Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 46

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: 89922914

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 63/2026 - SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DO REMANEJAMENTO DE ÁRVORES EM ÁREA URBANA, EM DETRIMENTO DO CORTE, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEINº 63/2026

Súmula: Dispõe sobre a prioridade do remanejamento de árvores em área urbana, em detrimento do corte, no Município de Antonina/PR, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA/PR: A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - No âmbito do Município de Antonina/PR, fica estabelecida a prioridade do remanejamento ou transplante de árvores localizadas em áreas urbanas, em detrimento do corte, sempre que houver viabilidade técnica.

Art. 2º - O corte de árvores somente será autorizado quando:

I – restar comprovada a inviabilidade técnica do remanejamento; II – houver risco iminente à segurança da população ou ao patrimônio público ou privado;

III – se tratar de espécie invasora ou que comprometa o equilíbrio ambiental local.

Art. 3º - Nos casos em que houver necessidade de corte, deverá ser prevista compensação ambiental, preferencialmente com o plantio de mudas nativas, na forma da legislação vigente.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita em 27 de agosto de 2026

ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI

Prefeita Municipal

Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: E8D80B9F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 65/2026 - SÚMULA: DENOMINA DE HERMANO FERREIRA MARTINS, O GINÁSIO DE ESPORTES ANEXO A ESCOLA JOÃO PAULINO, NO BAIRRO DO BATEL.

LEI Nº 65/2026

SÚMULA: Denomina de HERMANO FERREIRA MARTINS, o Ginásio de Esportes anexo a escola João Paulino, no bairro do Batel.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA/PR: A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de HERMANO FERREIRA MARTINS, o Ginásio de Esportes anexo a escola João Paulino, no bairro do Batel. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em 27 de agosto de 2026

ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal

Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: BF52539A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 66/2026 - SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 29 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SAMBA NO MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR.

LEI Nº 66/2026

SÚMULA: Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 29 de 10 de novembro de 2006, que institui o Dia Municipal do Samba no Município de Antonina/PR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA/PR: A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 29 de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º - O Dia Municipal do Samba será comemorado sempre no primeiro sábado do mês de dezembro ”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita em 27 de agosto de 2026

ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal

Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: 2E44658A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026

CONTRATANTE: Município de Balsa Nova, Estado do Paraná, com sede à Avenida Brasil, nº 665, Centro, inscrito no CGC/MF nº 76.105.527/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.523.394-9 e do CPF/MF nº 039.931.399-09, e

CONTRATADA: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 68.761.238/0001-73, Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2932, CJ 304 - Andar 03, Cond. Lyzis Isfer Ed. Comercial, bairro: Agua Verde, CEP: 80.240-040, na cidade de Curitiba/PR.

OBJETO: Lote 01: Local: Distrito Bugre, no Município; Objeto: Recape asfáltico em CBUQ, 41.512,87 m², incluindo serviços preliminares, fresagem e demolição do pavimento existente, revestimento, base e sub-base, recomposição de meio-fio e sarjeta, sinalização de trânsito, drenagem, ensaios tecnológicos e placa de obra. Trechos: - Lote 1 - Rodovia Aníbal Khury (Entre o 0pp e Est. 314+14,82m)Área Pavimentada: 41.512,87 m² Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução 330 (trezentos e trinta dias).

VALOR: R$ 5.678.700,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos reais). As despesas com a execução do objeto deste Contrato correrão a conta 06 Sec. Municipal de Obras 001 Gabinete do Secretário

www.diariomunicipal.com.br/amp 46