DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 3º Reconhecido posteriormente o direito da Detentora, a atualização monetária será calculada conforme a data em que a parcela deveria ter sido paga. 43.7. Atualização de valores reconhecidos administrativamente Valores reconhecidos em razão de: I – reajuste; II – revisão; III – reequilíbrio econômico-financeiro; IV – medição complementar; V – correção de glosa indevida; VI – indenização por obrigação regularmente executada; serão atualizados quando houver atraso após a data fixada para seu pagamento. § 1º A atualização incidirá somente após a definição líquida do valor e o preenchimento das condições para pagamento. § 2º A formalização tardia imputável à Administração não poderá eliminar os efeitos econômicos de direito material já reconhecido. 43.8. Encargos indevidos Não serão devidos: I – juros ou penalidades não previstos em lei ou no contrato; II – atualização sobre valor não liquidado; III – atualização cumulada com outro índice de idêntica finalidade; IV – encargos decorrentes de demora imputável à Detentora; V – atualização sobre tributos retidos e recolhidos no prazo legal. 43.9. Procedimento A atualização poderá ser reconhecida de ofício ou mediante requerimento da Detentora. § 1º O processo deverá conter: I – identificação da despesa; II – data do adimplemento; III – data-limite para pagamento; IV – data do efetivo pagamento; V – demonstração da mora; VI – memória de cálculo; VII – manifestação do setor financeiro; VIII – autorização da autoridade competente. § 2º O pagamento da atualização será realizado mediante dotação orçamentária adequada e registro contábil próprio.
| CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – DO PAGAMENTO 44.1. Regime geral |
|---|
| O pagamento das contratações decorrentes desta Ata observará os arts. 92, 140 a 146 da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 4.320/1964, as normas municipais de execução orçamentária e financeira, o Termo de Referência, a Ordem de Serviço e o instrumento contratual. |
| § 1º O pagamento ficará condicionado ao efetivo cumprimento da obrigação, ao recebimento definitivo e à regular liquidação da despesa. § 2º O Termo de Referência estabelece prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e a regular liquidação, ressalvada norma municipal específica. |
| 44.2. Condições para pagamento |
| O pagamento dependerá cumulativamente de: I – execução integral ou da parcela regularmente medível; |
| II – recebimento provisório, quando aplicável; III – recebimento definitivo; |
| IV – emissão de Nota Fiscal ou Fatura válida; |
| V – atesto do fiscal; |
| VI – homologação pelo gestor, quando exigida; |
| VII – comprovação dos quantitativos executados; |
| VIII – compatibilidade entre os preços faturados e os contratados; |
| IX – regularidade da documentação exigível; |
| X – liquidação da despesa; |
| XI – existência de crédito e disponibilidade financeira; XII – observância da ordem cronológica legal. |
| As condições acima reproduzem o modelo de pagamento definido no Termo de Referência. 44.3. Emissão da Nota Fiscal ou Fatura |
| A Nota Fiscal ou Fatura deverá: |
| I – ser emitida em nome do órgão contratante; |
| II – indicar o número do processo administrativo; |
| III – identificar a Ata, o contrato, a Nota de Empenho e a Ordem de Serviço; |
| IV – descrever os itens executados; |
| V – discriminar quantitativos, unidades, preços unitários e valor total; |
| VI – indicar o período, local e evento atendido; |
| VII – conter os tributos destacados, quando exigidos; |
| VIII – informar os dados bancários da Detentora; |
| IX – observar a legislação fiscal aplicável; |
| X – ser acompanhada dos documentos exigidos para liquidação. § 1º A Nota Fiscal deverá refletir exatamente a prestação recebida. |
§ 2º Itens não autorizados, serviços excedentes ou despesas acessórias não previstas não serão pagos. § 3º Havendo erro, a Nota Fiscal será devolvida para correção, com indicação objetiva da inconsistência. 44.4. Liquidação da despesa |
| A liquidação será realizada mediante verificação do direito adquirido pela Detentora, com base nos documentos comprobatórios da execução. § 1º Serão conferidos: |
I – regularidade da Nota Fiscal;
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