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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 208

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

(15) dias

PRORROGAR

Art. 1º A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , da servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 04 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Matrícula Nome Cargo Período Abono
51195/2 Lidiane de Souza de Paula Professor 28/08/2026
A
26/09/2026
(30) dias
Não

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 28 de agosto de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 04 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 473A0344

GABINETE PORTARIA Nº 961/2026

A Prefeita do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:

PRORROGAR

Art. 1° A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , da servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.

Matrícula Nome
Cargo
Período Abono
57886/1 Annelise
Bayer
da
Silva dos Santos
Professor
22/08/2026 A 05/09/2026 (15)
dias
Não

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 22 de agosto de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 04 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: A6D521E6

GABINETE PORTARIA Nº 962/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao Laudo Pericial em anexo, resolve:

PRORROGAR

Art.1º A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , ao servidor público abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.

Matrícula Nome Cargo Período Abono
4596/1 Márcio José do Nascimento Atendente
Enfermagem
de 30/08/2026
A
13/09/2026
Não

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 2014AD72

GABINETE PORTARIA Nº 963/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antônio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos nº 0006200-60.2026.8.16.9000 , em trâmite perante a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , referente ao servidor Wilker Marcel de Araujo Alexandre , que assegura o desempenho de suas atividades em regime híbrido de trabalho , mediante a realização de teletrabalho em 2 (dois) dias da semana , coincidentes com os dias destinados ao acompanhamento psicoterapêutico, com manutenção da produtividade e compensação de horários;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o regular desempenho das atribuições funcionais com a realização do acompanhamento psicoterapêutico especializado, mediante adoção de adaptação funcional razoável , preservando-se a eficiência, a produtividade e a continuidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO o caráter excepcional do regime híbrido autorizado, condicionado à manutenção dos índices de produtividade, ao cumprimento da jornada e à observância das condições estabelecidas judicialmente;

CONSIDERANDO , por fim, o dever da Administração Pública Municipal de dar integral cumprimento às determinações judiciais vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º Dar cumprimento à determinação judicial e CONCEDER regime híbrido de trabalho ao servidor WILKER MARCEL DE ARAUJO ALEXANDRE , mediante a realização de suas atividades em regime de teletrabalho por 2 (dois) dias na semana , coincidentes com os dias destinados ao seu acompanhamento psicoterapêutico especializado, permanecendo os demais dias da jornada semanal em regime presencial.

Art. 2º O regime híbrido de que trata esta Portaria não implica redução da carga horária do servidor, devendo ser observadas a manutenção da produtividade, a compensação de horários e o integral cumprimento das atribuições inerentes ao cargo , conforme estabelecido judicialmente.

Art. 3º Durante os períodos de teletrabalho, o servidor deverá permanecer disponível pelos meios institucionais de comunicação e executar regularmente as atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, observada a compatibilidade com a modalidade remota.

Art. 4º Compete à chefia imediata acompanhar o cumprimento das atividades e a produtividade do servidor durante o regime híbrido, adotando os controles administrativos necessários à comprovação da regular prestação do serviço.

Art. 5º O regime estabelecido nesta Portaria possui caráter provisório e vinculado à determinação judicial , permanecendo vigente enquanto subsistirem os efeitos da decisão que lhe deu fundamento, sem prejuízo de sua revisão, adequação ou revogação em decorrência de posterior decisão judicial. A própria decisão do recurso ressalta a provisoriedade da medida.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Matinhos, PR, 04 de setembro de 2026.

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