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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 204

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador: 0B68C99B

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO

DECRETO Nº 68/2026

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2026

ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA - PR, CNPJ Nº 75.971.010/0001-73.

CONTRATADA : MINI MERCADO MRSC LTDA, CNPJ: 23.340.786/0001-91.

Data: 04/09/2026

Institui e regulamenta o Comitê Municipal de Alfabetização do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº LEI No 93/2026. Data: 13/08/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização,

DECRETA:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NOS CMEIS ANJO DA GUARDA E JOSÉ HENRIQUE PALMA E ESCOLAS MUNICIPAIS PADRE NELSON ANGELO RECH E NAYMI ABRÃO NASSER PARA APRESENTAÇÃO DE MOSTRA CULTURAL A SER REALIZADA NO MUNICIPIO DE MARILENA-PR.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.329,06 (NOVE MIL TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS).

FONTES DE RECURSOS:

05.003.12.361.0003.2035.3.3.90.30 – ENSINO FUNDAMENTAL (1103/1104) – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSOS 191 – 01103 – 5% SOBRE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDEB.

192 – 01104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO BÁSICA

05.004.12.361.0003.2041.3.3.90.30 – ENSINO FUNDAMENTAL (1103/1104) – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSOS 216 - 01103 – 5% SOBRE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDEB.

05.005.12.365.0003.2047.3.3.90.30 – CRECHE (1103/1104) – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSOS. 241 - 01103 – 5% SOBRE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDEB.

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Municipal de Alfabetização – CMA, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, como instância de articulação, acompanhamento e fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização tem por finalidade contribuir para a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e o aprimoramento das ações municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização e à melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º O Comitê atuará em articulação com o Departamento Municipal de Educação, as instituições de ensino, o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos, profissionais e instituições que possam contribuir para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

• 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;

• 01 (um) representante da equipe pedagógica do Departamento Municipal de Educação;

• 01 (um) representante dos diretores das instituições de ensino;

05.006.12.365.0003.2051.3.3.90.30 - CRECHE (1103/1104) – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSOS. 525 - 01104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO BÁSICA.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA.

O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

MARILENA-PR, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

CELIO LELIS DA MATA

• 01 (um) representante dos coordenadores pedagógicos;

• 01 (um) representante dos professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

• 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

• Representantes de outros órgãos, instituições ou profissionais que possam contribuir para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, quando convidados.

§ 1º Os representantes dos segmentos previstos nos incisos III, IV, V e VI serão indicados pelos respectivos pares ou pelo Departamento Municipal de Educação, conforme regulamentação interna.

§ 2º Os representantes titulares terão, preferencialmente, um suplente, que os substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Prefeito

Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador: 346A7E0D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS

Art. 5º Os membros do Comitê serão designados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação do Departamento Municipal de Educação e dos respectivos segmentos, quando couber.

Art. 6º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

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