DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
| VI – notas fiscais; VII – contratos e propostas de fornecedores; |
|---|
VIII – índices oficiais ou setoriais; |
| IX – séries históricas; |
| X – documentos contábeis; XI t ti |
| – aos normavos; XII – convenções coletivas, quando pertinentes; |
| XIII – registros de ocorrência; |
XIV – comunicações trocadas com a Administração; |
| XV – cronograma físico-financeiro; XVI – demonstração das medidas de mitigação; |
XVII – manifestação do responsável técnico; |
| XVIII – documentos relativos à matriz de riscos. |
| 427 Metodologia de apuração |
| .. A recomposição será calculada mediante comparação entre: |
| I – a estrutura econômica original da proposta; |
II – os custos efetivamente impactados pelo evento; |
| III – as condições posteriores à ocorrência; |
| IV – eventuais compensações favoráveis; |
V – a parcela da obrigação ainda não executada ou diretamente afetada. |
| § 1º Será preservada a distribuição percentual original dos componentes sempre que tecnicamente adequada. |
| § 2º A recomposição não poderá: I ii d |
| – corrgr erro a proposta; II – aumentar artificialmente a margem de lucro; |
| III – remunerar risco assumido; IV – abranger parcela não afetada; |
| V – gerar duplicidade; |
VI – transferir à Administração ineficiência empresarial |
| . § 3º Quando a prova direta for impossível, poderão ser utilizados índices, estudos técnicos ou metodologias de aproximação, desde que justificadas e |
| submetidas a contraditório. 428 Análise sistêmica dos custos |
| .. A Administração examinará o conjunto da equação econômico-financeira, incluindo componentes que sofreram redução ou compensação. |
| § 1º O aumento de um insumo não gera direito à recomposição se houver redução equivalente em outros componentes da mesma estrutura de custos. |
§ 2º A análise deverá preservar o impacto líquido, vedada a seleção apenas das variações desfavoráveis. º |
| § 3 Em contratos ou itens compostos por múltiplos insumos, a avaliação isolada somente será admitida quando o componente possuir autonomia econômica e não houver efeito compensatório relevante. |
42.9. Procedimento administrativo |
| O pedido será processado em autos próprios ou nos autos da contratação, contendo: |
| I – manifestação da fiscalização; II – análise do gestor; |
| III – avaliação técnica; |
| IV – análise econômico-financeira; |
V – exame da matriz de riscos; VI – pesquisa de mercado, quando pertinente; |
| VII – manifestação jurídica; |
| VIII – negociação entre as partes; |
| IX – decisão da autoridade competente; X – instrumento de formalizaão |
| ç. § 1º A Administração poderá requisitar documentos adicionais, realizar diligências, solicitar perícia ou promover auditoria. |
| § 2º A Detentora deverá responder às diligências no prazo fixado. |
§ 3º A demora imputável à requerente suspenderá a análise, sem gerar direito a compensação adicional. |
| 42.10. Tempestividade O pedido deverá ser apresentado tão logo a parte tenha conhecimento do evento e de seus efeitos economicamente relevantes. |
§ 1º A demora injustificada poderá: |
| I – dificultar a comprovação; |
| II – limitar efeitos retroativos; |
III – caracterizar assunção dos efeitos já consumados; IV – impedir recomposição após a extinção, quando não houver ressalva válida. |
| § 2º O pedido relativo a contrato extinto deverá observar o prazo legal e ter sido formulado antes da prorrogação ou do encerramento quando a |
| , legislação assim exigir. |
| § 3º Não será reconhecida renúncia tácita quando a parte houver registrado tempestivamente ressalva específica e mantido a instrução do pedido. |
42.11. Continuidade da execução |
| O pedido de reequilíbrio não autoriza a suspensão unilateral da execução. § 1º A Detentora deverá manter as obrigações regularmente exigíveis, salvo: |
I – imossibilidade material comrovada |
| p p; II – risco grave à segurança; |
| III – ordem expressa da Administração; |
IV – suspensão contratual regularmente formalizada; V – hipótese legal de exceção do contrato não cumprido. |
| § 2º A Administração deverá apreciar com prioridade pedidos cuja demora possa comprometer a continuidade ou causar dano maior. 3º Pdã dd did iói did id i li iã |
| § oero ser aotaas meas provsras, evamente motvaas, para preservar o servço enquanto se concu a nstruço. 42.12. Alterações tributárias e encargos legais |
A criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, poderá repercutir nos preços quando houver impacto comprovado e relação direta com a execução.
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