DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação De Handebol De Pato Branco - AHPB, inscrita no CNPJ nº 33.009.791/0001-70, Rua Venâncio de Andrade nº 15, Bairro Bonatto, CEP: 85.505-120, em Pato Branco,Telefone: (46) 99125-6960, endereço eletrônico: [email protected]. Para estruturar, manter e desenvolver as equipes adultas masculina e feminina da Associação de Handebol de Pato Branco – AHPB, por meio de treinamentos sistemáticos, participação em competições oficiais estaduais e nacionais, fornecimento de materiais esportivos, uniformes, transporte, hospedagem, equipe técnica especializada e pagamento de taxas federativas, promovendo o esporte, a inclusão social e a representação do município de Pato Branco.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected].
Pato Branco, 01 de Setembro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER - Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
GERI NATALINO DUTRA – PrefeitoMunicípio de Pato Branco.
Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: 75DFB78F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 157/2026 – PROCESSO N.º 161/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 139/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva Individual 139/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Iguais nas Diferenças - DIA, inscrita no CNPJ nº 95.585.329/0001-78, com sede na Rua Altamira , nº 920, Bonatto, em Pato Branco/PR, CEP 85.509-210,
telefone: (46) 3040-0481, endereço eletrônico: [email protected]. Para a proposta inclui serviços especializados em equoterapia, fisioterapia e psicologia, tendo como objetivo desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social dos praticantes, com isso melhorando os vínculos familiares e contribuindo para a inclusão desses indivíduos na sociedade. Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Marcia Fernandes de Carvalho, através do endereço eletrônico [email protected].
Pato Branco, 02 de Setembro de 2026.
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Secretária Municipal de Saúde
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito
Município de Pato Branco
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 66437554
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.º 159/2026 – PROCESSO N.º 163/2026 - REMANEJAMENTO N°45/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°199/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando o Remanejamento n°45/2026 - Emenda impositiva Individual n°199/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais)
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil AMPB - Associação Mesatenista De Pato Branco inscrita no CNPJ nº 62.873.084/0001-25, com sede na Zilma Cadorin Marcante, nº 154, Cadorin, em Pato Branco/PR, CEP 85.505-595, telefone:(46) 2001-3271, endereço eletrônico: [email protected]. Para a execução de ações esportivas voltadas à organização, gerenciamento e realização de treinamentos e competições na modalidade de tênis de mesa, destinadas aos associados em atividades a serem realizadas no Município de Pato Branco, e participação em competições conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer..
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