DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Convocar os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para participação de Assembleia destinada à eleição dos representantes da classe dos trabalhadores do SUAS para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Pato Branco.
Art. 2º A Assembleia será realizada no dia 05 de outubro de 2026 , na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social , situada na Rua Teófilo Augusto Loiola, nº 264, Bairro Sambugaro, Pato Branco – PR, CEP 85502-480 , sendo o credenciamento realizado a partir das 13h30 e o início da eleição às 14h30 .
Art. 3º Nesta data será eleita 01 (uma) representante da classe dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS , as quais informarão posteriormente os respectivos representantes que atuarão como conselheiros de direitos, os quais serão um membro titular e um membro suplente.
Art. 4º O credenciamento dos participantes será realizado das 13h30 às 14h30 , mediante apresentação da documentação necessária para comprovação da condição de trabalhador do SUAS, conforme critérios definidos pelo CMAS.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pato Branco, 04 de setembro de 2026.
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: A336CC23
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 234/2026 – DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre nomeação de servidor efetivo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1. º - Fica nomeado IGOR MARCELO MENDES DE OLIVEIRA , portador do registro geral-CPF nº ..279-01 aprovado no Concurso Público, Edital nº 001/2026, para o cargo efetivo de Motorista, no horário de trabalho estabelecido de 40h semanais, a partir de 08 de setembro de 2026.
Art. 2. º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal, 04 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA Prefeito
Publicado por: Patricia Hermann Domingues Código Identificador: 1F37BE0B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 591/2026
AUTORIZA O USO DE FAIXA DE SUBSOLO DOS IMÓVEIS DAS MATRÍCULAS Nº 4.580 E Nº 5.046 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MALLET/PR PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a legislação vigente,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o Processo Fly nº 0001226/2026, por Rosa Maria Ignaszewski e Milton Ignaszewski, proprietários do imóvel da matrícula nº 8.839, que confronta ao Norte com a Escola Municipal Tecla Romko;
CONSIDERANDO que a testada do imóvel dos requerentes se encontra integralmente edificada, de modo que o encaminhamento do esgoto sanitário para a Rua 22 de Janeiro exigiria a demolição do piso de toda a residência, conforme registro fotográfico juntado aos autos e vistoria realizada no local pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
CONSIDERANDO que o art. 1.286 do Código Civil impõe ao proprietário o dever de tolerar a passagem subterrânea de tubulações em proveito de vizinho quando o traçado alternativo for impossível ou excessivamente oneroso;
CONSIDERANDO que a destinação adequada do esgoto sanitário das edificações urbanas é medida de salubridade e de saúde pública, de interesse do Município;
CONSIDERANDO que a autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, de interesse predominantemente privado, que não transfere posse nem domínio e não comporta competição entre interessados, sendo inexigível a licitação; DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, a título precário e gratuito, o uso de faixa de subsolo dos imóveis das matrículas nº 4.580 e nº 5.046 do Registro de Imóveis da Comarca de Mallet/PR, de propriedade do Município de Paulo Frontin, exclusivamente para a instalação e a manutenção da tubulação de esgoto sanitário do imóvel da matrícula nº 8.839, de propriedade de Rosa Maria Ignaszewski e Milton Ignaszewski.
§ 1º A autorização restringe-se ao traçado, à profundidade e às demais especificações definidos pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos em vistoria no local, conforme croqui que integra este Decreto como Anexo I.
§ 2º A autorização não transfere posse, domínio ou qualquer direito real sobre os imóveis, não gera direito à indenização por benfeitorias e não autoriza qualquer ocupação de superfície além do estritamente necessário à execução e à manutenção da obra.
§ 3º É vedada a derivação da tubulação para outros imóveis, a sua utilização por terceiros e a transferência da autorização, a qualquer título.
Art. 2º A autorização é outorgada por prazo indeterminado, enquanto subsistirem a necessidade que a motivou e a compatibilidade com a destinação pública dos imóveis, e poderá ser revogada a qualquer tempo, por ato motivado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
Parágrafo único. Revogada a autorização, ou necessitando o Município da faixa para obra ou serviço público, os autorizatários promoverão, às próprias expensas e no prazo fixado pela Administração, a remoção ou a realocação da tubulação e a recomposição integral da área.
Art. 3º São obrigações dos autorizatários, além das demais previstas neste Decreto e no Termo de Autorização de Uso:
I - executar a obra integralmente às suas expensas, observando o traçado, a profundidade e o método executivo definidos pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, e submetendo-se à sua fiscalização;
II - iniciar os trabalhos somente após a assinatura do Termo de Autorização de Uso;
III - executar os serviços fora do horário de aulas ou em período de recesso escolar, conforme definir a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
IV - arcar com a responsabilidade civil e criminalmente por danos causados a pessoas, à edificação escolar, aos bens municipais e a terceiros;
DECRETO Nº 591/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 258