DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698
abril de 2021 , especialmente em seu art. 75, inciso II , e demais disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de mata-burros destinados à manutenção e melhoria das condições de tráfego e acesso nas estradas e vias rurais do Município de Arenópolis/GO; CONSIDERANDO que a contratação pretendida enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor , prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que foram realizadas as devidas pesquisas de preços, visando à obtenção de estimativa compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentação constante dos autos; CONSIDERANDO que a contratação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para fazer face à despesa decorrente da contratação;
CONSIDERANDO , por fim, que se encontram presentes nos autos os documentos necessários à caracterização da contratação direta e à demonstração da compatibilidade do preço com o mercado; DECLARA:
Art. 1º Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa VANDERLY DOMINGOS MONTEIRO – ME , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.753.352/0001-79 , estabelecida na Avenida Leonidio de Castro e Silva, S/N, Qd. 26 Lt. 12, Centro, Arenópolis GO, CEP: 76.235-000, CEP: 76.235-00, para Aquisição de mata-burros destinados ao atendimento das necessidades do Município de Arenópolis/GO, pelo valor total de R$ 7.906,50 (sete mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos) , conforme tabela abaixo:
| Item | Descrição | Qtd | Medida | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Cabo Megatron 10,0mmx100m Az | 03 | Unidade | R$ 718,75 | R$ 2.156,25 |
| 2 | Cabo Megatron 10,0mmx100m Pto | 03 | Unidade | R$ 718,75 | R$ 2.156,25 |
| 3 | Cabo Megatron 6,0 mmx100m Az | 01 | Unidade | R$ 458,00 | R$ 458,00 |
| 4 | Tinta Asfalto Neutrol Acqua 18l | 03 | Unidade | R$ 520,00 | R$ 1.560,00 |
| 5 | Impermebilizante Argamassa. 18l Vedacit |
04 |
Unidade | R$ 173,00 | R$ 692,00 |
| 6 | Impermeabilizante Argamassa.18lts Vedalit |
04 |
Unidade | R$ 221,00 | R$ 884,00 |
| TOTAL | R$ 7.906,50 |
Art. 2º A contratação será realizada com a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, observados os requisitos de habilitação e qualificação exigidos no processo, bem como a compatibilidade dos preços ofertados com os valores praticados no mercado.
Art. 3º O valor da contratação será aquele constante da proposta vencedora e dos documentos que integram o processo administrativo, respeitados os limites legais estabelecidos para a hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º A aquisição deverá observar integralmente as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na planilha anexa ao processo.
Art. 5º A contratação deverá ser formalizada mediante instrumento adequado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 6º Determina-se que este Ato e os demais documentos pertinentes à contratação sejam devidamente divulgados, na forma exigida pela legislação vigente, especialmente quanto à publicidade da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP .
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Arenópolis/GO, aos 04 de setembro de 2026.
ADAIR FONSECA DE SOUSA
Secretário Municipal de Administração-GO
Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 6D320E72
ARENOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO AVISO DE DISPENSA Nº 260/2026 COM BASE NO ARTIGO 75, § 7º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1757/2026
Município de Arenópolis-Go, em conformidade com artigo 75, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção e reparos no veículo Retroescavadeira case 580N, conforme as necessidades do Município deArenópolisGo , podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 10/09/2026 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Arenópolis, Rua Gabriel Raimundo de Sousa, nº 555, Centro, Arenópolis/GO – CEP – 76235-000, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00, em dias uteis ou pelo E-mail: [email protected], até a data limite.
O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município www.arenopolis.go.gov.br ou através do E-mail: [email protected], outras informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito na Rua Gabriel Raimundo de Sousa, nº 555, Centro, Arenópolis/GO – CEP – 76235-000, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 de segunda a sexta feira.
Arenópolis, 04 de setembro de 2026.
HUGO MOREIRA DOS SANTOS Presidente Comissão Licitação
Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: BCB5A094
ARENOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 256/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1790/2026
O MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS, Estado de Goiás , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.914/0001-84 com sede administrativa à Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235238, neste ato representado por seu Gestor Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal de promover a aquisição de mata-burros destinados ao atendimento das necessidades do Município de Arenópolis/GO, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo administrativo ;
CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído, contendo os documentos necessários à contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a justificativa da necessidade da contratação, a estimativa da despesa, a justificativa de preço, a razão da escolha do fornecedor, bem como a comprovação de sua habilitação e qualificação mínima necessária;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da contratação;
CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do valor da contratação, observados os requisitos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO , por fim, a manifestação dos setores competentes e a regularidade dos atos praticados no processo administrativo; RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 1790/2026 , referente à Dispensa de Licitação nº 256/2026 , reconhecendo a legalidade da contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .
Art. 2º – AUTORIZAR a contratação da empresa 64.968.823 MISAEL FARIA DE OLIVEIRA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº.
www.diariomunicipal.com.br/agm 17