DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
dezenove mil, cento e dezoito reais e sessenta e três centavos), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 26.111, 26 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
DECRETA:
2022–2025 , elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo a análise do cumprimento das metas, ações e objetivos previstos no referido Plano durante o período de sua vigência.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pato Branco, 04 de setembro de 2026.
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 419.118,63 (quatrocentos e dezenove mil, cento e dezoito reais e sessenta e três centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| 07.02 | DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL E INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL |
|
| 12 | Educação | |
| 12.361 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0096 | Programa de alimentação escolar municipal | |
| 2.390 | Manutenção da alimentação escolar - ensino fundamental |
|
| 3.3.9.32 - 1042 (25359) | Material, bem ou serviçospara distribuiçãogratuita | 171.838,63 |
| 12.365 | Educação Infantil | |
| 12.365.0096 | Programa de alimentação escolar municipal | |
| 2.357 | Manutenção da alimentação escolar -pré-escola | |
| 3.3.9.32 - 1042 (25407) | Material, bem ou serviçospara distribuiçãogratuita | 79.633,00 |
| 2.358 | Manutenção da alimentação escolar - creche | |
| 3.3.9.32 - 1042 (25411) | Material, bem ou serviçospara distribuiçãogratuita |
167.647,00 |
| Total | 419.118,63 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2026, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 1042 | Transferências de Recursos do FNDE (PNAE) | 419.118,63 |
| Total | 419.118,63 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 9FAA928B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 063/2026
Súmula: Aprova a contratação de serviço de coffee break para a segunda etapa da Supervisão Técnica a ser realizada nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a contratação de serviço de coffee break , destinado aos participantes da segunda etapa da Supervisão Técnica , prevista para ocorrer nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2026 , conforme solicitação apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 2º Aprovar o valor de até R$ 8.247,90 (oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa centavos) para a contratação do serviço de coffee break, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis à contratação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pato Branco, 04 de setembro de 2026.
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 8942E200
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 5F4369F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 062/2026
Súmula: Aprova o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social de Pato Branco – PMAS 2022–2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social de Pato Branco – PMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 064/2026
Súmula: Aprova a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120220001, para utilização na Unidade de Acolhimento Proteger.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120220001 , no valor atualmente disponível de R$ 18.144,64 (dezoito mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) , originalmente vinculada ao Centro de Convivência Remanso da Pedreira – CadSUAS nº 4118503414452 .
www.diariomunicipal.com.br/amp 255