026;
IV h liitã fl tid| |– aja socaço orma e movaa;
V – seja atualizado o sistema de controle;| |
VI – não seja alterado o quantitativo global da Ata.
º| |§ 1 A redistribuição não constitui adesão.| |§ 2º A transferência de saldo deverá indicar o órgão cedente, o órgão beneficiário, o item, a quantidade e a justificativa.| |
§ 3º A ditibiã diá fit t ó ã d Óã Gid| |resruço prouzr eeos somene aps aprovaço expressa o rgo erencaor.
11.6. Vedação de acréscimo automático| |
Os quantitativos registrados não poderão ser ampliados por simples apostilamento ou por aplicação automática dos percentuais de acréscimo
º| |contratual previstos na Lei n 14.133/2021.
§ 1º Os acréscimos eventualmente incidentes sobre contratos decorrentes da Ata observarão o regime jurídico próprio das alterações contratuais e| |
não importarão, por si sós, aumento do quantitativo registrado.
| |§ 2º Nenhuma contratação poderá ser utilizada para contornar o limite máximo da Ata.| |11.7. Atualização dos quantitativos
Ó| |O rgão Gerenciador deverá atualizar o controle dos quantitativos após cada contratação, cancelamento, anulação, redução ou extinção.| |Parágrafo único. A atualização deverá distinguir, no mínimo:| |
I – quantitativo registrado;
| |II – quantitativo reservado;
III – quantitativo contratado;| |
IV – quantitativo executado;| |V – quantitativo cancelado;
VI ld diíl| |– sao sponve;
VII – saldo eventualmente comprometido por adesão autorizada.|

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA 12.1. Formação

O cadastro de reserva será formado pelos licitantes que, observadas as regras do Edital: I – aceitarem cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor, respeitada a ordem de classificação; II – mantiverem suas propostas originais, para eventual convocação nas hipóteses legalmente admitidas.

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