DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. Ficam reajustados os preços do Contrato Administrativo nº 047/2024 em 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA referente ao período de julho de 2025 a junho de 2026, em observância à Cláusula Sétima – Reajuste, do instrumento contratual.
3.2. O reajuste será aplicado aos valores contratuais a partir da respectiva anualidade, observadas as disposições da Cláusula Sétima do contrato.
3.3. Em decorrência do reajuste, o valor da hora técnica de Suporte Técnico, anteriormente fixado em R$ 138,77 (cento e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), passa a corresponder a R$ 145,21 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), após arredondamento para duas casas decimais.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO
4.1. Fica acrescido o quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) das horas técnicas de Suporte Técnico, correspondente a 300 (trezentas) horas, distribuídas entre os órgãos atendidos pelo contrato, conforme quadro abaixo:
| Órgão | Item | Qtd. atual | Acréscimo | Qtd. após aditivo |
|---|---|---|---|---|
| Prefeitura | 32 | 800 horas | 200 horas | 1.000 horas |
| Câmara | 43 | 200 horas | 50 horas | 250 horas |
| SAMAE | 52 | 200 horas | 50 horas | 250 horas |
| TOTAL | — | 1.200 horas | 300 horas | 1.500 horas |
4.2. O acréscimo quantitativo de que trata esta cláusula não implica alteração do objeto contratado, consistindo exclusivamente na ampliação quantitativa de serviço já previsto no Contrato Administrativo nº 047/2024.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO ACRÉSCIMO
5.1. Considerando o valor reajustado de R$ 145,21 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) por hora técnica, o acréscimo de 300 (trezentas) horas corresponde ao valor de R$ 43.563,00 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e três reais), conforme distribuição:
| Órgão | Acréscimo | Valor unitário | Valor do acréscimo |
|---|---|---|---|
| Prefeitura | 200 horas | R$ 145,21 | R$ 29.042,00 |
| Câmara | 50 horas | R$ 145,21 | R$ 7.260,50 |
| SAMAE | 50 horas | R$ 145,21 | R$ 7.260,50 |
| TOTAL | 300 horas | — | R$ 43.563,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas Cláusulas Sétima – Reajuste e Décima Sexta – Alterações, do Contrato Administrativo nº 047/2024, bem como nos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos e limites legais aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, conforme indicação do setor competente: Prefeitura Municipal:
03 – Secretaria de Finanças, Administração e Infraestrutura 002 – Divisão de Obras e Serviços Públicos
04.122.0007-2047 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
04 – Secretaria de Saúde
001 – Divisão de Atendimento Médico
10.301.0004-2026 – Manutenção do FMS
3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
Câmara de Vereadores:
01 – Câmara Municipal
001 – Legislativo Municipal
01.031.0001-2001 – Poder Legislativo
3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
Samae – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto :
11 – SAMAE – Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto 001 – Saneamento Básico Urbano
17.122.0010-2053 – SAMAE – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.72.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 047/2024 e em seus aditivos anteriores, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo, na forma e prazo previstos na legislação vigente. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo para todos os fins de direito. Miraselva, 04 de setembro de 2026.
JOÃO MARCOS FERRER Município De Miraselva Contratante
CLEBER ANGELO DE OLIVEIRA
Acácia Soluções LTDA Contratada
Publicado por: Paulo Cesar Vieira de Melo Código Identificador: E4CD83DA
LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 66/2026 DISPENSA N. 44/2026
Adjudica e homologa a contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 028/2025, para a aquisição emergencial de um equipamento motomecanizado de poda telescópica (moto poda), atendendo as necessidades da Divisão de Obras e Serviços Públicos do Município de Miraselva.
DO FAVORECIDO: DISMAFE FERRAMENTAS LTDA - EPP – CNPJ 82.028.002/0001/53
OBJETO : Contratação de empresa para aquisição de 01 (uma) unidade de Moto Poda Telescópica a combustão, de uso profissional contínuo, marca STIHL , modelo de referência HT 135 , com conjunto de corte, haste telescópica extensível e acessórios operacionais originais de fábrica, nova e de primeiro uso, em atendimento a Divisão de Obras e Serviços Públicos.
VALOR : R$ 4.280,00(quatro mil duzentos e oitenta reais).
BASE LEGAL : viabilidade de aplicação do §2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 047/2023, com redação dada pelo Decreto nº 028/2025, diante da justificativa técnica e do valor inferior ao limite previsto no §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021;
DA JUSTIFICATIVA DO FORNECEDOR : Menor proposta dentre aquelas prevista na pesquisa de preços.
Miraselva, 03 de setembro de 2026
JOÃO MARCOS FERRER Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Vieira de Melo Código Identificador: 0B4AEF46
LICITAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 66/2026 DISPENSA N.: 44/2026 FUNDAMENTAÇÃO: §2º DO ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2023
www.diariomunicipal.com.br/amp 213