DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698
Goiás (GO), prefixo 0086-8, localizada na Cidade de Goiânia (GO), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. Eric Dale Almeida Pires, brasileiro, bancário, residente em Goiânia (GO), portador da carteira nacional de habilitação nº 00335673719, emitida por DETRAN AC, inscrito no CPF sob o nº 601.346.232-15, doravante denominado ―FINANCIADOR‖ ; e o MUNICÍPIO DE PORANGATU - GO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Rui Barbosa, nº 03, Centro, CEP 76.550-000, Porangatu – GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.801.612/0001-46, doravante denominado ―FINANCIADO‖ , neste ato representado pela Prefeita do Município, Excelentíssima Senhora Vanuza Primo de Araujo Valadares, brasileira, residente em Porangatu – GO, portadora da carteira de identidade nº 3157971 2ªVIA, emitida por SSP GO, inscrita no CPF sob o nº 695.749.951-00, ao final assinado;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VALOR E OBJETO DO CONTRATO
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO , por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR , tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e dos exercícios subsequentes, do Município de Porangatu - GO, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 3.130/25, de 25/04/2025, alterada pela Lei nº 3.150/25, de 18/06/2025, que fazem parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em: itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do FINANCIADOR;
despesas correntes do FINANCIADO , nos termos do artigo 35, § 1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00158-X, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE PORANGATU-GO CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO
Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO , em 01 (uma) parcela, a saber: a) R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) até 31/12/2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na conta corrente de nº 3.000.000-9, aberta em nome do FINANCIADO , na Agência Porangatu - GO, prefixo 05134, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recursos oriundos do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO reconhece como prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As datas limites para a realização dos desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas, inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a critério do FINANCIADOR , em até 12 (doze) meses, mediante solicitação formal, sem necessidade de aditamento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – O saldo remanescente e não desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR .
CLÁUSULA TERCEIRA – REGULARIDADE E ADIMPLÊNCIA
O FINANCIADO apresentou, no ato da assinatura do presente instrumento, comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, disponibilizado no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, cuja validade foi aferida por meio do status ―comprovado‖ nos requisitos listados no grupo ―I – Obrigações de Adimplência Financeira‖, itens ―Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União‖, ―Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS e no grupo ―IV – Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais‖, item ―Regularidade Previdenciária.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS
O desembolso de recursos fica sujeito a apresentação dos documentos e cumprimento das condições, pelo FINANCIADO , indicados a seguir:
solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado pelo
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00158-X, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE PORANGATU-GO
FINANCIADOR , com discriminação dos itens em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO ;
apresentação do Contrato de Garantia da União, celebrado entre a UNIÃO e o FINANCIADO , conforme previsto na Cláusula Garantia, devidamente publicado no Diário Oficial da União – DOU;
apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil, Licença de Instalação – LI ou de Operação – LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente, conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, expedidas por órgão ambiental competente, em nome do FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente responsável pela execução das obras ou serviços. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente.
apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil relacionadas no Pedido de Desembolso de Recursos, de declaração de regularidade quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras – CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR , nos termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos;
apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se utilizam de recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da outorga pelo Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos (Outorga de Água), ou sua dispensa formal emitida por órgão competente. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os desembolsos de recursos ficam condicionados a inexistência de inadimplemento de qualquer natureza
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