DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
1. DO OBJETO
1.1. Este Anexo estabelece os requisitos, documentos e condições que deverão ser observados pelas empresas interessadas na obtenção de autorização para exploração dos serviços funerários no Município de Pontal do Paraná.
1.2. A autorização será concedida mediante Chamada Pública promovida pelo Município, observados a Lei Municipal nº 2.834/2026, o Decreto Municipal nº _____/2026 e o respectivo edital. 1.3. A autorização não constitui concessão ou permissão de serviço público, mas autorização administrativa para exercício de atividade empresarial de livre iniciativa, condicionada ao cumprimento das exigências legais e regulamentares.
VII – demais requisitos previstos na legislação. 4.3. A realização de procedimentos de tanatopraxia, embalsamamento, conservação ou restauração de cadáveres dependerá do atendimento integral das exigências sanitárias e ambientais aplicáveis.
5. DOS VEÍCULOS
5.1. O transporte de cadáveres deverá ser realizado em veículo adequado à finalidade, devidamente regularizado perante os órgãos competentes.
5.2. Os veículos deverão permanecer em condições adequadas de higiene, conservação e funcionamento. 5.3. É vedada a utilização de veículos que não ofereçam condições sanitárias e operacionais adequadas ao transporte funerário.
2. DOS REQUISITOS DA EMPRESA
6. DO ATENDIMENTO
2.1. Poderão participar da Chamada Pública pessoas jurídicas regularmente constituídas que comprovem:
a) inscrição ativa no CNPJ;
b) objeto social compatível com a atividade funerária;
c) regularidade fiscal e tributária;
d) regularidade perante o Município;
6.1. A empresa deverá disponibilizar canais de atendimento 24 horas. 6.2. Os contatos de emergência deverão ser comunicados ao Município e permanecer atualizados.
6.3. A empresa deverá assegurar atendimento aos consumidores sem discriminação e respeitando o direito de livre escolha previsto na Lei nº 2.834/2026.
e) regularidade trabalhista, quando exigível;
f) regularidade sanitária;
7. DA CAPACIDADE OPERACIONAL
g) capacidade operacional para prestação dos serviços;
h) instalações adequadas ao exercício da atividade;
i) veículos e equipamentos compatíveis com os serviços oferecidos; j) atendimento às normas ambientais, sanitárias, de segurança e demais normas aplicáveis.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. A empresa interessada deverá apresentar: I – requerimento de autorização;
II – contrato social, estatuto ou ato constitutivo e respectivas alterações; III – comprovante de inscrição no CNPJ; IV – documentos de identificação dos representantes legais; V – comprovante de endereço da sede ou estabelecimento; VI – alvará de funcionamento, quando exigível; VII – licença ou alvará sanitário vigente; VIII – comprovante de regularidade fiscal municipal;
IX – comprovante de regularidade fiscal estadual e federal, quando exigível;
X – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
XI – comprovante de regularidade do FGTS, quando aplicável; XII – relação dos veículos utilizados na atividade;
XIII – documentos dos veículos utilizados no transporte funerário; XIV – relação dos equipamentos disponíveis; XV – descrição das instalações físicas destinadas à atividade;
XVI – comprovação de atendimento às exigências sanitárias aplicáveis;
XVII – declaração de disponibilidade para atendimento ininterrupto de 24 horas;
XVIII – declaração de compromisso de participação no sistema de rodízio do benefício funerário social;
XIX – declaração de conhecimento e aceitação das regras da Lei nº 2.834/2026, do Decreto regulamentador e do edital; XX – demais documentos previstos no edital.
4. DAS INSTALAÇÕES
4.1. A empresa deverá possuir estabelecimento compatível com as atividades desenvolvidas.
4.2. As instalações deverão observar as exigências dos órgãos competentes, especialmente quanto a:
I – condições sanitárias;
7.1. A empresa deverá demonstrar capacidade para atender, no mínimo, aos padrões básicos definidos pelo Município: I – funeral infantil;
II – funeral adulto simples; III – funeral adulto extragrande.
7.2. A empresa deverá manter estoque ou condições operacionais que assegurem a disponibilidade dos produtos e serviços padronizados. 7.3. Na hipótese de indisponibilidade, deverá ser fornecido produto ou serviço de padrão compatível ou superior, observadas as disposições da Lei nº 2.834/2026.
8. DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
8.1. A empresa deverá declarar que:
I – não realizará agenciamento de funerais ou cadáveres; II – não manterá plantão ou oferecerá serviços nas unidades vedadas pela Lei nº 2.834/2026 e dentro do perímetro nela estabelecido; III – respeitará o direito de livre escolha do consumidor; IV – não cobrará valores superiores aos preços máximos estabelecidos para os serviços padronizados;
V – participará do sistema de rodízio do benefício funerário social; VI – manterá todas as licenças e autorizações necessárias durante a vigência da autorização municipal.
9. DA AUTORIZAÇÃO
9.1. A autorização será concedida somente após o cumprimento integral dos requisitos.
- 9.2. A autorização terá validade de 12 meses.
9.3. A autorização será intransferível.
- 9.4. A renovação dependerá da manutenção dos requisitos legais e regulamentares.
10. DO LIMITE DE AUTORIZAÇÕES
10.1. O número máximo de empresas autorizadas será definido no edital da Chamada Pública, observando-se o limite previsto no art. 16 da Lei nº 2.834/2026.
10.2. Para o cálculo será utilizada a estimativa populacional oficial do IBGE vigente na data da Chamada Pública.
10.3. Eventual aumento do número de autorizações dependerá de nova verificação da população oficial e da realização de procedimento administrativo próprio.
II – armazenamento e conservação de urnas e materiais;
III – higiene;
ANEXO II
IV – segurança;
- V – acessibilidade, quando aplicável;
VI – gerenciamento de resíduos;
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