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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 392

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

III – controlar os cronogramas;

IV – assegurar o cumprimento da Ordem de Serviço;

V – providenciar correções;

VI – registrar ocorrências;

VII – manter contato permanente com os fiscais;

VIII – responder por providências operacionais imediatas.

§ 2º A indicação do preposto não exclui a responsabilidade da administração da empresa nem substitui o responsável técnico. § 3º A Administração poderá exigir a substituição do preposto quando sua atuação se mostrar incompatível com as necessidades da execução, mediante decisão motivada. 28.9. Vedação a práticas irregulares É vedado à Detentora:

I – oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou terceiro relacionado à contratação;

II – frustrar ou dificultar a fiscalização;

III – adulterar medições, relatórios, registros ou documentos;

IV – utilizar equipamento diverso do aprovado sem autorização;

V – ceder a execução integral do objeto;

VI – transferir a terceiros obrigações essenciais sem autorização;

VII – empregar pessoa impedida ou sem qualificação;

VIII – promover publicidade comercial não autorizada no local do evento;

IX – utilizar dados e informações obtidos em razão da contratação para finalidade estranha ao objeto;

X – executar quantidade ou serviço adicional sem prévia autorização formal;

XI – interromper injustificadamente a prestação;

XII – adotar conduta discriminatória, abusiva ou ofensiva perante servidores, usuários ou público participante.

28.10. Responsabilidade pelo dimensionamento

Compete à Detentora dimensionar os meios necessários à execução das demandas regularmente emitidas, considerando o prazo de atendimento, a possibilidade de eventos simultâneos, as condições logísticas e os riscos ordinários da atividade. § 1º A insuficiência de equipamentos, veículos, equipes ou capital de giro não constitui justificativa idônea para o inadimplemento. § 2º A Detentora deverá dispor de estrutura organizacional capaz de atender às obrigações assumidas, ainda que utilize equipamentos próprios, locados ou validamente subcontratados, nos limites desta Ata. § 3º A Administração não responderá por custos decorrentes de erro de dimensionamento da proposta, salvo quando resultantes de informação essencial incorreta ou de alteração formalmente determinada pelo poder público. 28.11. Continuidade e contingência A Detentora deverá adotar medidas de continuidade operacional capazes de reduzir os efeitos de falhas previsíveis. Parágrafo único. Conforme a criticidade do evento, deverão ser contemplados: I – equipamentos substitutos; II – equipe técnica de retaguarda; III – veículos alternativos; IV – fontes auxiliares de energia; V – componentes sobressalentes; VI – canais redundantes de comunicação; VII – plano de evacuação ou interrupção segura; VIII – protocolo de resposta a condições climáticas adversas.

28.12. Garantia da qualidade

A Detentora deverá manter sistema interno de controle da qualidade, compreendendo inspeção prévia, testes, checklist operacional, registro de não conformidades e ações corretivas. § 1º Os procedimentos internos poderão ser solicitados pela fiscalização. § 2º A ausência de fiscalização presencial não dispensa os controles da Detentora. § 3º A liberação de equipamento sem teste ou inspeção compatível com o risco será considerada falha de execução.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 29.1. Obrigação geral

Compete à Administração criar as condições institucionais necessárias à execução regular das contratações, atuar com planejamento, motivação, transparência e boa-fé, exercer a gestão e a fiscalização e cumprir tempestivamente as obrigações que lhe forem atribuídas. § 1º A Administração deverá preservar a equivalência material das prestações, a segurança jurídica e as condições efetivas da proposta, sem renunciar às prerrogativas conferidas pela legislação. § 2º As exigências dirigidas à Detentora deverão guardar correlação com o objeto, o Edital, o Termo de Referência, a Ata e a contratação específica, sendo vedada a imposição informal de obrigações estranhas ao escopo licitado. 29.2. Deveres de planejamento e formalização Constituem obrigações da Administração: I – identificar e justificar a necessidade de cada contratação; II – verificar a vigência da Ata e a existência de saldo; III – assegurar disponibilidade orçamentária e financeira; IV – emitir nota de empenho, contrato, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente; V – definir objeto, quantitativos, local, data, horário e duração; VI – indicar as condições de acesso, carga, descarga e instalação; VII – informar restrições técnicas conhecidas; VIII – estabelecer cronograma compatível com a complexidade da demanda; IX – designar gestor e fiscais; X – fornecer os documentos e informações de sua responsabilidade; XI – manter os registros administrativos necessários; XII – observar os prazos mínimos de convocação e mobilização.

29.3. Dever de disponibilização do local

A Administração deverá disponibilizar o local do evento em condições compatíveis com a execução, especialmente quanto a: I – acesso autorizado;

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