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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 202

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

As partes acima identificadas concordam em celebrar o presente aditivo de contrato de trabalho, que tem fundamento na Lei Complementar Municipal nº 1129/2013, Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª – O(a) Contratado(a) prestará serviços na função de: AUXILIAR DE CLASSE.

Cláusula 2ª - Receber afetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil. • contribuir para a boa ambientação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil. • Atuar com dinamismo e atenção respeitando as necessidades das faixas etárias atendidas. Auxiliar e zelar pela segurança das crianças nas atividades e brincadeiras internas e externas. •Servir refeições e auxiliar na alimentação, mantendo o ambiente higienizado e organizado após o uso para este fim. • auxiliar na execução e manutenção do horário de repouso. • Prestar socorro em casos de pequenos ferimentos ou outras situações análogas, sob a supervisão do responsável. • Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente às crianças. Auxiliar no processo de higiene pessoal atendendo a faixa etária de atuação (banho e troca) • acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas. • contribuir com a manutenção da limpeza e organização do ambiente de trabalho • Participar das reuniões de pais promovidas pela escola. • Participar de reuniões administrativas, palestras e eventos relacionados a educação. • Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. • Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia reportando a direção quaisquer atipicidades para a tomada de medidas cabíveis • Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo com devida assiduidade e eficiência.

Cláusula 3ª – PRORROGAÇÃO

Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 36/2025 até do dia 02/09/2027.

Cláusula 4º - Fica eleita a Comarca de Nova Londrina para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato . Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Marilena, 03 de Setembro de 2026

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

máquinas pesadas de todas as categorias; executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegura o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade.

Cláusula 3ª – PRORROGAÇÃO

Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 37/2025 até do dia 02/09/2027.

Cláusula 4º - Fica eleita a Comarca de Nova Londrina para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato . Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Marilena, 03 de Setembro de 2026

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

JOSE MARIO DE MAGALHAES Operador de Maquinas Pesadas

SIMONE CAVALCANTE BRITO

Auxiliar de Classe

Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: 364419A9

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 30/2026

Contrato de prestação de serviço por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária e excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CONTRATADO(A): JOSE MARIO DE MAGALHAES – CPF: xxx.773.379-xx

As partes acima identificadas concordam em celebrar o presente aditivo de contrato de trabalho, que tem fundamento na Lei Complementar Municipal nº 1129/2013, Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª – O(a) Contratado(a) prestará serviços na função de: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS.

Cláusula 2ª - Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva profissão, em especial: Operar

Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: 0F528978

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 31/2026

Contrato de prestação de serviço por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária e excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CONTRATADO(A): SEBASTIAO PISEITELLI DOS SANTOS – CPF: xxx.133.639-xx

As partes acima identificadas concordam em celebrar o presente aditivo de contrato de trabalho, que tem fundamento na Lei Complementar Municipal nº 1129/2013, Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª – O(a) Contratado(a) prestará serviços na função de: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.

Cláusula 2ª - Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins; Preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas dos parques, praças e jardins; Plantar

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