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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 221

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: A768B5C2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9315 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público, observando o disposto no § 3º do art. 144 da Lei Complementar Municipal nº 68/2025.

Art. 5º Ao término da licença, a servidora deverá reassumir suas funções.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 9315 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

“Estabelece a delegação de competências da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”.

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 72, parágrafo único, inciso II, e art. 87, inciso II, alíneas "a" e "b”, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º . Delegar a competência conferida pela Lei Municipal Complementar nº 70/2025, ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Manoel Medeiros Machado, no período de 09 a 23 de setembro de 2026 (15 dias), em favor do empregado público, ocupante do cargo de Superintendente Geral de Saúde, Sr. Jorge Marcelo Piccinin, registrado sob a Matrícula Funcional nº 213969, por motivo de férias, delegando-se as competências previstas no art. 19 da Lei Municipal Complementar nº 070/2025, e as previstas no art. 87, inciso II, nas alíneas "d", "f" e "g", daLei Orgânicado Município.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, 04 de setembro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 6AAD8147

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9316 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes, 04 de setembro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 9024A77A

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO 10/2026 - CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFMHIS

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL MORRETES- PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 10/2026 – CGFMHIS

SÚMULA: Dispõe sobre o resultado do julgamento dos recursos administrativos e da homologação da análise documental dos candidatos (56 a 76) inscritos no Programa Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Morretes, referente ao Edital nº 07/2026, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS), em conjunto com a Comissão de Acompanhamento e Seleção do Processo Habitacional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 01/2026 – CGFMHIS e pelas disposições do Edital nº 04/2026 e Edital nº 06/2026, em observância à Lei Municipal nº 19/2007, e considerando a deliberação e o julgamento técnico registrados em reunião do colegiado da Comissão de acompanhamento e seleção de beneficiários do Programa Habitacional de Interesse Social realizada em 04 de setembro de 2026;

PORTARIA Nº 9316 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLVE:

Súmula:“Concede licença sem remuneração a servidora Rosane Pereira de Oliveira, no período de 04/09/2026 a 03/09/2028.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES, Estado do Paraná, Sr. SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidoraRosane Pereira de Oliveira, matrícula funcional nº 213360, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos, a contar de 04 de setembro de 2026.

Art. 2º A licença concedida terá vigência de 04 de setembro de 2026 a 03 de setembro de 2028, nos termos do art. 144, caput, da Lei Complementar Municipal nº 68/2025, não sendo computado o período da licença para nenhum efeito, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Durante o período da licença, a servidora ficará afastada do exercício de suas funções, sem percepção de vencimentos ou remuneração.

Art. 1º– Tornar público o resultado consolidado do julgamento dos recursos administrativos e a situação final de habilitação documental dos candidatos inscritos do nº 56 ao nº 76 no Programa Habitacional do Município de Morretes ("Programa Minha Casa Minha Vida SUB 50"), referente ao Edital nº 07/2026, conforme especificado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º– Ficam ratificados todos os atos de desclassificação decorrentes do não comparecimento para entrega documental ou da ausência de interposição de recurso administrativo dentro dos prazos regulamentares fixados pela Resolução nº 05/2026-CGFMHIS e pelas normas regentes do certame.

Art. 3º– A fundamentação técnica pormenorizada que motivou o indeferimento dos recursos e as desclassificações encontra-se formalizada nos autos do processo e na Ata de Reunião do Colegiado de 03 de setembro de 2026, estando resguardado o direito de acesso e certidão pessoal exclusivamente aos titulares das inscrições ou procuradores legalmente constituídos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei Federal nº 13.709/2018). Art. 4º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

ANEXO I RELAÇÃO DE RESULTADOS (EDITAL Nº 07/2026)

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