DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
SAÚDE DE PARANAGUÁ – FASP, PARA RETIRADA DAS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO
Prezado Senhor,
Através do presente, solicitamos a publicação no Diário do Município de Paranaguá da CONVOCAÇÃO dos servidores da Fundação de Assistência à Saúde – FASP, para que compareçam na sede da PROGEM-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, sito à Rua Julia da Costa, 322, para retirada das Guias de Seguro Desemprego, de acordo com a ordem cronológica das iniciais dos nomes, datas e horários abaixo relacionados:
DATA HORÁRIO INICIAIS DOS NOMES
09/09/2026 Das 09:00 as 11:00 A e B 10/09/2026 Das 09:00 as 11:00 C e D 11/09/2026 Das 09:00 as 11:00 E, F e G 14/09/2026 Das 09:00 as 11:00 H, I, J e K 15/09/2026 Das 09:00 as 11:00 L e M 16/09/2026 Das 09:00 as 11:00 N, P, R, S, W e Y
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2.113, de 31 de agosto de 2026.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 04 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 543BADF8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.131
DECRETO Nº 2.131
Sendo só o que se apresente para o momento, reiteramos à Vossa Senhoria os nossos protestos de elevada estima e consideração.
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
Atenciosamente,
TIAGO FONTES CESAR LEAL Procurador Geral do Município
VALTAIR FERNANDES JUNIOR Liquidante - FASP
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 1420C147
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.129
DECRETO Nº 2.129
“Nomeia os Agentes de Contratação / Pregoeiros.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.262, 06 de junho de 2012 e suas alterações,
CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Complementar nº 107, de 04 de dezembro de 2009 e, nos termos da Lei nº 14.133/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como Agentes de Contração/ Pregoeiros, para atuarem como Agentes de Contratação / Pregoeiros nos processos licitatórios no município de Paranaguá, os servidores abaixo especificados:
Ana Paula Pinheiro da Silveira, matrícula nº 9.434-2; Anderson Luiz Fernandes, matrícula nº 6.920-1; Bianca Freitas de Souza Russo, matrícula nº 96.348-1; Bruno Alves Cunha de Oliveira, matrícula nº 12.684-4; Cristiane dos Santos Zella, matrícula nº 5.431-1; Eliane Gonçalves Costa, matrícula nº 5.730-2; Izabelle Garcia Domingues, matrícula nº 10.468-2; Jean André Nascimento, matrícula nº 10.484-1; Leandro Lino Rolim, matrícula nº 9.362-1; Luciane Chiarelli Magalhães, matrícula nº 8.503-4; Marilete Rodrigues da Silva, matrícula nº 7.264-4; Neuma Beatriz Barcellos Valera, matrícula nº 10.469-1; Pedro Luis Candido da Costa, matrícula nº 7.726-1; Rosiana do Rocio Pereira, matrícula nº 2.209-1.
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 12 | Secretaria Municipal de Obras Públicas | |
| 12.004 | Departamento de Manutenção Urbana | |
| 12.004.15.451.0014.2.103 | Manutenção, Pavimentação e Conservação de Pontes Ruas e avenidas. Tráfego em Geral. |
|
| 488 - 3.3.90.30.00.00 | 045 | Material de consumo 3.000.000,00 |
| Total Suplementação: | 3.000.000,00 | |
| Art. 2° Para aten como recurso de abaixo, de acordo Federal 4.320/64. da programação f desembolso confo Receita |
der o Exces com O valo inance rme pu |
disposto no artigo 1° deste Decreto, servira so de arrecadação, conforme discriminação o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei r referente a este artigo será crescido ao valor ira e o cronograma de execução mensal de blicado no Decreto 318/2026: |
| Receita: 1.9.9.9.99.2.1.17 1045 |
Compensa | ção Social pela Desafetação (CSD) - (F-045) - Fonte: 3.000.000,00 |
| Total da Receita: | 3.000.000,00 |
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 04 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Art. 2º Os Agentes de Contratação / Pregoeiros também serão designados como membros da equipe de apoio.
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