DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Caso a disciplina municipal da renovação se revele incompatível com norma geral superveniente, decisão vinculante ou alteração legislativa, prevalecerá o regime juridicamente válido, mediante adequação formal da Ata.
| CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTROLE DOS SALDOS 161 Controle centralizado |
|---|
| .. O controle dos saldos será realizado pelo Órgão Gerenciador em sistema oficial da Administração, com atualização contínua e rastreabilidade das movimentaões |
| ç. O Termo de Referência atribui à Administração o dever de controlar os quantitativos, o saldo, a vigência, as futuras contratações e as alterações admitidas. |
| 16.2. Registros mínimos |
| O sistema deverá conter, no mínimo: |
| I – número da Ata; II l i |
| – ote e tem; |
| III – unidade de medida; |
| IV – quantitativo registrado; V – quantitativo por órgão participante; |
| VI – quantitativo reservado; VII – quantitativo contratado; |
VIII – quantitativo executado; |
| IX – quantitativo cancelado; |
| X – saldo disponível; XI óã iitt |
| – rgo requsane; XII – número do instrumento; |
| XIII – data da contratação; XIV l itái ttl |
| – vaor unro e oa; XV – eventual adesão; |
| XVI – histórico de alterações. |
| 16.3. Reserva de saldo |
| A reserva de saldo poderá ser realizada para instrução de contratação específica, desde que: |
| I – haja solicitação formal; II – seja indicada a quantidade; |
| III – exista previsão de emissão do instrumento; |
IV – seja fixado prazo de validade da reserva. º |
| § 1 A reserva não convertida em contratação no prazo definido será automaticamente liberada. § 2º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa. |
§ 3º A reserva não confere direito aduirido à contrataão |
| q ç. 16.4. Baixa de saldo |
| A baixa ocorrerá na data da formalização da contratação ou da emissão da Ordem de Serviço, conforme a rotina definida pelo Órgão Gerenciador. |
§ 1º O critério deverá ser uniforme para todos os órgãos. § 2º A execução parcial não autoriza dupla utilização do quantitativo já comprometido. |
| § 3º Cancelamentos poderão ensejar recomposição do saldo, desde que não haja execução, medição ou obrigação de pagamento. |
16.5. Responsabilidade dos órgãos participantes Cada órgão participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador: |
| I – a emissão da contratação; II ltõ titti |
| – aeraçes quanavas; III – cancelamentos; |
| IV – execução parcial ou total; |
| V – extinção; VI – ocorrências que afetem o saldo. |
§ 1º A comunicação deverá observar o prazo fixado pelo Órgão Gerenciador. |
§ 2º O órgão participante responde pela exatidão das informações encaminhadas. |
| § 3º A omissão que cause contratação acima do limite deverá ser apurada. |
| 16.6. Dever de conferência da Detentora A Detentora deverá conferir, antes da execução: |
| I – a identificação do item; |
II – a quantidade solicitada; |
III – a vigência; |
| IV – a existência de autorização; |
V – a correspondência com o preço registrado. § 1º Divergências deverão ser comunicadas imediatamente. |
| § 2º A conferência não transfere à Detentora a responsabilidade institucional pelo controle da Ata. 167 Aditi tbilidd |
| .. uora e rasreaae O controle de saldos estará sujeito a auditoria interna e externa. |
| § 1º Os registros deverão permitir reconstrução integral da movimentação. § 2º Alterações deverão identificar usuário, data, fundamento e documento autorizador. |
| § 3º Correções não poderão apagar o histórico anterior. 16.8. Divergências |
Cttd diêi t it dt ifõ Óã Gid dá |
| onsaaa vergnca enre ssemas, ocumenos ou normaçes, o rgo erencaor ever: I – suspender temporariamente novas utilizações do item, se necessário; II – reconciliar os registros; III i óã lid |
| – ouvr os rgos envovos; IV – corrigir o saldo mediante decisão motivada; |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 379 V – apurar eventual responsabilidade. 16.9. Painel gerencial |
www.diariomunicipal.com.br/arom 379