DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Decreto n° 2955/2026 de 03/09/2026
Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.
Sanches Barbiot, matrícula nº 515195, na Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 2819, de 02 de junho de 2026.
Art. 3º – Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto nº 2819, de 02 de junho de 2026, que não tenham sido expressamente modificadas por este Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 235.513,34 (duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos e treze reais e trinta e quatro centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS |
|
| 09.001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS |
|
| 09.001.26.782.0330.1.009 | OBRAS - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS E RURAIS |
|
| 410 - 4.4.90.51.00.00 | 31009 OBRAS E INSTALACOES | 235.513,34 |
| Total Suplementação: | 235.513,34 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superávit financeirode acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 3 de Setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por:
Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: CD4A3962
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2956 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 2956 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: “Altera o Decreto nº 2.819, de 02 de junho de 2026, que institui Comissão Especial para elaboração e acompanhamento de Processo Seletivo – PSS, visando ao provimento temporário das funções de Assistente Social e Psicólogo(a) junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Morretes , Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, com fulcro na Lei Municipal nº 141/2011 e alterações,
DECRETA :
Art. 1º – Fica alterada a composição da Comissão Especial constante do art. 1º do Decreto nº 2819, de 02 de junho de 2026, passando a vigorar com a seguinte composição:
Presidente : Raphaela Biudes da Luz Costa, matrícula nº 293921, formação Gestão Pública.
Membro : Larissa Tais da Rosa Landucci, matrícula nº 213441, formação Pedagogia.
Membro : João Raphael Sanches Barbiot, matrícula nº 515195, formação Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 2º – Fica substituído, para todos os efeitos, o membro Alessandro Pires Stanicia, matrícula nº 115659, pelo servidor João Raphael
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, 03 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 820CE812
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2957 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99
Exercício: 2026
Decreto n° 2957/2026 de 03/09/2026
Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 7.000,00 (sete mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO |
|
| 10.001 | GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO |
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| 10.001.04.122.0013.2.060 | MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO |
|
| 415 - 3.2.90.93.00.00 | 1000 INDENIZACOES E RESTITUICOES | 7.000,00 |
| Total Suplementação: | 7.000,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotaçõesde acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução | ||
|---|---|---|
| 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO |
|
| 10.001 | GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO |
|
| 10.001.04.122.0013.2.060 | MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E |
|
| 419 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
7.000,00 |
| Total Redução: | 7.000,00 |
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 3 de Setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: BB6F2104
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