DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905
IV - gestão administrativa e financeira;
V - planejamento e avaliação educacional;
VI - liderança, gestão de pessoas e trabalho em equipe; VII - políticas públicas educacionais;
VIII - demais conteúdos pertinentes.
§ 2ºSerá considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70% de acertos na avaliação, que será composta por 10 questões objetivas, a mesma será corrigida pela Comissão.
§ 3ºSomente os candidatos aprovados na Avaliação Objetiva terão sua inscrição homologada e poderão participar do processo de eleição para Diretor Escolar.
Art. 20º- Poderão concorrer ao pleito eleitoral os Profissionais da Educação que atenderem às condições estabelecidas neste Regulamento, de conformidade com o previsto no Art. N.º 10, Parágrafo Primeiro da Lei Complementar 037/2015.
Art. 21º - Serão condições essenciais à inscrição do(s) candidato(s):
I - Ocupar cargo do magistério de provimento efetivo na Prefeitura Municipal de Mundo Novo, com lotação na SME;
II - Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena;
III - Ter experiência mínima de 03 (três) anos no exercício de atividades docentes ou de suporte pedagógico direto;
IV - Ser integrante do quadro funcional da Instituição Educacional na qual pretende se candidatar, por um período mínimo de três meses, caso atenda ao disposto no inciso III;
V - Apresentar à Secretaria Municipal de Educação onde a Instituição está jurisdicionada, Proposta de Trabalho de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição nas datas fixadas pela Comissão Eleitoral Central;
VI - Não estar em período de estágio probatório.
VII - Assinar, no ato da inscrição, um termo afirmando reconhecer e cumprir as condições para assumir o cargo.
VIII - Participar de ciclos de estudos a serem organizados pela Coordenação Pedagógica do município e Secretaria Municipal de Educação;
§1° - O Profissional de Educação que estiver ocupando a função de dirigente, que tenha direito e desejo de concorrer ao segundo pleito, deverá apresentar, no ato da inscrição, declaração de regularidade na prestação de contas, relativa a recursos recebidos em seu nome, expedida pelo departamento de inspeção Escolar, o qual é responsável pelo acompanhamento.
Art. 22º - É vedada a concorrência ao pleito:
I - Aos Profissionais de Educação em regime especial de trabalho, em sistema de contrato especial, em substituição ou àqueles que estiverem em licença;
II - Aos profissionais de Educação que estiverem cumprindo pena disciplinar de suspensão ocorrida em conformidade com os artigos 153,157,158,159 e 160 que ―Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Profissional do Magistério do Município de Mundo Novo.
Parágrafo único - Deverá ser fornecida aos candidatos, pelo Departamento de Recursos Humanos (RH), uma declaração relativa à pena disciplinar a que se refere o inciso acima citado.
CAPITULO II
DAS INSCRIÇÕES SEÇÃO I DO LOCAL
Art. 23º - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação dos dias 25 agosto à 25 de setembro de 2026,das 08h00min às 11h00min e das13h00min às 17h00min.
exercerá a função pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, período em que deverá ser realizada nova eleição.
§ 1º O Diretor ―pró-tempore‖ poderá ser escolhido entre profissionais pertencentes ou não ao quadro de professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, desde que comprove qualificação compatível com a função, mediante apresentação de diploma de graduação em nível superior na área da Educação, certificado de curso de pósgraduação na área da Educação e certificado de curso de formação em Gestão Escolar, Gestão Pedagógica, Gestão Educacional ou área equivalente.
§ 2º - Para a nomeação, poderão ainda ser considerados a experiência profissional na área educacional, a capacidade de liderança, a organização administrativa e pedagógica, a disponibilidade para o exercício da função e demais critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º - A nomeação para o exercício da função de Diretor ―prótempore‖ terá caráter excepcional e temporário, não conferindo ao profissional direito à permanência no cargo após o término do período estabelecido neste artigo.
Art. 26º - Caso, após o período de atuação do Diretor ―pró-tempore‖ e a realização de nova convocação para eleição, não haja candidatos interessados ou habilitados pertencentes à respectiva Unidade Escolar ou à Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, será permitida a candidatura de profissionais efetivos do Magistério Público Municipal lotados em outras unidades da Rede Municipal de Ensino ou na Secretaria Municipal de Educação, desde que atendam aos requisitos de formação, qualificação, experiência e demais condições estabelecidas neste Edital.
Parágrafo único – O profissional lotado na Secretaria Municipal de Educação ou em outra unidade escolar que venha a ser eleito deverá assumir integralmente as atribuições inerentes à função de Diretor na unidade para a qual concorreu, observando a carga horária, as responsabilidades administrativas e
pedagógicas e as demais normas previstas neste Edital e na legislação municipal aplicável.
SEÇÃO III
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 27º - Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, será exigida do(s) candidato(s) a entrega dos seguintes documentos que farão parte de um dossiê:
I - Currículo Vitae, comprovando habilitação em licenciatura plena (documentado), copiada Carteira de Identidade e CPF;
II - Declaração da Instituição Educacional, de que exerce ou exerceu a atividade de docência ou suporte pedagógico direto;
III - Proposta de trabalho contendo: apresentação, introdução, delimitação do contexto escolar contendo metas para a melhoria da escola e da Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima e ensino, estratégias para preservação do patrimônio público, estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola e da Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas;
IV - Certificado de curso em Gestão Escolar, de no mínimo 120h (cento e vinte horas), registrado em instituição credenciada ao MEC. V - Declaração expedida pelo Departamento de Gestão de Pessoal – RH, informando que o(s) candidato(s) não está em período probatório. VI - Declaração expedida pelo Departamento de Gestão de Pessoal – RH/, relativa à pena disciplinar, de suspensão ou não; VII - Termo de Compromisso.
SEÇÃO IV
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
SEÇÃO II
DOS PRAZOS
Art. 24º - As inscrições, a homologação das candidaturas, e a apresentação de recursos relativos aos casos de indeferimento, deverão ser realizadas, no período estabelecido pela Comissão Eleitoral Central.
Parágrafo único - Todos os recursos apresentados à Comissão Eleitoral Central deverão ser julgados e divulgados no prazo por ela definido.
Art. 25º - Na ausência de candidatos habilitados ao cargo de Diretor da Instituição Educacional durante o período eleitoral, a Secretaria Municipal de Educação nomeará um Diretor ―pró-tempore‖, que
Art. 28º - A Comissão Eleitoral Central receberá as inscrições com a devida documentação, prevista no artigo anterior, e expedirá os respectivos Atestados de Regularidade.
SEÇÃO V
DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 29º - A divulgação das inscrições deferidas será realizada pela Comissão Eleitoral Central, no prazo máximo de até três dias após a homologação da candidatura.
CAPÍTULO III
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 30º - Homologada a candidatura o (as) candidato (as) poderá dar início à campanha na Comunidade Escolar e na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima.
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