DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
declaração da situação jurídica das entidades identificadas, competindo aos órgãos responsáveis a certificação de sua regularidade, existência, atividade ou extinção, quando cabível. Art. 6º A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Resolução, para concluir o levantamento e apresentar o relatório final ao Plenário do Conselho Municipal de Cultura.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 7º O relatório elaborado pela Comissão será submetido à apreciação do Plenário do Conselho Municipal de Cultura e poderá subsidiar futuras ações de mapeamento, participação social, fortalecimento das políticas culturais e atualização do cadastro de agentes e entidades culturais do Município.
Ponto de Cultura ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura – MinC ;
II – a inscrição será realizada exclusivamente por meio documental/escrito, mediante formulário eletrônico, observadas as regras estabelecidas no respectivo edital.
Art. 5º As disposições previstas nos arts. 3º e 4º desta Resolução deverão ser incorporadas aos respectivos instrumentos convocatórios, mediante os atos administrativos cabíveis, observadas as competências da Secretaria Municipal de Cultura e as demais normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Irati – PR, 03 de setembro de 2026 .
GUSTAVO DE OLIVEIRA
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Municipal de Cultura Irati – Paraná
Irati – PR, 04 de setembro de 2026.
GUSTAVO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Cultura Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR
Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: EEF22A89
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 005/2026 – CMC
SÚMULA: Altera os arts. 2º e 3º da Resolução nº 003/2025-CMC e dispõe sobre deliberações do Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR relativas aos Editais de Chamamento Público nº 001/2026 e nº 002/2026 da Secretaria Municipal de Cultura.
O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IRATI – PR – CMC , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as deliberações aprovadas em reunião extraordinária realizada em 01 de setembro de 2026 ,
Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: 4A722AE3
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 016/2026-CMDCA
SÚMULA: Dispõe sobre o procedimento para manifestação de indisponibilidade temporária dos suplentes do Conselho Tutelar de Irati para assumir a função quando convocados, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 003/2025-CMC passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º No âmbito da operacionalização, fica vedada a contratação de pareceristas que residam ou atuem no Município de Irati – PR.”
Art. 2º Fica integralmente revogado o art. 3º da Resolução nº 003/2025-CMC .
Art. 3º No âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Cultura , referente à Premiação por Trajetória Cultural , ficam aprovadas as seguintes deliberações do Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR:
I – ficam mantidos os indutores de pontuação (pontuação bônus) previstos no respectivo instrumento convocatório, os quais serão aplicados de forma não cumulativa , assegurando-se ao proponente, independentemente da quantidade de critérios em que se enquadre, a pontuação extra máxima de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos ; II – a inscrição fica restrita à categoria Pessoa Física ;
III – a inscrição será realizada exclusivamente por meio documental/escrito, mediante formulário eletrônico, observadas as regras estabelecidas no respectivo edital.
Art. 4º No âmbito do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 da Secretaria Municipal de Cultura , referente à Política Nacional de Cultura Viva – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura , ficam aprovadas as seguintes deliberações do Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.513, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e sobre o Conselho Tutelar do Município de Irati;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento do Conselho Tutelar, estabelecendo procedimento para o registro de eventual indisponibilidade temporária de suplente, sem alteração da ordem de classificação decorrente do processo de escolha;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA de Irati, em reunião ordinária realizada em 03 de setembro de 2026 , conforme registrado na Ata nº 551/2026 ;
RESOLVE:
Art. 1º O suplente do Conselho Tutelar que, quando convocado para assumir temporariamente a função, não possuir disponibilidade poderá apresentar manifestação expressa de indisponibilidade temporária , devidamente justificada, no prazo estabelecido na convocação.
Art. 2º A manifestação deverá ser apresentada pelo próprio suplente ao setor administrativo responsável pelo recebimento dos requerimentos relativos ao Conselho Tutelar, que a encaminhará para ciência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
I – fica incluído indutor de pontuação (pontuação bônus) de 5 (cinco) pontos para entidades e coletivos que já sejam certificados como
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