DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
A Lei nº 14.133/2021 determina que o SRP contemple a inclusão, na Ata, dos licitantes que aceitem os preços do vencedor e daqueles que
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|---|
|mantenham suas propostas originais, conforme a ordem classificatória.|
|12.2. Natureza jurídica
A inclusão no cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação, nem assegura futura convocação.
º|
|§ 1 O cadastro possui função subsidiária e somente será utilizado quando verificada hipótese legal ou regulamentar que autorize a substituição da
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|Detentora ou a convocação de licitante remanescente.
§ 2º Os integrantes permanecerão vinculados às condições previstas no Edital, na proposta apresentada e na Ata, durante o período definido no
instrumento convocatório|
|.
12.3. Ordem de convocação
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|A convocação observará rigorosamente:|
|I – a ordem de classificação;
II – a categoria do cadastro em que o licitante se encontra;
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|III – o preço e as condições aplicáveis;
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|IV – a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica;
V – a inexistência de impedimentos para contratar com a Administração.|
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§ 1º Terão preferência os licitantes que aceitarem registrar preço igual ao do vencedor, conforme a sequência classificatória.
º|
|§ 2 Frustrada a convocação nessas condições, poderão ser chamados os licitantes que mantiverem suas propostas originais, observada a legislação e
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|eventual negociação.
12.4. Hipóteses de convocação|
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O cadastro de reserva oderá ser utilizado entre outras hióteses uando:|
|p , p, q
I – a Detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido;|
|II – houver cancelamento do registro da Detentora;|
|III – a Detentora perder as condições de habilitação;
IV – houver recusa injustificada em atender convocação;
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|V – ocorrer extinção de contratação decorrente e houver interesse na continuidade;
VI – sobrevier impedimento legal ou operacional da Detentora;|
|VII – forem configuradas outras hipóteses previstas no Edital ou na regulamentação municipal.
12.5. Verificação prévia
A d Adii ifi|
|ntes a convocação, a mnstração vercará:
I – a vigência da proposta ou a anuência do convocado;
II – a manutenção das condições de habilitação;|
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III – a compatibilidade do preço com o mercado;|
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IV – a inexistência de sanção impeditiva;
V – a capacidade operacional para atendimento;|
|VI – a regularidade cadastral e documental.
126 Neociaão|
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Quando a convocação recair sobre licitante que tenha mantido proposta superior à do vencedor, a Administração poderá negociar a redução do preço.
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|§ 1º A negociação deverá buscar condição compatível com o mercado e com o valor estimado.
§ 2º A aceitação de preço superior ao registrado dependerá de justificativa, disponibilidade orçamentária, demonstração de vantajosidade e
observância da legislação.
º|
|§ 3 É vedada a contratação de integrante do cadastro por preço superior ao praticado no mercado.
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|12.7. Formalização da substituição
A substituição da Detentora ou a inclusão de novo fornecedor será formalizada mediante instrumento próprio, com atualização do Anexo I e do
d d|
|caastro e reserva.
Parágrafo único. O novo detentor assumirá as obrigações futuras a partir da formalização, não respondendo por inadimplementos anteriores, salvo se
|
|houver sucessão jurídica ou participação comprovada no ilícito.|
|12.8. Exclusão do cadastro
Será excluído do cadastro o licitante ue:|
|q
I – solicitar sua retirada, quando juridicamente admitida;
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|II – recusar injustificadamente a convocação nas condições aceitas;|
|III – deixar de manter as condições de habilitação;
IV – sofrer sanão imeditia|
|ç pv;
V – apresentar declaração ou documento falso;
VI – incorrer em outra hipótese prevista no Edital.|
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§ 1º A exclusão será precedida de comunicação e, quando houver potencial efeito sancionatório, de contraditório e ampla defesa.|
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§ 2º A simples retirada sem efeito sancionatório não afasta eventual responsabilização por obrigação já constituída.|
|CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
13.1. Prazo inicial|
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A presente Ata terá vigência de12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou da data expressamente indicada no instrumento, observada a
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|eficácia decorrente da divulgação legalmente exigida.|
|O art. 84 da Lei nº 14.133/2021 estabelece vigência de um ano para a Ata de Registro de Preços, admitida prorrogação por igual período desde que
comprovado o preço vantajoso.|
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13.2. Termo inicial e eficácia
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|O termo inicial será:
I – a data da assinatura, quando a publicidade ocorrer tempestivamente;|
|II – a data posterior expressamente estabelecida;
III – a data da blicaão o dilaão exiida ando esta constitir condião de eficácia|
|puç u vugç g, qu u ç .
§ 1º O Órgão Gerenciador registrará, no processo, as datas de assinatura, divulgação e início da vigência.
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|§ 2º Eventual atraso de publicação não autorizará execução anterior à eficácia do instrumento.
13.3. Contagem|
|www.diariomunicipal.com.br/arom 376
A contagem do prazo observará a legislação administrativa aplicável, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, salvo disposição
específica.|
www.diariomunicipal.com.br/arom 376