DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 086CE87B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 068/2026
Súmula: Aprova a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120240002, para utilização no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e no Centro de Convivência Genoefa Viganó.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros da Programação nº 411850120240002 , no valor atualmente disponível de R$ 47.579,74 (quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) , para utilização em benefício do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – CadSUAS nº 14118503013 e do Centro de Convivência Genoefa Viganó – CadSUAS nº 4118503405744 .
Art. 2º Os recursos mencionados no Art. 1º serão destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes , compatíveis com as necessidades e finalidades socioassistenciais das respectivas unidades, conforme relação apresentada em documento anexo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as providências necessárias para a execução da alteração da destinação aprovada, observando a disponibilidade financeira e os procedimentos legais pertinentes.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pato Branco, 04 de setembro de 2026.
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 8FE1CFD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 069/2026
Súmula: Aprova a destinação de recursos provenientes de Emendas Impositivas destinadas à Política Pública de Assistência Social e delibera sobre os respectivos Planos de Trabalho apresentados pelas entidades executoras.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades executoras referentes às Emendas Impositivas destinadas à Política Pública de Assistência Social, bem como a destinação dos respectivos recursos, conforme especificado nesta Resolução.
Art. 2º Fica aprovada a destinação dos recursos referentes às seguintes Emendas Impositivas:
I – Emenda nº 109/2025 – Bancada , no valor de R$ 70.008,00 (setenta mil e oito reais) , destinada à Associação dos Amigos de Prevenção do Câncer , para execução de ações de conscientização e orientação sobre a importância de hábitos alimentares saudáveis com os usuários da Casa de Apoio, visando à melhoria da qualidade de vida, ao fortalecimento do autocuidado e da autonomia alimentar; II – Emenda nº 147/2025 – Bancada , no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) , destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE , para execução do projeto de apoio e empoderamento de mães e/ou cuidadores das pessoas com deficiência atendidas pela entidade;
III – Emenda nº 131/2025 – Bancada , no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) , destinada à Associação Missão Vida Nova , para execução de ações voltadas à oferta de oportunidades de capacitação e aprendizado para homens em situação de rua;
IV – Emenda nº 37/2025 – Bancada , no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) , destinada à Associação Missão Vida Nova , para execução de ações de inclusão social, desenvolvimento pessoal e autonomia de indivíduos em situação de vulnerabilidade, utilizando a panificação como ferramenta para qualificação profissional, geração de renda e fortalecimento de vínculos comunitários e afetivos;
V – Emenda nº 63/2025 – Individual , no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE , para execução de ações de acolhimento, cuidado, inclusão social e garantia de direitos ao público atendido pela entidade e seus familiares.
Art. 3º Fica aprovada a destinação dos recursos das Emendas Impositivas mencionadas no Art. 2º, condicionada à observância da legislação vigente, das normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, dos respectivos Planos de Trabalho e dos instrumentos jurídicos necessários à execução das parcerias.
Art. 4º Ficam indeferidas as propostas referentes às seguintes Emendas Impositivas:
I – Emenda nº 13/2025 – Bancada , no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) , apresentada pela Associação de Casais Católicos do Movimento de Lareira de Pato Branco/PR , destinada à execução do projeto “Encontro Nacional de Lareiristas – Pato Branco”;
II – Emenda nº 47/2025 – Bancada , no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , apresentada pela Associação de Casais Católicos do Movimento de Lareira de Pato Branco/PR , destinada à execução do projeto “Encontro Nacional de Lareiristas – Pato Branco”;
III – Emenda nº 138/2025 – Bancada , no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) , apresentada pela Associação de Casais Católicos do Movimento de Lareira de Pato Branco/PR , destinada à execução do projeto “Encontro Nacional de Lareiristas – Pato Branco”;
IV – Emenda nº 148/2025 – Individual , no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) , apresentada pela Associação de Proteção à Saúde e o Bem-Estar do Movimento Familiar – PROBEM , destinada à execução de ações de promoção da saúde mental voltadas a mulheres adultas e idosas em situação de vulnerabilidade social. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pato Branco, 04 de setembro de 2026.
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: E1181519
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 071/2026
Súmula: Convoca para Assembleia destinada à eleição dos representantes da classe dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Pato Branco.
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