DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Art. 2º O recurso mencionado no Art. 1º será destinado à Unidade de Acolhimento Proteger – CadSUAS nº 4118503300715 , para utilização na aquisição de equipamentos e materiais permanentes compatíveis com a finalidade socioassistencial da unidade. Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as providências necessárias para a execução da alteração da destinação aprovada, observando a disponibilidade financeira e os procedimentos legais pertinentes.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pato Branco, 04 de setembro de 2026.
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 298A5F17
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 065/2026
Súmula: Aprova a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120220004, para utilização nas Unidades de Acolhimento Proteger e Família Acolhedora.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120220004 , no valor atualmente disponível de R$ 27.717,37 (vinte e sete mil, setecentos e dezessete reais e trinta e sete centavos) , originalmente vinculada à Fundação Patobranquense do Bem-Estar – FUNDABEM – CadSUAS nº 4118503411564 .
Art. 2º Os recursos mencionados no Art. 1º serão destinados à Unidade de Acolhimento Proteger – CadSUAS nº 4118503300715 e à Unidade de Acolhimento Família Acolhedora – CadSUAS nº 4118503313285 , para utilização na aquisição de equipamentos e materiais permanentes , compatíveis com as necessidades e finalidades socioassistenciais das respectivas unidades.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as providências necessárias para a execução da alteração da destinação aprovada, observando a disponibilidade financeira e os procedimentos legais pertinentes.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pato Branco, 04 de setembro de 2026.
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 4C92B076
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 066/2026
Súmula: Aprova a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120220003, para utilização no CRAS Carolina Ferrari Amadori e no Centro de
Convivência da Pessoa Idosa Antônio Décio Clementino Machado.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120220003 , no valor atualmente disponível de R$ 74.702,86 (setenta e quatro mil, setecentos e dois reais e oitenta e seis centavos) , originalmente vinculada à Associação dos Amigos de Prevenção do Câncer – GAMA – Grupo de Apoio à Mama, CadSUAS nº 4118503310214 . Art. 2º Os recursos mencionados no Art. 1º serão destinados ao CRAS Carolina Ferrari Amadori – CadSUAS nº 41185015316 e ao Centro de Convivência da Pessoa Idosa Antônio Décio Clementino Machado – CadSUAS nº 4118503422065 , para utilização na aquisição de equipamentos e materiais permanentes , compatíveis com as necessidades e finalidades socioassistenciais das respectivas unidades.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as providências necessárias para a execução da alteração da destinação aprovada, observando a disponibilidade financeira e os procedimentos legais pertinentes.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pato Branco, 04 de setembro de 2026.
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 5EB3B9EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 067/2026
Súmula: Aprova a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120230001, para utilização na Unidade de Acolhimento Casa de Passagem.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120230001 , no valor atualmente disponível de R$ 41.270,57 (quarenta e um mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos) , para utilização em benefício da Unidade de Acolhimento Casa de Passagem – CadSUAS nº 4118503313409 .
Art. 2º Os recursos mencionados no Art. 1º serão destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes , compatíveis com as necessidades e a finalidade socioassistencial da Unidade de Acolhimento Casa de Passagem, conforme relação apresentada em documento anexo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as providências necessárias para a execução da alteração da destinação aprovada, observando a disponibilidade financeira e os procedimentos legais pertinentes.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pato Branco, 04 de setembro de 2026.
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