DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA LEI N.º 1.569/2026
Publicado por: Kelvis Douglas Poletti Código Identificador: A6B5DF2D
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: “Altera o artigo 97 da Lei Municipal nº 02, de 22 de fevereiro de 1991 (Estatuto dos Funcionários do Município de Mandirituba), para incluir a licença por motivo de falecimento de avós do servidor e, dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ , aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte LEI :
Art. 1° O artigo 97 da Lei Municipal n.º 02, de 22 de fevereiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 97. (...)
(...)
IV – por 3 (três) dias consecutivos em razão do falecimento de avós (avô ou avó).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 02, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mandirituba, 04 de setembro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: 2D5A3A17
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 76-2025
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 14.133/2021 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 76/2025 CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: MERCADO E RESTAURANTE DUQUESNE LTDA
CLAUSULA PRIMEIRA: Do VALOR
O contrato fica aditivado no valor de R$ 2.516,58(Dois Mil, Quinhentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Oito Centavos) . CLÁUSULA SEGUNDA:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 018/2026
PORTARIA Nº 018/2026
Declara a vacância de cargo efetivo em razão de posse em outro cargo público inacumulável.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pelo servidor efetivo EDUARDO SAVARRO , ocupante do cargo de Procurador Legislativo , por meio do qual postula a declaração de vacância do cargo em razão de sua posse em outro cargo público inacumulável;
CONSIDERANDO que o art. 32, inciso V, da Lei Municipal nº 635/2017 estabelece que a vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo inacumulável;
CONSIDERANDO a nomeação e posse do servidor no cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão , fato que caracteriza a hipótese legal de vacância prevista na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Manfrinópolis, ocupado pelo servidor EDUARDO SAVARRO , matrícula nº 19, em razão de sua posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 32, inciso V, da Lei Municipal nº 635/2017.
Art. 2º A vacância de que trata esta Portaria produzirá efeitos a partir de 11 de setembro de 2026 , data da posse do servidor no novo cargo público.
Art. 3º O presente ato possui natureza declaratória e não se confunde com exoneração a pedido ou desligamento voluntário do serviço público.
Art. 4º Eventual pedido de retorno ao cargo anteriormente ocupado será analisado oportunamente à luz da legislação aplicável, dos princípios da Administração Pública e da orientação jurisprudencial vigente à época do requerimento.
Art. 5º Determina-se à Secretaria Administrativa que proceda às anotações funcionais pertinentes e promova a publicação deste ato. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na forma do art. 2º.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de setembro de 2026.
MARCOS ANTONIO FRANCISCONI Presidente
Publicado por: Vitor Moreira da Silva Código Identificador: 3CE1407A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
EXECUÇÃO DO OBJETO passa a ter a seguinte redação:
O prazo de execução do contrato fica aditivado até 07/09/2027 , conforme Pregão -Uso até 30/04/26 nº 39/2025 e Contrato original nº 76/2025.
CLAUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 04/09/2026
AMARILDO ALVES CARNEIRO
004.096.929-05 Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 29/2026
Contrato de prestação de serviço por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária e excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CONTRATADO(A): SIMONE CAVALCANTE BRITO – CPF: xxx.793.939-xx
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