DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
(15) dias
PRORROGAR
Art. 1º A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , da servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 04 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
| Matrícula | Nome | Cargo | Período | Abono |
|---|---|---|---|---|
| 51195/2 | Lidiane de Souza de Paula | Professor | 28/08/2026 A 26/09/2026 (30) dias |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 28 de agosto de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 04 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 473A0344
GABINETE PORTARIA Nº 961/2026
A Prefeita do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:
PRORROGAR
Art. 1° A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , da servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.
| Matrícula | Nome Cargo |
Período | Abono |
|---|---|---|---|
| 57886/1 | Annelise Bayer da Silva dos Santos Professor |
22/08/2026 A 05/09/2026 (15) dias |
Não |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 22 de agosto de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 04 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: A6D521E6
GABINETE PORTARIA Nº 962/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao Laudo Pericial em anexo, resolve:
PRORROGAR
Art.1º A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , ao servidor público abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.
| Matrícula | Nome | Cargo | Período | Abono | |
|---|---|---|---|---|---|
| 4596/1 | Márcio José do Nascimento | Atendente Enfermagem |
de | 30/08/2026 A 13/09/2026 |
Não |
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 2014AD72
GABINETE PORTARIA Nº 963/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antônio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos nº 0006200-60.2026.8.16.9000 , em trâmite perante a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , referente ao servidor Wilker Marcel de Araujo Alexandre , que assegura o desempenho de suas atividades em regime híbrido de trabalho , mediante a realização de teletrabalho em 2 (dois) dias da semana , coincidentes com os dias destinados ao acompanhamento psicoterapêutico, com manutenção da produtividade e compensação de horários;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o regular desempenho das atribuições funcionais com a realização do acompanhamento psicoterapêutico especializado, mediante adoção de adaptação funcional razoável , preservando-se a eficiência, a produtividade e a continuidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO o caráter excepcional do regime híbrido autorizado, condicionado à manutenção dos índices de produtividade, ao cumprimento da jornada e à observância das condições estabelecidas judicialmente;
CONSIDERANDO , por fim, o dever da Administração Pública Municipal de dar integral cumprimento às determinações judiciais vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º Dar cumprimento à determinação judicial e CONCEDER regime híbrido de trabalho ao servidor WILKER MARCEL DE ARAUJO ALEXANDRE , mediante a realização de suas atividades em regime de teletrabalho por 2 (dois) dias na semana , coincidentes com os dias destinados ao seu acompanhamento psicoterapêutico especializado, permanecendo os demais dias da jornada semanal em regime presencial.
Art. 2º O regime híbrido de que trata esta Portaria não implica redução da carga horária do servidor, devendo ser observadas a manutenção da produtividade, a compensação de horários e o integral cumprimento das atribuições inerentes ao cargo , conforme estabelecido judicialmente.
Art. 3º Durante os períodos de teletrabalho, o servidor deverá permanecer disponível pelos meios institucionais de comunicação e executar regularmente as atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, observada a compatibilidade com a modalidade remota.
Art. 4º Compete à chefia imediata acompanhar o cumprimento das atividades e a produtividade do servidor durante o regime híbrido, adotando os controles administrativos necessários à comprovação da regular prestação do serviço.
Art. 5º O regime estabelecido nesta Portaria possui caráter provisório e vinculado à determinação judicial , permanecendo vigente enquanto subsistirem os efeitos da decisão que lhe deu fundamento, sem prejuízo de sua revisão, adequação ou revogação em decorrência de posterior decisão judicial. A própria decisão do recurso ressalta a provisoriedade da medida.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Matinhos, PR, 04 de setembro de 2026.
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