DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
contratada foi instada a cumprir as obrigações assumidas e regularizar a situação;
CONSIDERANDO que, apesar das providências administrativas adotadas e das oportunidades concedidas para regularização, persistiu a ausência de entrega dos veículos objeto do Contrato Administrativo nº 107/2025;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Fundamentado ou documento equivalente emitido pelo responsável pelo acompanhamento da execução contratual, relatando os fatos, as inconsistências verificadas, as providências adotadas e os elementos indicativos de possível infração administrativa;
CONSIDERANDO o Juízo de Admissibilidade realizado pelo Secretário Municipal da área demandante, que reconheceu a existência de elementos suficientes para a instauração de Processo Administrativo Sancionador;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 53/2024 determina que a aplicação de sanções seja precedida do devido processo legal, assegurando-se ao contratado o contraditório, a ampla defesa e a utilização dos meios, provas e recursos admitidos em direito;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 02/2026 , em face da empresa MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA. , inscrita
no CNPJ nº 03.093.776/0008-68 , destinado à apuração de sua responsabilidade pelas supostas irregularidades verificadas na execução do Contrato Administrativo nº 107/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 99/2025 e do Pregão Eletrônico nº 31/2025.
Art. 2º Constituem objeto de apuração no Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026:
I – O descumprimento do prazo contratualmente estabelecido para o fornecimento dos veículos objeto do Contrato Administrativo nº 107/2025;
II – O retardamento da execução e da entrega do objeto contratado, apesar das cobranças e notificações realizadas pela Administração Municipal;
III – A ausência de entrega definitiva dos 02 (dois) veículos adaptados objeto da contratação, mesmo após o transcurso do prazo contratual e das oportunidades concedidas pela Administração para regularização da execução;
IV – O eventual enquadramento das condutas apuradas nas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 53/2024 e nas disposições do instrumento convocatório e do Contrato Administrativo nº 107/2025.
Art. 3º DESIGNAR a seguinte COMISSÃO PROCESSANTE , que ficará responsável pela instrução e conclusão do Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026:
I – MAURO IKIGAME CALDEIRA , Oficial Administrativo, Matrícula nº 155 – Presidente ;
II – ALCIONE LUIZ DA SILVA , Oficial Administrativo, Matrícula
nº 264 – Membro ;
III – JOSIANE LUIZ, Gestor Municipal de Convênios, Matrícula nº 49 – Membro .
§ 1º Os membros da Comissão Processante deverão observar as hipóteses de impedimento e suspeição previstas nos arts. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 53/2024, comunicando imediatamente à autoridade competente eventual circunstância que possa comprometer sua atuação no processo.
§ 2º A Comissão Processante poderá solicitar a colaboração de outros órgãos e servidores municipais sempre que necessária à adequada instrução processual.
Art. 4º Compete à Comissão Processante promover a regular instrução do Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026, praticando os atos e diligências necessários à completa elucidação dos fatos e assegurando à empresa processada o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º Instaurado o processo, a empresa MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA. deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado do
recebimento da notificação, conforme art. 29 do Decreto Municipal nº 53/2024.
Art. 6º A Comissão Processante deverá promover a autuação, numeração e regular instrução do Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026, observando os documentos e atos previstos no art. 22 do Decreto Municipal nº 53/2024 e realizando as diligências adicionais que considerar pertinentes à apuração dos fatos. Art. 7º A Comissão Processante terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria , para concluir o Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026, nos termos do art. 28 do Decreto Municipal nº 53/2024.
Art. 8º Concluída a instrução, a Comissão Processante deverá elaborar Relatório Final Conclusivo , devidamente fundamentado, contendo a análise dos fatos e das manifestações apresentadas e sua conclusão quanto à eventual aplicação de sanção administrativa ou ao arquivamento do processo, observando-se o procedimento estabelecido no Decreto Municipal nº 53/2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura do Município de Nova América da Colina, Estado do Paraná, 1 de setembro de 2026.
TANIA CRISTINA DA SILVA BASSO Prefeita Municipal
Publicado por: Rodrigo de Oliveira David Código Identificador: A2A76484
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU AVISO DE INEXIGIBILIDADE
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2026 (Lei nº 14.133/2021)
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua Presidente juntamente com a Comissão de Contratação e tendo em vista parecer jurídico, incidindo-se no caso epígrafe o disposto nos termos do caput Art. 74, III – “F”: “ Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal ”, comprova-se conforme caso em tela a inexigibilidade de licitação, quanto à contratação da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DAS ENTIDADES PREVIDENCIARIAS MUNICIPAIS - APEPREV , para inscrição de 04 membros do conselho da PREVPRATA no evento: 24º CONGRESSO PREVIDÊNCIARIO DA APEPREV, a ser realizado no período de 16 a 18 de setembro de 2026, no município de Foz do Iguaçu/PR.
OBJETO
1.1 Contratação da Associação Paranaense dos Regimes Próprios de Previdência Social – APEPREV, para inscrição de 04 conselheiros do PREVPRATA, visando a participação no evento: “24º CONGRESSO PREVIDÊNCIARIO DA APEPREV, a ser realizado no período de 16 a 18 de setembro de 2026, no município de Foz do Iguaçu/PR.
| Item | Características do objeto / Especificações técnicas |
UND | Qtd | Valor Individual |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Inscrição no evento: 24º CONGRESSO PREVIDÊNCIARIO DA APEPREV |
Serviço/ Inscrição |
04 | 1.500,00 | R$ 6.000,00 |
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem por finalidade atender às diretrizes do Plano Anual de Capacitação do PREVPRATA – Exercício 2026, bem como ao Programa de Qualificação Continuada (PQC), exigido para manutenção da certificação dos membros dos conselhos dos Regimes Próprios de Previdência Social. A participação no evento justifica-se pela necessidade de:
• Atualização técnica dos conselheiros e do setor jurídico;
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