DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º A inexistência de contratação, a contratação parcial ou a distribuição desigual da demanda entre os períodos de vigência não conferem à|
|---|
|
Detentora direito a indenizaão recomosião de exectativa de lucro ou comensaão financeira|
|ç, pç p pç .
§ 3º A obrigação da Detentora limita-se ao atendimento das solicitações regularmente emitidas, dentro dos quantitativos disponíveis, da vigência e
das condiões estabelecidas|
|ç .
O Termo de Referência expressamente qualifica os quantitativos como estimativos, condicionando as futuras contratações à necessidade
administrativa, à programação dos eventos, à disponibilidade financeira e à emissão das respectivas Ordens de Serviço.|
|
11.2. Consolidação por lote, item e órgão
|
|Os quantitativos serão discriminados:|
|I – por lote;
|
|II – por item;
III – por unidade de medida;|
|
IV – por órgão participante;
V – por quantitativo global;|
|
VI – por eventual reserva destinada a adesões, quando admitida.
º|
|§ 1 A soma dos quantitativos individualmente atribuídos aos órgãos participantes não poderá exceder o total registrado.|
|§ 2º O Anexo I deverá apresentar os quantitativos de forma suficientemente clara para permitir a rastreabilidade das contratações e a verificação dos|
|
saldos|
|.
§ 3º O Anexo III poderá detalhar a distribuição interna entre as Secretarias Municipais participantes.|
|11.3. Limite de contratação
Nenhuma contratação poderá exceder:|
|I – o quantitativo disponível do respectivo item;
II titti tibíd óã tiit l ditibiã tid|
|– o quanavo aruo ao rgo parcpane, savo resruço auorzaa;
|
|III – o limite global da Ata;
IV – o valor e o escopo definidos na respectiva dotação e instrumento de contratação|
|.
§ 1º A emissão de Ordem de Serviço acima do saldo disponível não produzirá obrigação para a Detentora, salvo regularização formal prévia pelo
Órgão Gerenciador.|
|
§ 2º A execução de quantidade superior à autorizada, sem determinação escrita da Administração, não gerará direito automático ao pagamento.
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|§ 3º A Detentora deverá comunicar imediatamente qualquer divergência entre o quantitativo solicitado e o saldo conhecido.|
|11.4. Contratações parceladas
|
|Os quantitativos poderão ser utilizados mediante contratações sucessivas, observados:|
|I – a necessidade efetiva do evento;
II ã diitti|
|– a programaço amnsrava;
|
|III – o prazo de mobilização;
IV – a disponibilidade orçamentária e financeira;|
|
V – o saldo da Ata;|
|VI – a capacidade operacional da Detentora;|
|
VII – os razos e níeis de serio reistos|
|p v vç pv.
§ 1º A Administração poderá contratar quantidade inferior à unidade estimada para determinado evento, quando tecnicamente viável e compatível|
|com a unidade de medida.
º|
|§ 2 A fragmentação das solicitações não poderá ser utilizada para alterar preços, reduzir exigências técnicas ou afastar obrigações regularmente
estabelecidas.
115 Rditibiã t óã tiit|
|.. esruço enre rgos parcpanes
|
|O Órgão Gerenciador poderá autorizar a redistribuição de quantitativos entre órgãos participantes, desde que:
I – exista saldo disponível;|
|
II – não haja prejuízo às demandas originalmente planejadas;|
|III – a redistribuição esteja prevista ou seja admitida pelo Decreto Municipal nº 2.588/2026;
IV h liitã fl tid|
|– aja socaço orma e movaa;
V – seja atualizado o sistema de controle;|
|
VI – não seja alterado o quantitativo global da Ata.
º|
|§ 1 A redistribuição não constitui adesão.|
|§ 2º A transferência de saldo deverá indicar o órgão cedente, o órgão beneficiário, o item, a quantidade e a justificativa.|
|
§ 3º A ditibiã diá fit t ó ã d Óã Gid|
|resruço prouzr eeos somene aps aprovaço expressa o rgo erencaor.
11.6. Vedação de acréscimo automático|
|
Os quantitativos registrados não poderão ser ampliados por simples apostilamento ou por aplicação automática dos percentuais de acréscimo
º|
|contratual previstos na Lei n 14.133/2021.
§ 1º Os acréscimos eventualmente incidentes sobre contratos decorrentes da Ata observarão o regime jurídico próprio das alterações contratuais e|
|
não importarão, por si sós, aumento do quantitativo registrado.
|
|§ 2º Nenhuma contratação poderá ser utilizada para contornar o limite máximo da Ata.|
|11.7. Atualização dos quantitativos
Ó|
|O rgão Gerenciador deverá atualizar o controle dos quantitativos após cada contratação, cancelamento, anulação, redução ou extinção.|
|Parágrafo único. A atualização deverá distinguir, no mínimo:|
|
I – quantitativo registrado;
|
|II – quantitativo reservado;
III – quantitativo contratado;|
|
IV – quantitativo executado;|
|V – quantitativo cancelado;
VI ld diíl|
|– sao sponve;
VII – saldo eventualmente comprometido por adesão autorizada.|
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA 12.1. Formação
O cadastro de reserva será formado pelos licitantes que, observadas as regras do Edital: I – aceitarem cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor, respeitada a ordem de classificação; II – mantiverem suas propostas originais, para eventual convocação nas hipóteses legalmente admitidas.
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