DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
CONTRATAÇÃO , ocorrendo apenas EXPECTATIVA DE CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO (grifo nosso).
Pitanga, 03 de setembro de 2026.
CLEIDE APARECIDA RIBEIRO Presidente da Comissão
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 74BDC992
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 693, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLVE:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção, Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo 2, responsável pelos procedimentos relativos ao Edital de Chamamento Público nº 03/2026.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores:
I – Márcia Stoski, matrícula nº 135521, membro titular;
Institui e nomeia a Comissão de Seleção, Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas dos projetos culturais relativos ao Edital de Chamamento Público nº 03/2026, referente ao Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 115, inciso II, alínea “c”, e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e demais normas aplicáveis à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO a realização do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, destinado à seleção e ao fomento de projetos culturais no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, Ciclo 2;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Comissão responsável pela análise, avaliação e seleção dos projetos culturais inscritos no Edital, bem como pelo acompanhamento das etapas subsequentes e, após o encerramento da execução dos projetoscontemplados, pela análise dos respectivos Relatórios de Execução Cultural e prestações de contas;
CONSIDERANDO que as atividades de seleção dos projetos e de análise das prestações de contas ocorrerão em momentos distintos, podendo existir intervalo entre a conclusão da primeira etapa e o início da segunda, em razão do período necessário à execução dos projetos culturais contemplados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia e interesse público na aplicação dos recursos públicos destinados ao fomento cultural;
CONSIDERANDO a natureza relevante, técnica e específica das atividades relacionadas à análise de projetos culturais, documentação, avaliação, classificação, acompanhamento da execução, análise de relatórios e verificação da adequada aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 122 da Lei Municipal nº 784, de 20 de dezembro de 1996, que disciplina a gratificação pela realização de trabalho relevante, técnico ou científico;
CONSIDERANDO a necessidade de que eventual pagamento de gratificação esteja vinculado à efetiva realização das atividades e devidamente comprovado nos autos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da legislação municipal aplicável e das orientações dos órgãos de controle quanto à concessão de vantagens aos servidores públicos,
II – Cirlete Eurich, matrícula nº 53505, membro titular;
III – Josiane Tonete Almeida, matrícula nº 55104, membro titular; IV – Noemi da Silva, matrícula nº 50351, membro suplente.
§ 1º Os membros titulares exercerão as atribuições previstas nesta Portaria, competindo-lhes participar dos procedimentos de análise, avaliação, seleção, acompanhamento da execução dos projetos e análise das respectivas prestações de contas.
§ 2º A membro suplente atuará nos casos de ausência, impedimento, suspeição ou necessidade de substituição de qualquer dos membros titulares, mediante convocação para participação nos trabalhos da Comissão.
§ 3º A Comissão escolherá, dentre seus membros titulares, o seu Presidente, a quem competirá coordenar os trabalhos, convocar reuniões, organizar a distribuição das demandas, elaborar ou coordenar a elaboração dos relatórios de atividades e zelar pelo regular andamento dos procedimentos.
Art. 3º A Comissão poderá contar, sempre que necessário, com o assessoramento de outros servidores públicos, técnicos ou especialistas para subsidiar as análises de natureza técnica, sem direito a voto nas deliberações da Comissão.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES NA ETAPA DE SELEÇÃO
Art. 4º Compete à Comissão, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, realizar e acompanhar os procedimentos necessários à análise, avaliação e seleção dos projetos culturais, observadas as disposições previstas no respectivo Edital e na legislação aplicável.
§ 1º Compete à Comissão:
I – receber e analisar as inscrições e os documentos apresentados pelos proponentes;
II – verificar o atendimento aos requisitos, condições de participação e demais exigências estabelecidas no Edital;
III – realizar a análise técnica dos projetos e propostas culturais apresentados;
IV – proceder à avaliação, classificação e seleção dos projetos, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital;
V – analisar os recursos administrativos eventualmente apresentados pelos proponentes, quando essa atribuição estiver prevista no Edital e não houver incompatibilidade com as regras de segregação de funções;
VI – solicitar esclarecimentos, informações ou documentação complementar, quando admitido pelas normas do Edital e pela legislação aplicável;
VII – elaborar atas, relatórios, pareceres, classificações e demais documentos necessários à formalização dos procedimentos de seleção; VIII – acompanhar as etapas relacionadas à habilitação, classificação, homologação e divulgação dos resultados;
IX – praticar os demais atos necessários à regular condução dos procedimentos previstos no Edital.
Art. 5º Concluída a etapa de seleção dos projetos, será elaborado Relatório de Atividades da Comissão – Etapa de Seleção, contendo o registro das atividades desenvolvidas, reuniões realizadas, análises
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