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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 255

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

dezenove mil, cento e dezoito reais e sessenta e três centavos), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 26.111, 26 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

DECRETA:

2022–2025 , elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo a análise do cumprimento das metas, ações e objetivos previstos no referido Plano durante o período de sua vigência.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pato Branco, 04 de setembro de 2026.

ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS Presidente

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 419.118,63 (quatrocentos e dezenove mil, cento e dezoito reais e sessenta e três centavos), conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
07.02 DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL E
INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0096 Programa de alimentação escolar municipal
2.390 Manutenção
da
alimentação
escolar
-
ensino
fundamental
3.3.9.32 - 1042 (25359) Material, bem ou serviçospara distribuiçãogratuita 171.838,63
12.365 Educação Infantil
12.365.0096 Programa de alimentação escolar municipal
2.357 Manutenção da alimentação escolar -pré-escola
3.3.9.32 - 1042 (25407) Material, bem ou serviçospara distribuiçãogratuita 79.633,00
2.358 Manutenção da alimentação escolar - creche
3.3.9.32 - 1042 (25411) Material, bem ou serviçospara distribuiçãogratuita
167.647,00
Total 419.118,63

Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2026, conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
1042 Transferências de Recursos do FNDE (PNAE) 419.118,63
Total 419.118,63

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 9FAA928B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 063/2026

Súmula: Aprova a contratação de serviço de coffee break para a segunda etapa da Supervisão Técnica a ser realizada nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a contratação de serviço de coffee break , destinado aos participantes da segunda etapa da Supervisão Técnica , prevista para ocorrer nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2026 , conforme solicitação apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 2º Aprovar o valor de até R$ 8.247,90 (oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa centavos) para a contratação do serviço de coffee break, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis à contratação.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pato Branco, 04 de setembro de 2026.

ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS Presidente

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 8942E200

GÉRI DUTRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 5F4369F5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 062/2026

Súmula: Aprova o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social de Pato Branco – PMAS 2022–2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social de Pato Branco – PMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 064/2026

Súmula: Aprova a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120220001, para utilização na Unidade de Acolhimento Proteger.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120220001 , no valor atualmente disponível de R$ 18.144,64 (dezoito mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) , originalmente vinculada ao Centro de Convivência Remanso da Pedreira – CadSUAS nº 4118503414452 .

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