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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 420

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

§ 3º Reconhecido posteriormente o direito da Detentora, a atualização monetária será calculada conforme a data em que a parcela deveria ter sido paga. 43.7. Atualização de valores reconhecidos administrativamente Valores reconhecidos em razão de: I – reajuste; II – revisão; III – reequilíbrio econômico-financeiro; IV – medição complementar; V – correção de glosa indevida; VI – indenização por obrigação regularmente executada; serão atualizados quando houver atraso após a data fixada para seu pagamento. § 1º A atualização incidirá somente após a definição líquida do valor e o preenchimento das condições para pagamento. § 2º A formalização tardia imputável à Administração não poderá eliminar os efeitos econômicos de direito material já reconhecido. 43.8. Encargos indevidos Não serão devidos: I – juros ou penalidades não previstos em lei ou no contrato; II – atualização sobre valor não liquidado; III – atualização cumulada com outro índice de idêntica finalidade; IV – encargos decorrentes de demora imputável à Detentora; V – atualização sobre tributos retidos e recolhidos no prazo legal. 43.9. Procedimento A atualização poderá ser reconhecida de ofício ou mediante requerimento da Detentora. § 1º O processo deverá conter: I – identificação da despesa; II – data do adimplemento; III – data-limite para pagamento; IV – data do efetivo pagamento; V – demonstração da mora; VI – memória de cálculo; VII – manifestação do setor financeiro; VIII – autorização da autoridade competente. § 2º O pagamento da atualização será realizado mediante dotação orçamentária adequada e registro contábil próprio.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
44.1. Regime geral
O pagamento das contratações decorrentes desta Ata observará os arts. 92, 140 a 146 da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 4.320/1964, as normas
municipais de execução orçamentária e financeira, o Termo de Referência, a Ordem de Serviço e o instrumento contratual.
§ 1º O pagamento ficará condicionado ao efetivo cumprimento da obrigação, ao recebimento definitivo e à regular liquidação da despesa.
§ 2º O Termo de Referência estabelece prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e a regular liquidação, ressalvada norma municipal
específica.
44.2. Condições para pagamento
O pagamento dependerá cumulativamente de:
I – execução integral ou da parcela regularmente medível;
II – recebimento provisório, quando aplicável;
III – recebimento definitivo;
IV – emissão de Nota Fiscal ou Fatura válida;
V – atesto do fiscal;
VI – homologação pelo gestor, quando exigida;
VII – comprovação dos quantitativos executados;
VIII – compatibilidade entre os preços faturados e os contratados;
IX – regularidade da documentação exigível;
X – liquidação da despesa;
XI – existência de crédito e disponibilidade financeira;
XII – observância da ordem cronológica legal.
As condições acima reproduzem o modelo de pagamento definido no Termo de Referência.
44.3. Emissão da Nota Fiscal ou Fatura
A Nota Fiscal ou Fatura deverá:
I – ser emitida em nome do órgão contratante;
II – indicar o número do processo administrativo;
III – identificar a Ata, o contrato, a Nota de Empenho e a Ordem de Serviço;
IV – descrever os itens executados;
V – discriminar quantitativos, unidades, preços unitários e valor total;
VI – indicar o período, local e evento atendido;
VII – conter os tributos destacados, quando exigidos;
VIII – informar os dados bancários da Detentora;
IX – observar a legislação fiscal aplicável;
X – ser acompanhada dos documentos exigidos para liquidação.
§ 1º A Nota Fiscal deverá refletir exatamente a prestação recebida.

§ 2º Itens não autorizados, serviços excedentes ou despesas acessórias não previstas não serão pagos.
§ 3º Havendo erro, a Nota Fiscal será devolvida para correção, com indicação objetiva da inconsistência.
44.4. Liquidação da despesa
A liquidação será realizada mediante verificação do direito adquirido pela Detentora, com base nos documentos comprobatórios da execução.
§ 1º Serão conferidos:

I – regularidade da Nota Fiscal;

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