DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
§ 2º A primeira parcela do saldo remanescente vencerá em até 30 dias após o primeiro pagamento, vencendo-se as demais sucessivamente, em intervalos de 30 dias.
Art. 4º Os valores previstos nesta Lei não sofrerão atualização monetária nem incidência de juros durante o período de cumprimento regular do acordo.
Parágrafo único. Em caso de atraso, eventual atualização incidirá exclusivamente sobre a parcela vencida, nos termos estabelecidos no instrumento de acordo e na legislação aplicável.
Art. 5º A eficácia da composição fica condicionada à sua homologação judicial.
Art. 6º O acordo deverá prever a quitação integral da obrigação e a extinção da controvérsia judicial após o cumprimento total das obrigações assumidas pelo Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos administrativos, orçamentários, financeiros e processuais necessários à formalização e ao cumprimento do acordo.
Art. 9º A celebração do acordo pelo Município de Mato Rico não importa reconhecimento como integralmente verdadeiros todos os fatos e fundamentos alegados pela empresa na ação judicial.
Parágrafo único. O acordo tem por finalidade encerrar a controvérsia judicial e não impede que a Prefeitura apure, em procedimento próprio, eventuais irregularidades ou responsabilidades relacionadas à execução do contrato.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Luiz Bini Mato Rico, Estado do paraná,
INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO: 04/09/2026, às 15h30.
O credenciamento permanecerá aberto à participação de novos interessados durante toda a sua vigência, observadas as condições previstas no Edital.
Poderão requerer credenciamento os interessados que atendam aos requisitos do Edital e disponham de estabelecimento apto ao abastecimento situado no Município de Miraselva/PR e/ou no Município de Curitiba/PR, em raio de até 5 km (cinco quilômetros), em linha reta, da sede da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - ALEP , conforme critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
O inteiro teor do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2026 e seus anexos estará disponível no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Miraselva/PR , bem como nos demais meios de publicidade aplicáveis ao procedimento.
Os pedidos de credenciamento deverão ser apresentados na forma estabelecida no Edital.
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected] .
Miraselva/PR, 04 de setembro de 2026.
GUSTAVO HENRIQUE LEAL
Agente Administrativo Câmara Municipal de Miraselva/PR
Publicado por: Gustavo Henrique Leal Código Identificador: F059C23E
Mato Rico 04 de setembro de 2026.
LICITAÇÃO
EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Priscilla de Souza Ruteski Código Identificador: A105C55E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA
CAMARA MUNICIPAL AVISO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASELVA/PR , inscrita no CNPJ nº 02.402.788/0001-98, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS , mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, instrumentalizada pelo procedimento auxiliar de credenciamento em mercado fluido, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas regularmente aptas à comercialização varejista de combustíveis automotivos para fornecimento, sob demanda, de gasolina comum, mediante abastecimento direto da frota oficial da Câmara Municipal de Miraselva/PR.
QUANTIDADE ESTIMADA: 2.200 (dois mil e duzentos) litros para o período estimado de 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 14.608,00 (quatorze mil seiscentos e oito reais).
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO 047/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASELVA E A EMPRESA ACÁCIA SOLUÇÕES LTDA – PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 037/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO NO 007/2024.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRASELVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.845.529/0001-05, com sede à Avenida Dona Madalena, 41, centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARCOS FERRER, portador do R. G. nº 3.XXX.XXX-7 e inscrito no CPF nº 3XX.XXX.XXX-49, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ACÁCIA SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.962.649/0001-09, situada na Avenida Brasil, nº 4312, Centro Empresarial Transamérica, 14º andar, sala 1405, Centro, Maringá – Paraná, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor CLEBER ANGELO DE OLIVEIRA, portador do R. G. 6.XXX.XXX0 e inscrito no CPF nº 0XX.XXX.XXX-61, resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 047/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 047/2024, a aplicação do reajuste contratual pelo índice IPCA e o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) nas horas técnicas de capacitações e treinamentos adicionais, nos termos do pedido apresentado pela CONTRATADA e das disposições contratuais e legais aplicáveis.
1.2. O contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de licenças de uso de sistemas integrados para gestão pública, incluindo implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico, capacitação, atualizações e demais serviços previstos contratualmente, para atendimento da Prefeitura Municipal de Miraselva, Câmara de Vereadores e Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 047/2024 por igual período, a partir de 09 de setembro de 2026, passando seu termo final para 09 de setembro de 2027.
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