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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 220

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior controle, organização, rastreabilidade e segurança no tratamento e fornecimento de informações constantes dos prontuários dos usuários da Rede Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que os prontuários e demais informações relacionadas à saúde constituem dados pessoais sensíveis, devendo seu tratamento observar a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;

RESOLVE :

Art. 1º Ficam designados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes servidores para atuarem como pontos de recebimento das demandas relacionadas ao fornecimento de prontuários e dados de saúde provenientes da Atenção Básica, incluindo dados do setor de Pronto Atendimento do Hospital Municipal Dr. Alcídio Bortolin:

I – DANIELE ROBERTA DE CASTILHO, matrícula nº 213332; II – POLIANA TONETTI DE ARAUJO, matrícula nº 286551.

Art. 2º Para o atendimento das demandas relacionadas aos prontuários e dados provenientes de internamentos no Hospital e Maternidade Municipal Dr. Alcídio Bortolin, armazenados em meio físico, ficam designados os servidores:

I – JORGE MARCELO PICCININ, matrícula nº 213969; II – AUGUSTO DIAS RICARDO, matrícula nº 214088.

Art. 3º Os servidores designados nos artigos 1º e 2º atuarão conjuntamente com o Secretário Municipal de Saúde, a quem competirá a coordenação e supervisão do fluxo de recebimento, análise, disponibilização e encaminhamento das demandas, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 2.918/2026 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Compete aos servidores designados, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação: I – Receber as solicitações de fornecimento de prontuários e dados de saúde;

II – Verificar a regularidade e a finalidade da solicitação, conforme o fluxo estabelecido no Decreto Municipal nº 2.918/2026;

III – realizar a interlocução com os setores responsáveis pela guarda dos prontuários e informações solicitadas;

IV – Organizar e encaminhar as demandas para análise e autorização do Secretário Municipal de Saúde;

V – Manter registro e controle das solicitações recebidas, dos documentos fornecidos e dos respectivos encaminhamentos;

VI – Assegurar que o fornecimento de informações observe os princípios da finalidade, necessidade, segurança, confidencialidade e proteção dos dados pessoais;

VII – comunicar ao Secretário Municipal de Saúde eventuais irregularidades, dúvidas ou situações que demandem análise específica antes do fornecimento das informações.

Art. 5º O recebimento da demanda pelos servidores designados não implica autorização automática para fornecimento dos prontuários ou dados de saúde, devendo ser observados, em todos os casos, o fluxo administrativo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 2.918/2026, a legislação aplicável e a análise conjunta com o Secretário Municipal de Saúde.

Art. 6º Os servidores designados deverão manter absoluto sigilo sobre as informações a que tiverem acesso em razão das atribuições previstas nesta Portaria, ficando sujeitos às responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes de eventual uso ou divulgação indevida das informações.

Art. 7º A atuação dos servidores designados nesta Portaria não exclui a responsabilidade dos demais setores e servidores envolvidos na guarda, gestão e tratamento dos prontuários e dados de saúde, permanecendo cada unidade responsável pelo adequado armazenamento e disponibilização das informações sob sua guarda. Art. 8º Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Saúde, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 2.918/2026 e da legislação vigente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPA NHUNDIAQUARA, Morretes, 04 de setembro de 2026.

MANOEL MEDEIROS MACHADO Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 737F5103

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9313 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 9313 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Exoneração do cargo Assessor Administrativo, DAS – 4, Sr.ª. Caroline Ferreira Krigeroski, vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 01/09/2026

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 72, Parágrafo Único, alínea “a”, e 87, inciso II, alínea “a” ambos da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE :

Art. 1º - Exonerar, a partir de 01 de setembro de 2026, a Sr.ª. Caroline Ferreira Krigeroski, do cargo Assessor Administrativo, DAS – 4, vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação, CPF n° 162.XXX.XXX-39, RG n° 16.XXX.XXX-8/PR.

A Divisão de Recursos Humanos deverá promover as devidas anotações a respeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se-lhe ciência e cumpra-se.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes em 04 de setembro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 05466E80

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9314 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 9314 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Nomeação para o cargo Diretor de Imagens, DAS – 4, Sr.ª. Caroline Ferreira Krigeroski, vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 02/09/2026

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 72, Parágrafo Único, alínea “a”, e 87, inciso II, alínea “a” ambos da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE :

Art. 1º - Nomear, a partir de 02 de setembro de 2026, a Sr.ª. Caroline Ferreira Krigeroski, para o cargo Diretor de Imagens, DAS – 2, vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação, CPF n° 162.XXX.XXX-39, RG n° 16.XXX.XXX-8/PR.

A Divisão de Recursos Humanos deverá promover as devidas anotações a respeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se-lhe ciência e cumpra-se.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes em 04 de setembro de 2026.

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