DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
A Lei nº 14.133/2021 autoriza o restabelecimento do equilíbrio inicial em razão de fatos imprevisíveis, previsíveis de consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual. 42.2. Hipóteses de cabimento
| O reequilíbrio poderá ser reconhecido quando comprovada a ocorrência de: I – fato imprevisível; |
|---|
II – fato previsível de consequências incalculáveis; |
| III – caso fortuito; IV – força maior; |
V – fato do príncipe; |
| VI – fato da Administração; VII ltã iltl ã ôi |
| – aeraço unaera com repercusso econmca; |
| VIII – criação, alteração ou extinção de tributo ou encargo legal com impacto comprovado; |
| IX – modificação de norma técnica ou regulatória superveniente; X – materialização de risco atribuído contratualmente à outra parte; |
| XI – evento extraordinário que retarde, dificulte ou torne excessivamente onerosa a execução. § 1º O evento deverá ser superveniente à apresentação da proposta ou, embora anterior, desconhecido e objetivamente não detectável pela parte dili |
| gente. § 2º A ocorrência deverá exceder as flutuações ordinárias e previsíveis do mercado. |
| § 3º A recomposição decorrente de alteração unilateral deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo instrumento que formalizar a alteração, º |
| conforme o art. 130 da Lei n 14.133/2021. 42.3. Álea ordinária |
| Não ensejam reequilíbrio, em regra: I – variações comuns de preços; |
| II – inflação ordinária coberta por reajuste; III ilã iíl d btíi |
| – oscaço prevsve e comusves; IV – aumento normal de salários; |
| V – dissídio coletivo, quando a hipótese for de repactuação; |
VI – erro de composição da proposta; VII – subestimação de custos; |
| VIII – redução da margem de lucro; |
IX – perda de produtividade; X – indisponibilidade ordinária de equipamentos; |
| XI – falha de fornecedor escolhido pela Detentora; |
XII – custos decorrentes de atraso imputável à própria Detentora; XIII – riscos expressamente atribuídos à parte requerente; |
| XIV – aumento decorrente de expansão empresarial ou decisão interna de gestão. 1º iiiili i l ii i ilii iíl ii |
| § A mprevsbdade será examnada à uz das crcunstâncas exstentes na data da proposta, do grau de dgênca exgve e da experênca |
| profissional da licitante. § 2º A intensidade extraordinária de evento normalmente previsível poderá justificar recomposição quando suas consequências forem objetivamente |
| incalculáveis. |
| 42.4. Matriz de riscos |
| A análise observará a matriz de riscos, quando existente. º |
| § 1 Não haverá recomposição quanto a evento expressamente alocado à parte requerente, salvo: |
| I – alteração superveniente da própria matriz por ato legítimo da Administração; |
II – materializaão em extensão manifestamente suerior ao limite objetivamente assumido |
| ç p ; III – ocorrência cumulativa com fato distinto atribuído à outra parte; |
| IV – hipótese legal cogente em sentido contrário. § 2º O ilêi d ti ã it táti tfêi d i à Dtt |
| snco a marz no mpora auomca ransernca o rsco eenora. § 3º A interpretação deverá considerar a natureza do evento, a capacidade de gestão de cada parte, a cobertura securitária e a finalidade econômica da |
| alocação. A matriz de riscos deve refletir a distribuição objetiva dos eventos supervenientes e orientar tanto a recomposição quanto eventual resolução |
| contratual, conforme a gravidade de sua materialização. |
| 42.5. Requisitos probatórios |
O pedido deverá comprovar cumulativamente: I – a ocorrência do evento; |
| II – sua qualificação jurídica; |
III – a data de sua materialização; |
| IV – o nexo causal com os custos ou receitas; |
| V – a repercussão efetiva sobre a equação inicial; VI – a excepcionalidade do impacto; |
| VII – a ausência de responsabilidade da requerente; |
VIII – a inexistência de comensaão or outro mecanismo |
| pç p ; IX – o valor da recomposição pretendida; X – a permanência da vantajosidade ou a necessidade de preservação da contratação. |
§ 1º A prova deverá ser contemporânea, idônea e verificável. |
| § 2º Alegações baseadas exclusivamente em percentuais genéricos, notícias, pesquisas sem metodologia, declarações unilaterais ou cotações isoladas não serão suficientes. |
42.6. Documentação do pedido O requerimento deverá conter, conforme aplicável: |
| I – exposição circunstanciada; II – identificação das obrigações afetadas; |
| III – planilha de formação do preço original; |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 416 IV – planilha revisada; V – memória de cálculo; |
www.diariomunicipal.com.br/arom 416