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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/09/2026 · pág. 23

DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3905

TÍTULO VI

DA PERDA E DO AFASTAMENTO DO MANDATO

Art. 76º - O gestor perderá seu mandato, nos seguintes casos:

I - Grave violação das normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério, nesta Resolução e no Regimento escolar;

II - Grave violação das diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria Municipal de Educação;

III - Malversação ou dilapidação do patrimônio e/ou dos recursos da unidade escolar;

IV - Abandono da função;

V - Reiterada desídia no exercício de suas funções;

VI - Aceitação de transferência, que importe o seu afastamento da unidade escolar.

§ 1º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação, mantenedora da Rede Municipal, nomear comissão de sindicância ou processante, específica, para apurar

denúncias, irregularidades, atos de improbidade administrativa, praticados ou supostamente praticados, pelo gestor, das unidades escolares e Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima.

§ 2º - Todo o procedimento deve respeitar o direito de ampla defesa e o do contraditório.

§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação pode decidir pelo afastamento temporário do investigado da função de gestão, desde que, comprovadamente, haja grave prejuízo para a investigação ou para a apuração.

§ 4º - Da decisão da Secretaria Municipal da Educação, mediante relatório circunstanciado da comissão especifica, cabe recurso ao Conselho Municipal de Educação.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 77º - Se por motivo de força maior, a eleição não puder se realizar na data determinada, a mesma dar-se-á na semana subsequente, no mesmo horário e local.

Art. 78º – No horário previsto para o término da eleição na Instituição, os eleitores que ainda estiverem na fila receberão uma senha, o que lhes garantirá o direito de votar, mesmo fora do horário. Art. 79º - Os atos da Comissão Eleitoral Local estão sujeitos a recursos, que: deverá ser a ela encaminhado, no prazo de dois dias úteis a contar do (a):

I- Homologação da(s) candidatura(s);

II- Indeferimento de candidatura(s);

III- Constatação de irregularidade em relação à votação;

IV - Conclusão da contagem dos votos;

V - Proclamação do resultado;

VI – Anulação do pleito.

Parágrafo único - O recurso de que trata o caput deste artigo será interposto na Comissão Eleitoral Local, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de dois dias ou encaminhá-lo à Comissão Eleitoral Central/SME, que o julgará em igual período.

Art. 80º- O desrespeito a este Regulamento poderá implicar a cassação da(as) candidatura(as), deliberada pela Comissão Eleitoral Local, após consulta à Comissão Eleitoral Central.

Art. 81º - Os casos omissos neste Regulamento serão solucionados pela Comissão Eleitoral Central. Art. 82º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Mundo Novo - GO aos 02 dias do mês de setembro de 2026.

QUANTO AO DEFERIMENTO/ INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E AVALIAÇÃO ------------------- 22/10 a 27/10/2026 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO--

29/10/2026

INICIO DA CAMPANHA ------------------------------30/10/2026 REUNIÃO COM PAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE TRABALHO ------------------ 06/11/2026

DATA LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA 23/11/2026 ELEIÇÃO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO --- 27/11/2026 POSSE ---------------- 12/01/2027

Publicado por: Jacqueline Goncalves Souto de Sena Código Identificador: EC561638

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DISPENSA 110/2026 - PROCESSO 2099/2026

Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N° 110/2026

CONTRATANTE:

SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE HD .

DATA DA PUBLICAÇÃO 4/9/2026

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 10/9/2026, até as 17h.

EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: 40529FD2

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 101/GP, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Concede Licença Prêmio, a servidor (a) Público (a) Municipal ALINE DE JESUS SILVA CUNHA , inscrita no CPF 919..-04, pelo período de 137 (cento e trinta e sete) dias, com início em 01 de setembro de 2026 e término em 15 de janeiro de 2027, A servidora deverá retornar ao serviço em 16/01/2027.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos de 01/09/2026. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Palestina de Goiás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de setembro de 2026.

CLEONICE MARIA DE SOUZA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO – I

CRONOGRAMA PUBLICAÇÃO DO EDITAL ------------------------- 02/09/2026 PERÍODO DE INSCRIÇÕES-----------------03/09 a 02/10/2026 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕESDEFERIDAS/ INDEFERIDAS -----------08/10/2026 REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO OBJETIVA-------14/10/2026 RESULTADO DA AVALIAÇÃO ----------------------- 21/10/2026 DATA FINAL PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO

ALTENIAS GONÇALVES DE SOUSA Prefeito de Palestina de Goiás

Declaramos para os devidos fins que o decreto n. 101/2026 foi devidamente publicado no placar oficial no dia 03/09/2026.


JEFERSON DE OLIVEIRA VERGÍLIO HORBYLON

Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: 85EBFAA4

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