DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º A repercussão poderá resultar em majoração ou redução.
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|---|
|§ 2º Não serão considerados tributos incidentes sobre o lucro ou decorrentes de opção empresarial da Detentora, salvo disposição legal específica.|
|§ 3º O pedido deverá demonstrar a incidência, a base de cálculo, a vigência e o efeito líquido sobre o objeto.
42.13. Fato da Administração
Ci f d Adiiã f iâi|
|onsttuem atos a mnstraço, conorme as crcunstncas:
|
|I – atraso na liberação do local;|
|II – omissão de informação essencial;
III – atraso relevante em autorização de sua competência;
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|IV – suspensão injustificada;
V – alteração tardia de data ou condições;|
|VI – atraso de pagamento com repercussão extraordinária comprovada;|
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VII – descumprimento de obrigação pública que impeça ou onere a execução.
º|
|§ 1 A Detentora deverá comprovar que o fato foi determinante para o impacto alegado.
§ 2º Não haverá recomposição quando a Detentora tiver contribuído para o evento ou deixado de adotar medida razoável de mitigação.|
|42.14. Fato do príncipe
O fato do ríncie somente ensejará recomosião uando ato estatal eral suerveniente e extracontratual roduzir reercussão direta|
|pp pç q g, p p p ,
extraordinária e comprovada sobre a execução.
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|§ 1º A mera edição de ato normativo não basta.
§ 2º Deverão ser demonstrados o alcance do ato, sua incidência específica e o impacto líquido sobre a equação.|
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42.15. Caso fortuito e força maior
Eventos de caso fortuito ou força maior serão avaliados quanto:
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|I – à inevitabilidade;
II – à imprevisibilidade ou excepcionalidade;|
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III – ao nexo causal;
IV à d|
|– uração;
V – à possibilidade de mitigação;|
|VI – à cobertura por seguro;
VII – à alocaão contratual do risco|
|ç .
§ 1º A parte afetada deverá comunicar imediatamente o evento e adotar medidas para reduzir seus efeitos.
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|§ 2º Custos evitáveis ou agravados por omissão não serão recompostos.|
|§ 3º Indenização securitária recebida deverá ser considerada para impedir duplicidade de ressarcimento.
4216 Altã iltl|
|.. eraço unaera
|
|Quando a Administração alterar unilateralmente o objeto, os quantitativos, os métodos ou as condições de execução e a alteração repercutir sobre os
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|encargos da Detentora, deverá recompor o equilíbrio econômico-financeiro no mesmo instrumento de alteração, sempre que possível.|
|§ 1º A recomposição poderá incluir custos diretos, indiretos, mobilização, desmobilização, extensão de prazo e outras consequências comprovadas.
§ 2º Alteraões ue reduzam encaros também oderão ensejar reduão roorcional dos valores|
|ç q g p ç pp .
42.17. Efeitos financeiros
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|Reconhecido o direito, os efeitos financeiros serão fixados conforme:|
|I – a data de ocorrência do evento;
II – a data de comunicação;
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|III – a data do pedido;
IV – o momento em que o impacto se tornou comprovável;
V – a extensão das parcelas afetadas;|
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VI – lilã itt liál|
|a egsaço e o nsrumeno apcve.
§ 1º A retroatividade não alcançará parcelas não afetadas.
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|§ 2º Valores pagos a maior poderão ser compensados, restituídos ou descontados, assegurado o contraditório.
§ 3º Valores pagos a menor serão liquidados mediante apostila, termo aditivo, indenização ou outro instrumento juridicamente adequado.|
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42.18. Decisão
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|A decisão deverá ser expressamente motivada e indicar:
I – os fatos reconhecidos;|
|II – o enquadramento jurídico;
III – mtri d ri|
|a az e scos;
IV – as provas consideradas;
V – os custos atingidos;|
|VI – a metodologia;
VII – rntl lr|
|o peceua ou vao;
VIII – a data de eficácia;|
|IX – a repercussão sobre o saldo e as parcelas futuras;|
|X – as razões de eventual deferimento parcial ou indeferimento.
§ 1º O indeferimento não oderá aoiar-se em fndamento enérico de asência de disonibilidade oramentária|
|p p u g u p ç.
§ 2º A insuficiência orçamentária poderá demandar providências de adequação, mas não afasta, por si só, direito material comprovado.|
|42.19. Formalização
A recomposição será formalizada por termo aditivo, apostila ou outro instrumento admitido, conforme a natureza e a extensão da alteração.|
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§ 1º A formalização deverá preceder o pagamento, ressalvadas situações excepcionais justificadas.
º|
|§ 2 O instrumento deverá ser publicado e registrado nos sistemas pertinentes.
§ 3º A alteração do preço da contratação específica não modifica automaticamente todos os preços da Ata, devendo ser avaliada a abrangência do|
|evento e a necessidade de revisão global do registro.
4220 Rilíbi f d Adiitã|
|.. eequro em avor a mnsraço
Verificada redução extraordinária dos encargos da Detentora ou vantagem econômica superveniente diretamente relacionada ao objeto, a|
|Administração poderá instaurar procedimento para recomposição em seu favor.|
|§ 1º Serão assegurados contraditório, ampla defesa e análise global da equação.
§ 2º A dã t lá bfíi líid d|
|reuço somene acançar o eneco quo comprovao.
º|
|www.diariomunicipal.com.br/arom 418
§ 3 Não será exigida devolução fundada em mera variação ordinária já absorvida pelo regime de reajuste.
42.21. Extinção por impossibilidade de recomposição|
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