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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 45

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

RESOLVE CONVOCAR:

1. Os candidatos aprovados e classificados no referido Concurso, para o Cargo Público, conforme relação anexa, parte integrante deste Edital, para comparecerem no período de 08/09/2026 à 15/09/2026 , no horário das 09:00 Hs as 17:00, sito à Rua XV de Novembro, 150, na Divisão de Recursos Humanos, munido dos seguintes documentos

Carteira de Identidade (xerox) Título de Eleitor (xerox) CPF/MF (xerox)

Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se for o caso) Certidão de Nascimento de filhos menores Comprovante de Residência Documento de habilitação no órgão competente ( se for o caso ) 01 foto 3x4 PIS OU PASEP ( se já inscrito ) Atestado de vacina de filho menores Atestado médico de capacitação física e mental Comprovante de escolaridade exigida no Edital. Certidão Negativa de antecedentes criminais.

N.B:. O convocado deverá comparecer no prazo estipulado, sob pena de perda da vaga. Antonina, 04 de setembro de 2026

ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal

ANEXO I - EDITAL Nº 08/2026 CP DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARCIAL DE PESSOAL APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO PELO EDITAL Nº 009/2022, DE ACORDO COM O NÚMERO DE VAGAS ABERTAS :

Art. 2º - Os órgão e entidades da Administração Pública Municipal deverão receber e processar os documentos assinados digitalmente, com validade jurídica nos termos da Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - A utilização da assinatura eletrônica não prejudicará o direito do cidadão de apresentar documentos de forma física, devendo ambos os meios coexistir em igualdade de condições.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para estabelecer procedimentos técnicos, padrões de segurança e prazos de adaptação dos sistemas municipais.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita em 27 de agosto de 2026

ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal

Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: F8FF6427

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 067/2026 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 241.326,29

LEI Nº 067/2026

Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 241.326,29 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos).

A Prefeita Municipal de Antonina, Estado do Paraná:

ADVOGADO/PROCURADOR - PCD
NOME INSCRIÇÃO POSIÇÃO
KATHIA MARCELA RICARDO 009901 1º - PCD
ARQUITETO(A)
NOME INSCRIÇÃO POSIÇÃO
HELOISA CAROLINA CHIBICHESKI 7302 3º

Antonina, 04 de setembro de 2026

ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI

Prefeita Municipal

Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: F0D9010C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 064/2026 - SÚMULA: DISPÕE SOBRE O DIREITO DO CIDADÃO DE UTILIZAR ASSINATURA ELETRÔNICA EM DOCUMENTOS, REQUERIMENTOS E SOLICITAÇÕES PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

LEINº 064/2026

Súmula: Dispõe sobre o direito do cidadão de utilizar assinatura eletrônica em documentos, requerimentos e solicitações perante a Administração Pública Municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA/PR:

A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado ao cidadão o direito de utilizar assinaturas eletrônicas, nos termos da legislação federal vigente, para fins de protocolar documentos, requerimentos, solicitações e demais manifestações junto à Administração Pública Municipal direta e indireta.

Faço saber que a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal, com a correspondente adequação do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, no valor de até R$ 241.326,29 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas.

Crédito Especial

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.292. Reforma e/ou Ampliação e/ou Construção e/ou
Manutenção de Prédios Públicos
617 - 4.4.90.51.00.00 1378 Obras e Instalações 128.320,03
05.003.15.451.0007.2.035. Planejamento e Execução de Obras Públicas
618 - 4.4.90.51.00.00 1379 Obras e Instalações 113.006,26

Valor Total: R$ 241.326,29

Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirão como recursos os valores provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 02 de setembro de 2026.

ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal

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