DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador: 0B68C99B
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO
DECRETO Nº 68/2026
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2026
ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA - PR, CNPJ Nº 75.971.010/0001-73.
CONTRATADA : MINI MERCADO MRSC LTDA, CNPJ: 23.340.786/0001-91.
Data: 04/09/2026
Institui e regulamenta o Comitê Municipal de Alfabetização do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº LEI No 93/2026. Data: 13/08/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização,
DECRETA:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NOS CMEIS ANJO DA GUARDA E JOSÉ HENRIQUE PALMA E ESCOLAS MUNICIPAIS PADRE NELSON ANGELO RECH E NAYMI ABRÃO NASSER PARA APRESENTAÇÃO DE MOSTRA CULTURAL A SER REALIZADA NO MUNICIPIO DE MARILENA-PR.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.329,06 (NOVE MIL TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS).
FONTES DE RECURSOS:
05.003.12.361.0003.2035.3.3.90.30 – ENSINO FUNDAMENTAL (1103/1104) – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSOS 191 – 01103 – 5% SOBRE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDEB.
192 – 01104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO BÁSICA
05.004.12.361.0003.2041.3.3.90.30 – ENSINO FUNDAMENTAL (1103/1104) – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSOS 216 - 01103 – 5% SOBRE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDEB.
05.005.12.365.0003.2047.3.3.90.30 – CRECHE (1103/1104) – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSOS. 241 - 01103 – 5% SOBRE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDEB.
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Municipal de Alfabetização – CMA, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, como instância de articulação, acompanhamento e fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização tem por finalidade contribuir para a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e o aprimoramento das ações municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização e à melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º O Comitê atuará em articulação com o Departamento Municipal de Educação, as instituições de ensino, o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos, profissionais e instituições que possam contribuir para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:
• 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
• 01 (um) representante da equipe pedagógica do Departamento Municipal de Educação;
• 01 (um) representante dos diretores das instituições de ensino;
05.006.12.365.0003.2051.3.3.90.30 - CRECHE (1103/1104) – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSOS. 525 - 01104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO BÁSICA.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA.
O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
MARILENA-PR, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.
CELIO LELIS DA MATA
• 01 (um) representante dos coordenadores pedagógicos;
- 01 (um) representante dos professores da Educação Infantil;
• 01 (um) representante dos professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
• 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
• Representantes de outros órgãos, instituições ou profissionais que possam contribuir para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, quando convidados.
§ 1º Os representantes dos segmentos previstos nos incisos III, IV, V e VI serão indicados pelos respectivos pares ou pelo Departamento Municipal de Educação, conforme regulamentação interna.
§ 2º Os representantes titulares terão, preferencialmente, um suplente, que os substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Prefeito
Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador: 346A7E0D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
Art. 5º Os membros do Comitê serão designados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação do Departamento Municipal de Educação e dos respectivos segmentos, quando couber.
Art. 6º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
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