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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 429

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
VIII – recurso administrativo;
| |---| |IX – duração razoável;
X – imparcialidade.| |
§ 2º O processo será autuado separadamente ou em apartado próprio, com referência à Ata e à contratação afetada.
| |49.2. Instauração
O processo será instaurado por ato formal contendo:| |I – identificação da Detentora;
II – descrição objetiva dos fatos;
| |III – período e local da ocorrência;
| |IV – obrigações supostamente violadas;| |V – enquadramento jurídico preliminar;
VI – sanções potencialmente aplicáveis;
| |VII – documentos iniciais;
| |VIII – autoridade ou comissão responsável;| |IX – prazo para defesa.
§ 1º A tipificação inicial poderá ser ajustada durante a instrução, desde que a Detentora seja novamente intimada quando houver agravamento
| |substancial da imputação.
§ 2º Denúncia genérica, relatório inconclusivo ou mera presunção não bastarão para aplicação de sanção.| |49.3. Providências preliminares
Antes da instauração poderão ser realizadas diligências para:| |,
I – preservar provas;| |II – identificar responsáveis;
III – dimensionar danos;| |
IV – obter relatórios técnicos;
V i i| |– reunr comuncações;
VI – verificar registros eletrônicos;| |VII – ouvir fiscais e gestores;
VIII – avaliar a necessidade de medida cautelar.
| |Parágrafo único. As providências preliminares não poderão ser utilizadas para restringir indevidamente a defesa.
49.4. Comissão processante| |
Para aplicação de impedimento ou declaração de inidoneidade, o processo será conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores| |
estáveis salvo a discilina esecífica alicável ao órão municial| |, p p p g p.
§ 1º Os membros deverão possuir independência, ausência de conflito de interesses e conhecimento compatível com a matéria.
| |§ 2º O fiscal ou gestor que produziu a notícia da infração poderá fornecer provas e esclarecimentos, evitando-se, sempre que possível, sua atuação
como responsável exclusivo pelo julgamento.| |
§ 3º A comissão oderá solicitar aoio técnico contábil jurídico ou de enenharia O rocedimento e a comosião da comissão encontram| |p p , , g. p pç
fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
| |49.5. Intimação
A Detentora será intimada por meio idôneo que assegure ciência, preferencialmente eletrônico.
§ 1º A intimação conterá:
| |I – inteiro teor da imputação;
II – indicação dos documentos disponíveis;| |III – prazo de defesa;| |
IV – forma de acesso aos autos;
| |V – possibilidade de produzir provas;
| |VI – consequências da revelia;| |VII – autoridade responsável.
§ 2º A intimação será encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado, sem prejuízo de outros meios admitidos.
º| |§ 3 A Detentora deverá manter seus dados de contato atualizados.
49.6. Defesa| |Nas hipóteses de impedimento ou declaração de inidoneidade, será concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e
idiã d tdid| |ncaço as provas preenas.
º| |§ 1 Para a multa, será igualmente assegurado prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 2º A defesa poderá alegar:| |I – inexistência do fato;
II – asência de atoria| |u u;
III – atipicidade;| |IV – excludente de responsabilidade;
V – ausência de nexo causal;| |
VI – cula concorrente da Administraão| |p ç;
VII – caso fortuito ou força maior;| |VIII – inadequação da sanção;| |IX – desproporcionalidade;| |
X – circunstâncias atenuantes| |;
XI – nulidade processual;
| |XII – prescrição.| |49.7. Produção de provas| |
Serão admitidas provas documentais, testemunhais, periciais, técnicas, audiovisuais, eletrônicas e outras juridicamente válidas.
º| |§ 1 A comissão poderá indeferir, mediante decisão fundamentada, prova:
I – ilícita;| |II – impertinente;| |
III – desnecessária| |www.diariomunicipal.com.br/arom 429
;
IV – manifestamente protelatória;
V – impossível.|

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