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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 203

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

cortar e conservar gramados; Adubar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas; Executar tratos culturais, capinas plantio e transplante de mudas de folhagem, preparação de covas, amarra de árvores aos tutores e outros; Zelar pela conservação e manutenção de parques, praças e jardins; Manter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; Participar de ações de manutenção e limpeza de prédios, ruas, logradouros, terrenos e outros. Coletar, selecionar e acondicionar o lixo comum ou contaminado, conforme orientações. Auxiliar nos trabalhos relativos à construção civil, calçamento, pavimentação em geral, preparar argamassa, auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de material, quebrar pedras, auxiliar nos serviços de pintura em geral e outros, em conformidade com a política da Instituição. Auxiliar na jardinagem, cuidar de arvores e manutenção dos equipamentos urbanos e rurais, conforme orientação do responsável. Varrer, escovar, lavar, remover lixo das ruas e logradouros, limpeza de bueiros, terrenos baldio, praças e outros conforme orientação do responsável e a política da Instituição. Executar serviços de transporte, armazenagem, carga e descarga de materiais, equipamentos e outros. Auxiliar na operação de tratores, veículos, caminhão e outros, conforme a política da Instituição e orientação do responsável. Zelar pela conservação e limpeza dos prédios públicos. Cavar sepultura, auxiliar em sepultamento, exumação e outros conforme a política da Instituição. Manejar instrumentos agrícolas, realizar apreensão de animais soltos em vias públicas, aplicar inseticidas e fungicidas, conforme a política da Instituição. Auxiliar nos serviços de abastecimento, lubrificação, lavagem de veículos, bem como a limpeza e organização das oficinas, sob orientação do responsável. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, bem como atividades inerentes ao cargo assumido.

Cláusula 3ª – PRORROGAÇÃO

Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 41/2025 até do dia 02/09/2027.

Cláusula 4º - Fica eleita a Comarca de Nova Londrina para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato . Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São atribuições do Gestor do Contrato , entre outras pertinentes: I – Zelar para que o contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável;

II – Diligenciar para que a execução contratual ocorra conforme previsto no edital;

III – Acompanhar a execução do contrato, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;

IV – Atuar como interlocutor entre a Administração e a contratada; V – Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do contrato;

VI – Zelar pelo cumprimento integral do objeto contratual; VII – Emitir Termo de Conclusão, atestando o término do contrato e o cumprimento do objeto;

VIII – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 4º

São atribuições do Fiscal do Contrato , entre outras pertinentes: I – Conhecer integralmente o edital, o contrato e seus aditivos; II – Anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III – Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos;

IV – Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos; V – Acompanhar a formalização, a execução e a prestação de contas, quando houver transferência de recursos financeiros. Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 04 de setembro de 2026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador: C342EFC2

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 314/2026

Marilena, 03 de Setembro de 2026

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

SÚMULA: HOMOLOGA E ADJUDICA O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 073/2026.

SEBASTIÃO PISEITELLI DOS SANTOS

Agente de Serviços Gerais

Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: BADDCBAD

CELIO LELIS DA MATA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

DECRETA:

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 093/2026

Súmula: Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato Administrativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 123/2026, oriundo do Processo Licitatório na modalidade Dispensa nº 024/2026, Processo Administrativo nº 073/2026, firmado com a empresa MINI MERCADO MRSC LTDA, CNPJ: 23.340.786/0001-91 ; RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica Homologado o resultado do Processo de Dispensa de Licitação nº 024/2026, após acatar o resultado de julgamento da Comissão Municipal de Licitação, cujo objeto é aquisição de materiais destinados a atividades a serem desenvolvidas nos CMEIS Anjo Da Guarda e José Henrique Palma e Escolas Municipais Padre Nelson Angelo Rech e Naymi Abrão Nasser para apresentação de mostra cultural a ser realizada no Município de Marilena-Pr.

ARTIGO 2º - Fica Adjudicado o objeto do Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº 024/2026, em favor da empresa MINI MERCADO MRSC LTDA, CNPJ: 23.340.786/0001-91 , com sua proposta no valor de R$ 9.329,06 (nove mil trezentos e vinte e nove reais e seis centavos).

Art. 1º

DESIGNAR O servidor Darlene de Souza Barbosa, matrícula nº 6446, ocupante do cargo de Secretária de Educação, como GESTORA DO CONTRATO nº 123/2026.

Art. 2º

DESIGNAR o servidor Ademilson de Souza, matrícula nº 6429, ocupante do cargo de Secretário Administrativo, como FISCAL DO CONTRATO nº 123/2026.

Art. 3º

º ARTIGO 3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito

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