DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Frontin/PR, em 1º de setembro de 2026
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: C1FFBAB1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 209/2026
PORTARIA Nº 209/2026
Designa servidora efetiva para exercer função de chefia no setor de Contabilidade e Orçamento e concede Gratificação por Encargo de Função – GEF, nos termos da Lei Municipal nº 930/2013 e alterações posteriores.
X – acompanhar e atender às demandas dos órgãos de controle e fiscalização relacionadas às atribuições do setor;
XI – organizar os fluxos de trabalho e promover a adequada distribuição e acompanhamento das atividades do setor;
XII – exercer outras atividades compatíveis com a função de chefia e com as atribuições do cargo efetivo.
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Função será devida enquanto a servidora permanecer no exercício da função designada, não se incorporando ao salário ou remuneração para qualquer efeito, na forma da legislação municipal.
Art. 5º A presente designação não implica alteração do cargo efetivo da servidora, permanecendo preservadas as atribuições, direitos e deveres inerentes ao cargo de Contadora.
Art. 6º A Gratificação por Encargo de Função prevista nesta Portaria observará as disposições do art. 26 da Lei Municipal nº 930/2013 e alterações posteriores, inclusive quanto à impossibilidade de acumulação de mais de uma GEF.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O ESTADO DO PARANÁ, SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTINIRENEU INÁCIO ZACHARIAS , no , uso de suas atribuições legais e constitucionais, mormente as conferidas pelo artigo 65, incisos VI e X da Lei Orgânica do Município de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 930/2013, com as alterações promovidas pela legislação municipal posterior;
CONSIDERANDO que a Gratificação por Encargo de Função – GEF é destinada aos servidores efetivos designados para o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento e outros encargos previstos em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e coordenação das atividades do setor de Contabilidade e Orçamento do Município; CONSIDERANDO a formação profissional e a experiência da servidora designada, bem como a responsabilidade inerente às atribuições relacionadas à contabilidade pública e à elaboração e acompanhamento do orçamento municipal;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva ANDRESSA MARKIEVICZ , matrícula nº 934 , ocupante do cargo de Contadora , para exercer Função de Chefia do Setor de Contabilidade e Orçamento , sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo efetivo.
Art. 2º Em razão da designação prevista no artigo anterior, fica concedida à servidora a Gratificação por Encargo de Função – GEF, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário básico , nos termos do art. 26, § 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 930/2013 e alterações posteriores.
Art. 3º Compete à servidora, no exercício da função de que trata esta Portaria, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:
I – coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no setor de Contabilidade e Orçamento;
II – organizar e acompanhar os procedimentos relacionados à contabilidade pública municipal;
III – participar da elaboração da proposta orçamentária anual do Município;
IV – coordenar e acompanhar os trabalhos relacionados à elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme as atribuições do setor;
V – elaborar, organizar e acompanhar os instrumentos e informações necessários à execução e ao acompanhamento do orçamento municipal;
VI – acompanhar a execução orçamentária, observando as dotações, créditos e demais procedimentos pertinentes;
VII – orientar e acompanhar os procedimentos contábeis e orçamentários realizados pelos setores da Administração Municipal, quando relacionados às atribuições da Contabilidade;
VIII – acompanhar prazos, obrigações e informações de natureza contábil e orçamentária a cargo do Município;
IX – prestar informações e subsídios técnicos à Administração Municipal nas matérias relacionadas à contabilidade, orçamento e execução orçamentária;
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Frontin/PR, em 1º de setembro de 2026
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: C979AF61
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 210/2026
PORTARIA Nº 210/2026
Dispõe sobre a lotação de servidor no Departamento de Recursos Humanos do Município de Paulo Frontin.
O ESTADO DO PARANÁ, SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTINIRENEU INÁCIO ZACHARIAS , no , uso de suas atribuições legais e constitucionais, mormente as conferidas pelo artigo 65, incisos VI e X da Lei Orgânica do Município de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores municipais de acordo com as necessidades da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a estrutura administrativa do Departamento de Recursos Humanos, especialmente para organização documental, atendimento das demandas administrativas e execução das rotinas próprias do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de adequada distribuição das atividades administrativas e de melhor aproveitamento da força de trabalho disponível na Administração Municipal; RESOLVE:
Art. 1º LOTAR o servidor MISAÉL VERISSIMO MARINHUK , matrícula nº 1228 , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo , no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin , a partir de 1º de setembro de 2026 .
Art. 2º O servidor exercerá suas atribuições no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, de acordo com as necessidades do setor e sob a orientação e coordenação do responsável pelo Departamento.
Art. 3º Sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo efetivo, poderão ser atribuídas ao servidor atividades administrativas compatíveis com o cargo, especialmente:
I – organização, classificação, conferência e arquivamento de documentos e processos administrativos;
II – organização e manutenção dos arquivos físicos e digitais do Departamento de Recursos Humanos;
III – apoio na alimentação e atualização de sistemas e registros administrativos;
IV – apoio na elaboração, conferência e organização de documentos relacionados à gestão de pessoal;
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