DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
V - recompor integralmente pisos, calçadas, muros, gramado e demais benfeitorias atingidas, restituindo a área no estado anterior;
VI - manter a tubulação em condições permanentes de estanqueidade e conservação, arcando com toda a manutenção e comunicando previamente ao Município cada intervenção;
VII - dar ao efluente destinação final regular, na forma da legislação sanitária e ambiental aplicável, vedado o lançamento a céu aberto ou em galeria de águas pluviais;
Art. 4º A autorização é formalizada por Termo de Autorização de Uso, na forma do Anexo II deste Decreto, a ser assinado pelos autorizatários no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, sob pena de caducidade.
Art. 5º O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Decreto ou no Termo de Autorização de Uso importa revogação imediata da autorização, sem prejuízo da recomposição da área e da responsabilização por perdas e danos.
Art. 6º A autorização é outorgada sem ônus para o Município e sem contrapartida pecuniária, considerando que os autorizatários assumem integralmente os custos de execução, manutenção, recomposição e eventual remoção da tubulação, e que a destinação adequada do esgoto sanitário atende também ao interesse público de salubridade. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Frontin, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal de Paulo Frontin
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 1663FAF1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 208/2026
PORTARIA Nº 208/2026
Designa servidor efetivo para exercer função de Coordenação do Departamento de Recursos Humanos e concede Gratificação por Encargo de Função – GEF, nos termos da Lei Municipal nº 930/2013 e alterações posteriores.
O ESTADO DO PARANÁ, SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTINIRENEU INÁCIO ZACHARIAS , no , uso de suas atribuições legais e constitucionais, mormente as conferidas pelo artigo 65, incisos VI e X da Lei Orgânica do Município de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Lei Municipal nº 930, de 23 de julho de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.474/2025;
CONSIDERANDO que o artigo 26, §1º, inciso I, da Lei Municipal nº 930/2013 estabelece a Gratificação por Encargo de Função – GEF no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico do servidor para o exercício de função de coordenação;
CONSIDERANDO que o §2º do artigo 26 da Lei Municipal nº 930/2013 estabelece que a designação para as funções gratificadas será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, observados os critérios de qualificação adequada, avaliação de desempenho e responsabilidade e complexidade das funções;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e coordenação das atividades administrativas relacionadas ao Departamento de Recursos Humanos do Município;
CONSIDERANDO a responsabilidade e a complexidade inerentes às atividades de gestão de pessoal, folha de pagamento, registros funcionais, obrigações trabalhistas e previdenciárias, atendimento aos servidores e demais rotinas administrativas próprias do Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO que, além da execução das atividades administrativas cotidianas inerentes ao Departamento de Recursos Humanos, o servidor designado exerce atividades que envolvem tomada de decisões, coordenação de procedimentos, organização de fluxos de trabalho e definição de encaminhamentos administrativos , demandando grau de complexidade,
responsabilidade e autonomia compatível com o exercício de função de coordenação;
CONSIDERANDO que o exercício da função de coordenação envolve responsabilidade pela organização e acompanhamento das atividades do Departamento de Recursos Humanos, inclusive quanto à análise e encaminhamento de demandas, cumprimento de prazos, observância da legislação aplicável e articulação com os demais setores da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a responsabilidade funcional pelo setor e adequar a designação às atribuições efetivamente exercidas;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIS ESTACHESKI , matrícula nº 1212 , ocupante do emprego efetivo de Auxiliar Administrativo , para exercer a Função de Coordenação do Departamento de Recursos Humanos do Município de Paulo Frontin , sem prejuízo do exercício de seu emprego efetivo.
Art. 2º Em razão da designação prevista no artigo anterior, fica concedida ao servidor a Gratificação por Encargo de Função – GEF , correspondente a 30% (trinta por cento) sobre seu salário básico , nos termos do artigo 26, §1º, inciso I, da Lei Municipal nº 930/2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.474/2025.
Art. 3º A Gratificação por Encargo de Função será devida enquanto o servidor permanecer no exercício da função designada, não se incorporando ao salário e não servindo de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou benefícios, nos termos do §3º do artigo 26 da Lei Municipal nº 930/2013.
Art. 4º Compete ao servidor, no exercício da Função de Coordenação do Departamento de Recursos Humanos, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo efetivo:
I – coordenar e organizar as atividades desenvolvidas no Departamento de Recursos Humanos; II – tomar decisões e promover os encaminhamentos administrativos necessários ao funcionamento do Departamento , observadas as competências da Administração Superior;
III – analisar demandas relacionadas à gestão de pessoal e definir os respectivos encaminhamentos administrativos, quando inseridos no âmbito de sua competência;
IV – organizar e acompanhar os fluxos de trabalho, procedimentos e prazos do Departamento de Recursos Humanos;
V – coordenar os procedimentos relacionados à folha de pagamento, registros funcionais, férias, rescisões, admissões, benefícios e demais rotinas de pessoal;
VI – acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e demais obrigações legais e administrativas relacionadas à gestão de pessoal;
VII – orientar os demais setores da Administração Municipal quanto aos procedimentos e documentos necessários às demandas de pessoal; VIII – analisar e encaminhar requerimentos, processos e solicitações relacionados aos servidores municipais;
IX – promover a interlocução do Departamento de Recursos Humanos com as demais Secretarias, setores da Administração e órgãos externos;
X – exercer atividades que envolvam grau de complexidade, responsabilidade e autonomia na coordenação dos procedimentos do Departamento de Recursos Humanos ;
XI – elaborar e fornecer informações, relatórios e subsídios necessários à tomada de decisão pela Administração Municipal; XII – acompanhar sistemas, declarações e obrigações relacionadas à gestão de pessoal;
XIII – executar outras atividades correlatas à função de coordenação, determinadas pela autoridade competente.
Art. 5º A presente designação não implica alteração do emprego efetivo ocupado pelo servidor, permanecendo este vinculado ao cargo de Auxiliar Administrativo .
Art. 6º Fica vedada a concessão cumulativa de mais de uma Gratificação por Encargo de Função – GEF ao servidor, nos termos do §4º do artigo 26 da Lei Municipal nº 930/2013.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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