Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 249

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Considerando o processo digital nº 39150/2026, o qual foi solicitado pela servidora a redução de jornada de trabalho;

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 28 (vinte e oito) horas semanais, sem redução proporcional da remuneração , da servidora municipal Milene Figueira Jorge , matrícula nº 5434-4, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, pelo período de 27de agosto de 2026 a 23 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Para a manutenção do benefício, o servidor municipal que usufruir da redução de carga horária deverá apresentar, daqui a 6 (seis) meses, documentação que comprove a continuidade e o acompanhamento do tratamento, enquanto perdurar o período da licença de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 04 DIAS DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leticia Azevedo Código Identificador: 207A9B44

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1671/2026

Dispõe sobre a autorização da redução de jornada de trabalho de servidora municipal, sem redução proporcional da remuneração.

Considerand o a Lei Municipal nº 5.544/2025; Considerando o processo digital nº 39656/2026, o qual foi solicitado pela servidora a redução de jornada de trabalho;

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem redução proporcional da remuneração , da servidora municipal Jaqueline Ribeiro Lopes Camargo , matrícula nº 9228-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, pelo período de 28 de agosto de 2026 a 23 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Para a manutenção do benefício, o servidor municipal que usufruir da redução de carga horária deverá apresentar, daqui a 6 (seis) meses, documentação que comprove a continuidade e o acompanhamento do tratamento, enquanto perdurar o período da licença de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 04 DIAS DE SETEMBRO DE 2026.

Publicado por: Leticia Azevedo Código Identificador: 3BEFC2B5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1672/2026

Dispõe sobre a autorização da redução de jornada de trabalho de servidora municipal, sem redução proporcional da remuneração.

Considerand o a Lei Municipal nº 5.544/2025; Considerando o processo digital nº 39813/2026, o qual foi solicitado pela servidora a redução de jornada de trabalho;

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem redução proporcional da remuneração , da servidora municipal Nelma Cristiane dos Santos Fernandes , matrículas nº 6311-4 e 6311-5 ocupante do cargo de Professora, pelo período de 27 de agosto de 2026 a 22 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Para a manutenção do benefício, o servidor municipal que usufruir da redução de carga horária deverá apresentar, daqui a 6 (seis) meses, documentação que comprove a continuidade e o acompanhamento do tratamento, enquanto perdurar o período da licença de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 04 DIAS DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leticia Azevedo Código Identificador: 98797059

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1673/2026

Dispõe sobre a autorização da redução de jornada de trabalho de servidora municipal, sem redução proporcional da remuneração.

Considerand o a Lei Municipal nº 5.544/2025; Considerando o processo digital nº 46860/2026, o qual foi solicitado pela servidora a redução de jornada de trabalho;

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem redução proporcional da remuneração , da servidora municipal Emely Larsen da Silva , matrícula nº 10180-1 ocupante do cargo de Técnico de Higiene Dental, pelo período de 31 de agosto de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Para a manutenção do benefício, o servidor municipal que usufruir da redução de carga horária deverá apresentar, daqui a 6

LUCAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

www.diariomunicipal.com.br/amp 249