DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905
CONTRATADA – SAMARA DA SILVA SANTOS, CPF SOB O N° 709.533.361-07 .
OBJETO DE CONTRATAÇÃO – HABILITAR E CREDENCIAR PROFISSIONAIS DE SAÚDE – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA SUA ÁREA DE FORMAÇÃO A FIM DE ATENDER OS USUÁRIOS DO SERVIÇO PUBLICO DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – JANDAIAGO.
DATA DA ASSINATURA – 03/06/2026 VIGÊNCIA- 03/06/2026 A 31/12/2026
JANDAIA- 04 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1°- Regulamentar o Processo de Escolha Democrática de Diretores, no âmbito das Unidades Escolares e Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2°- A Eleição dos Diretores das Escolas e Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima é um instrumento de gestão democrática previsto no artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal, artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96 – LDB e artigo 10 da Lei Municipal Nº. 037/15.
Art. 10. A unidade escolar com mais de 200 alunos terá um Diretor, um Vice-Diretor e um Secretário Geral, sendo que oDiretor e o Vice-Diretor serão escolhidos entre os profissionais d o magistério efetivos e estáveis, eleitos pela comunidade escolar, por voto direto, secreto e facultativo, conforme estabelecido em
regulamentação pela Secretaria de Educação.
DANILO FERREIRA GOMES – Prefeito.
Publicado por: Luis Fernando Candido Alves Código Identificador: BFD005FA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CONTRATO 177/2026
CONTRATO 177/2026
§ 1º. A função de diretor de unidade escolar será exercida por profissional do magistério efetivo e estável portador de graduação plena na área do magistério, com no mínimo de 03 (três) anos de experiência na docência.
§ 2º. Nos afastamentos legais do diretor, assume o vice-diretor preenchendo os requisitos exigidos para o exercício da função.
§ 3º. O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos por chapa, pelo voto direto, secreto e facultativo, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição, conforme dispuser o regimento.
PROCESSO N° 1312/2026
CONTRATANTE: FMS (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) JANDAIA-GO, PESSOA JURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITO NO CNPJ N° 02.879.138/0001-38.
CONTRATADA – SAMIRA DA SILVA SANTOS, CPF SOB O N° 709.533.371-89.
OBJETO DE CONTRATAÇÃO – HABILITAR E CREDENCIAR PROFISSIONAIS DE SAÚDE – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA SUA ÁREA DE FORMAÇÃO A FIM DE ATENDER OS USUÁRIOS DO SERVIÇO PUBLICO DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – JANDAIAGO.
DATA DA ASSINATURA – 03/06/2026 VIGÊNCIA- 03/06/2026 A 31/12/2026
JANDAIA- 04 DE SETEMBRO DE 2026
DANILO FERREIRA GOMES –
Prefeito.
Publicado por: Luis Fernando Candido Alves Código Identificador: C1DD990E
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL SME Nº 003/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre o Processo de Escolha Democrática dos Diretores no âmbito das Unidades Escolares e Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima da Rede Pública Municipal de Ensino de Mundo Novo-GO.‖
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MUNDO
NOVO , no uso das suas atribuições tendo em vista o disposto nos Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Art. 14 da Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996; Lei n.º 653 de 25 de junho de 2015 – PME; no Art. 10 da Lei Complementar n.º 37 de 15 de dezembro de 2015 e considerando a necessidade de aprimorar o Processo de Escolha Democrática de Diretores das Unidades Escolares e Creche Municipal Nossa Senhora de Fátimada Rede Municipal, atendendo também ao art. 14 da Lei n.º14.113, das condicionalidades VAAR.
RESOLVE:
Parágrafo único – Conforme dispõe o Artigo 10, § 3º da Lei Municipal Nº 037/15, o mandato do (s) Diretor (es) terá a duração de 02 anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato.
Art.3º- A Eleição dos Diretores das Escolas e Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima é um instrumento de gestão democrática, que visa atender a LEI n.º 14.113, art.14, e condicionalidade I, das condicionalidades do VAAR; Provimento da maioria dos cargos ou funções de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
CAPÍTULO I DA GESTÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Art.4º- A gestão da Unidade Escolar e Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima cumprirá os seguintes objetivos:
I - Elaborar e executar a sua proposta pedagógica, assegurada a participação dos profissionais da educação;
II - Executar as políticas públicas para a educação, asseguradas a qualidade, a equidade e a participação dos segmentos envolvidos; III - Assegurar a transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos;
IV - Otimizar os esforços da coletividade para garantir a eficiência e eficácia da proposta pedagógica.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
Art.5º- Ao Gestor da Unidade Escolar e Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima compete:
I - Articular a integração da Unidade Escolar ou Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima com as famílias e a Comunidade;
II - Administrar a Unidade Escolar ou Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, em consonância com as diretrizes definidas pelo Projeto Político Pedagógico, pelas deliberações do Conselho Escolar, pelo Regimento Escolar e pelas orientações da Secretaria Municipal de Educação;
III - Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Secretaria Municipal de Educação;
V - Participar como membro nato do Conselho Escolar e cumprir todas as obrigações pertinentes à função;
VI - Assinar a documentação, juntamente com o Secretário Escolar, atinente à vida escolar dos estudantes matriculados na Unidade Escolar e Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, que for de sua competência;
VII - Responsabilizar-se pela administração financeira e prestação de contas dos recursos materiais e financeiros recebidos, dentro do prazo legal estabelecido;
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
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