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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 379

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Caso a disciplina municipal da renovação se revele incompatível com norma geral superveniente, decisão vinculante ou alteração legislativa, prevalecerá o regime juridicamente válido, mediante adequação formal da Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTROLE DOS SALDOS
161 Controle centralizado
..
O controle dos saldos será realizado pelo Órgão Gerenciador em sistema oficial da Administração, com atualização contínua e rastreabilidade das
movimentaões
ç.
O Termo de Referência atribui à Administração o dever de controlar os quantitativos, o saldo, a vigência, as futuras contratações e as alterações
admitidas.
16.2. Registros mínimos
O sistema deverá conter, no mínimo:
I – número da Ata;
II l i
– ote e tem;
III – unidade de medida;
IV – quantitativo registrado;
V – quantitativo por órgão participante;
VI – quantitativo reservado;
VII – quantitativo contratado;

VIII – quantitativo executado;
IX – quantitativo cancelado;
X – saldo disponível;
XI óã iitt
– rgo requsane;
XII – número do instrumento;
XIII – data da contratação;
XIV l itái ttl
– vaor unro e oa;
XV – eventual adesão;
XVI – histórico de alterações.
16.3. Reserva de saldo
A reserva de saldo poderá ser realizada para instrução de contratação específica, desde que:
I – haja solicitação formal;
II – seja indicada a quantidade;
III – exista previsão de emissão do instrumento;

IV – seja fixado prazo de validade da reserva.
º
§ 1 A reserva não convertida em contratação no prazo definido será automaticamente liberada.
§ 2º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa.

§ 3º A reserva não confere direito aduirido à contrataão
q ç.
16.4. Baixa de saldo
A baixa ocorrerá na data da formalização da contratação ou da emissão da Ordem de Serviço, conforme a rotina definida pelo Órgão Gerenciador.

§ 1º O critério deverá ser uniforme para todos os órgãos.
§ 2º A execução parcial não autoriza dupla utilização do quantitativo já comprometido.
§ 3º Cancelamentos poderão ensejar recomposição do saldo, desde que não haja execução, medição ou obrigação de pagamento.

16.5. Responsabilidade dos órgãos participantes
Cada órgão participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador:
I – a emissão da contratação;
II ltõ titti
– aeraçes quanavas;
III – cancelamentos;
IV – execução parcial ou total;
V – extinção;
VI – ocorrências que afetem o saldo.

§ 1º A comunicação deverá observar o prazo fixado pelo Órgão Gerenciador.

§ 2º O órgão participante responde pela exatidão das informações encaminhadas.
§ 3º A omissão que cause contratação acima do limite deverá ser apurada.
16.6. Dever de conferência da Detentora
A Detentora deverá conferir, antes da execução:
I – a identificação do item;

II – a quantidade solicitada;

III – a vigência;
IV – a existência de autorização;

V – a correspondência com o preço registrado.
§ 1º Divergências deverão ser comunicadas imediatamente.
§ 2º A conferência não transfere à Detentora a responsabilidade institucional pelo controle da Ata.
167 Aditi tbilidd
.. uora e rasreaae
O controle de saldos estará sujeito a auditoria interna e externa.
§ 1º Os registros deverão permitir reconstrução integral da movimentação.
§ 2º Alterações deverão identificar usuário, data, fundamento e documento autorizador.
§ 3º Correções não poderão apagar o histórico anterior.
16.8. Divergências

Cttd diêi t it dt ifõ Óã Gid dá
onsaaa vergnca enre ssemas, ocumenos ou normaçes, o rgo erencaor ever:
I – suspender temporariamente novas utilizações do item, se necessário;
II – reconciliar os registros;
III i óã lid
– ouvr os rgos envovos;
IV – corrigir o saldo mediante decisão motivada;
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V – apurar eventual responsabilidade.
16.9. Painel gerencial

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