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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 290

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

entre governo e sociedade civil, com atribuição de organizar e conduzir todo o processo de escolha; 6.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral:

Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; Receber as impugnações contra candidatos inscritos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; Decidir, em primeira instância administrativa, acerca de impugnação das candidaturas;

Realizar reunião destinada a estabelecer formalmente todas as regras de campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito; Expedir ata da reunião; Estimular ao máximo a participação popular no certame; Noticiar pessoalmente o Ministério Público, com a devida antecedência, todas as etapas do certame; Divulgar amplamente à população, com auxílio do CMDCA e Poder Executivo local, todas as informações do processo.

10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

10.1 – Prova de Conhecimentos: consistirá em Prova Objetiva escrita, com 02 horas de duração, contendo 10 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma valendo 10 pontos, totalizando 100 pontos. 10.2 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% de acertos (60 pontos).

10.3 O local e horário da prova serão divulgados pelo CMDCA.

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

11.1 Caberá ao Poder Público, com apoio da imprensa local, ampla divulgação do processo de escolha.

11.2 A campanha eleitoral será realizada por meios permitidos em lei, desde que não perturbem a ordem pública.

11.3 Instituições públicas ou privadas poderão apoiar mediante cessão de espaço, desde que garantido igualdade de oportunidades entre os candidatos.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1 O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital.

7.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente durante o certame.

7.3 As fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, devidamente acompanhadas pelo Ministério Público, serão: Inscrições e entrega de documentos; Análise da documentação; Relação dos candidatos inscritos; Divulgação dos candidatos considerados habilitados; Divulgação dos candidatos considerados inabilitados; Prazo para recursos; Prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o ECA; Eleição dos conselheiros tutelares; Resultado final e posse.

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

12.1 A eleição ocorrerá no dia 27 de outubro de 2026, das 08:00 às 17:00 horas, em local a ser definido pelo CMDCA.

12.2 Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, observadas as vagas existentes. 12.2 A posse será no dia 05 de novembro de 2026.

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

13.1 É vedado oferecer, doar, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

13.2 Vedadas: a prática de condutas abusivas ou captação ilícita de sufrágio, propaganda em órgãos públicos, transporte de eleitores, difamação ou calúnia contra candidatos ou órgãos públicos.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1 A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de ficha de inscrição impressa.

8.2 As inscrições serão feitas pessoalmente na sede do Departamento Municipal de Assistência Social de Porto Amazonas, à Rua Barão do Rio Branco, 637, no horário das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, entre os dias 08 a 11/09/2026.

8.3 Documentos exigidos: Certidão de nascimento ou casamento; Cédula de identidade; CPF;

Será feita pela Comissão Especial Eleitoral no Diário Oficial, com a ordem de classificação e nomes dos eleitos.

15. DA POSSE:

A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local no dia 05 de novembro de 2026.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Foto 3x4 atual;

Carteira de Trabalho (caso possua); Comprovante de residência atualizado ou antigo (mínimo 02 anos de residência no município); Título de eleitor e quitação eleitoral; Certidões negativas (cíveis/criminais),

Atestado de idoneidade moral (fornecido por cartório ou declaração assinada)

Diploma, histórico escolar ou certificado de conclusão (mínimo ensino médio);

Termo de participação em formação na área da Criança e do Adolescente (quando oferecido pelo CMDCA). Declaração de não ter perdido mandato de conselheiro anteriormente. Comprovante de quitação com as obrigações militares para sexo masculino;

9. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Eleitoral serão publicadas em órgãos oficiais de imprensa e no mural da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas.

Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

OCIMAR DE PAULA JÚNIOR

Presidente - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

ANEXO I

OCIMAR DE PAULA JÚNIOR, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 532/92 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, torna público o Edital que tem como objeto o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Eleição Extraordinária, conforme o seguinte

cronograma:

9.1 Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação do candidato no prazo de 02 dias contados da publicação da relação dos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

9.2 As impugnações serão julgadas pela Comissão Especial Eleitoral, que notificará o candidato para apresentar defesa em até 02 dias; 9.3 Decorrido o prazo, a decisão será publicada no Diário Oficial e no mural do CMDCA.

ITEM DATA/PERÍODO
01 04/09/2026 – Publicação do Edital
02 8 a 11/09/2026 – Inscrições: Das 09h00/11h00 e das 13h00/16h00 - DMAS
03 14/09/2026 – Análise das inscrições e divulgaçãopreliminar dos inscritos
04 15 a 18/09/2026 – Prazopara apresentação de recursos ou impugnação
05 21/09/2026 - Análise dos recursos pela Comissão Coordenadora do Processo e publicação da
lista dos candidatos com inscrições deferidas
06 24/09/2026 - Capacitaçãopara os candidatos
07 28/09/2026 - Teste escrito

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