DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
apresentar ao Plenário a proposta final de alteração do Regimento Interno.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Cultura, caso seja necessário para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar aos órgãos da Administração Pública Municipal, aos membros do Conselho e, quando necessário, a outros órgãos ou entidades, informações e documentos que contribuam para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º A proposta elaborada pela Comissão terá caráter de minuta e somente produzirá efeitos como alteração do Regimento Interno após a devida apreciação e aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Cultura, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 7º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das demais atribuições dos seus membros no âmbito do Conselho Municipal de Cultura.
§ 3º Eventual alteração excepcional de data ou horário deverá ser devidamente justificada e comunicada aos membros do Conselho, observadas as disposições regimentais.
Art. 3º - A realização das reuniões ordinárias previstas nesta Resolução não prejudica a convocação de reuniões extraordinárias, quando necessárias, nos termos da legislação e do Regimento Interno.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Irati – PR, 04 de setembro de 2026.
GUSTAVO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Cultura Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR
Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: EC55FE20
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 004/2026 – CMC
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Irati – PR, 04 de setembro de 2026 .
GUSTAVO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Cultura Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR
Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: AC0F325C
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMC
SÚMULA: Dispõe sobre a realização das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR, estabelecendo modalidade, local, horário e calendário para o exercício de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IRATI – PR – CMC, n o uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação aprovada em reunião ordinária realizada em 26 de agosto de 2026, registrada na Ata nº 001/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que as reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR serão realizadas presencialmente, nas dependências da Casa dos Conselhos Municipais de Irati – PR, observadas as disposições da legislação e do Regimento Interno vigente.
Art. 2º - As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Cultura, a partir da publicação desta Resolução e durante o restante do exercício de 2026, serão realizadas na última terça-feira de cada mês, às 13h30min, na Casa dos Conselhos Municipais de Irati – PR, nas seguintes datas:
I – 29 de setembro de 2026; II – 27 de outubro de 2026;
III – 24 de novembro de 2026; IV – 29 de dezembro de 2026.
§ 1º As reuniões serão realizadas na Casa dos Conselhos Municipais de Irati – PR, salvo impossibilidade devidamente justificada e observadas as disposições do Regimento Interno.
§ 2º A convocação das reuniões e a respectiva pauta observarão os prazos e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura.
SÚMULA: Institui e nomeia Comissão para levantamento e identificação das associações e entidades vinculadas à área da cultura existentes no Município de Irati – PR, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IRATI – PR –
CMC , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação aprovada em reunião ordinária realizada em 26 de agosto de 2026, registrada na Ata nº 001/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR, a Comissão de Levantamento das Associações e Entidades Culturais, com a finalidade de realizar levantamento, identificação e sistematização das associações e demais entidades vinculadas à área da cultura existentes no Município de Irati – PR
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Leonardo Schenato Barroso, representante da Secretaria Municipal de Cultura;
II – André Stoklos, representante do segmento de Artes Visuais; III – Jonatan Bueno Lourenço, representante do segmento de Artes Visuais.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar levantamento das associações e entidades vinculadas à área da cultura existentes no Município de Irati – PR;
II – identificar as entidades que se encontrem em atividade, bem como aquelas que estejam inativas, desativadas ou sem funcionamento identificado;
III – levantar, sempre que possível, informações relativas à denominação, área de atuação, endereço ou local de referência, contatos, representantes e situação cadastral das entidades;
IV – identificar os segmentos e áreas culturais representados pelas entidades levantadas;
V – consultar, quando necessário, registros e informações disponíveis junto aos órgãos públicos municipais e demais fontes oficiais que possam contribuir para a realização do levantamento;
VI – organizar e sistematizar as informações coletadas, de modo a subsidiar as ações e deliberações do Conselho Municipal de Cultura; VII – apresentar ao Plenário do Conselho Municipal de Cultura relatório final contendo os resultados do levantamento realizado.
Art. 4º Para a realização dos trabalhos, a Comissão poderá solicitar informações e documentos aos órgãos da Administração Pública Municipal, entidades culturais e demais instituições que possam contribuir para a identificação e caracterização das associações e entidades culturais existentes no Município.
Art. 5º O levantamento previsto nesta Resolução terá caráter informativo e cadastral, não implicando reconhecimento, alteração ou
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