Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 291

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

08 29/09/2026 - Gabarito do teste
09 30/09/2026 – Resultado dos aprovados
10 01 a 02/10/2026 - Prazopara impugnação do resultado
11 05/10/2026 - Análise dos recursos pela Comissão Coordenadora do Processo e publicação da
lista dos candidatos aptos
12 07/10/2026 a 26/10/2026 - Prazopara realização de Campanha Eleitoral
13 -ELEIÇÃO: 27/10/2026 das 08h00 às 17h00 – LOCAL: Duque de Caxias, 215 centro. Casa
Vermelha.
14 28/10/2026 e 30/10/2026 - Período para apresentação de impugnações sobre a eleição e/ou
resultado.
15 03/11/2026 - Julgamento das impugnações, se houver.
16 04/11/2026 – Proclamação dos eleitos.
17 05/11/2026 – Posse dos Eleitos

COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL EXTRAORDINÁRIO – RESOLUÇÃO 02/2026

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 705F1380

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 06/2026

Resolução nº 06/2026

Súmula: Aprovar a relização do Processo Eleitoral Suplementar do Conselho Tutelar de Porto Amazonas

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal de nº 532/1992 e 817/2007 e;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada em 01/09/2026;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.069/90;

Resolve:

Art.1º - Aprovar a realização do Processo Eleitoral Suplementar do Conselho Tutelar no municipio de Porto Amazonas diante da vacância e ausência de suplência de vagas.

Art.2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões, 03 de setembro de 2026.

OCIMAR DE PAULA JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por:

Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: F4AD4B67

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO SUSPENSÃO PE 022/2026

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026

O Prefeito Municipal, comunica aos interessados queo Processo Administrativo nº 1005/2026 referente ao Pregão Eletrônico nº 022/2026, com o objetivode Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com Caminhão Munck e oficial eletricista, bem como instalação de novas entradas de energia padrão COPEL e instalação de postes, para atendimento das necessidades do Município, conforme valor e especificações descritos no Termo de Referência, fica SUSPENSO para revisão do Termo de Referência, recomposição dos custos unitários e atualização da pesquisa de preços. O aviso com a data de abertura das propostas referente ao Pregão Eletrônico nº 022/2026 e demais informações serão publicados e disponibilizados no site oficial do município www.portoamazonas.pr.gov.br, Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, PNCP, Jornal Bem Paraná e plataforma BLL.

ELIAS JOCID GOMES DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Michele de Oliveira Martins Código Identificador: 509E0FC0

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2026

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2026

PARTES: Município de Porto Amazonas e APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Amazonas.

OBJETO: O presente procedimento tem por objeto a formalização de parceria entre o Município de Porto Amazonas e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Amazonas, visando à destinação de equipamentos e eletrodomésticos provenientes da adesão ao Programa Fortalece Paraná, instituído pela Lei Estadual nº 22.155/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 9773/2025, do Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, nos termos da Resolução nº 630/2025 – SEDEF. A destinação dos bens tem por finalidade o fortalecimento institucional da entidade, mediante sua utilização nas atividades desenvolvidas pela APAE no atendimento às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, contribuindo para a melhoria das condições estruturais e operacionais necessárias à execução de suas atividades de interesse público.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, caput e inciso I, c/c o art. 32, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Municipal nº 030, de 27 de setembro de 2017, observadas as disposições da Resolução nº 630/2025 – SEDEF e demais normas aplicáveis.

JUSTIFICATIVA: O Município de Porto Amazonas foi contemplado pelo Programa Fortalece Paraná, instituído pelo Governo do Estado do Paraná e regulamentado, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, pela Resolução nº 630/2025.O Programa tem por finalidade fortalecer instituições sem fins lucrativos que desenvolvem ações voltadas à garantia de direitos e ao desenvolvimento social, mediante a entrega de bens de consumo e equipamentos destinados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas entidades beneficiárias. A Resolução nº 630/2025 estabelece, ainda, que compete ao Município contemplado selecionar e indicar as instituições a serem beneficiadas, observados os critérios e finalidades estabelecidos pelo Programa. No âmbito do Município de Porto Amazonas, foram indicadas instituições da sociedade civil que desenvolvem atividades de relevante interesse público e que possuem finalidade institucional compatível com os objetivos do Programa Fortalece Paraná. Entre as entidades indicadas encontra-se a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Amazonas , organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação consolidada no Município e reconhecida atuação no atendimento às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. A APAE desenvolve atividades voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo ações nas áreas de assistência social, educação, habilitação e reabilitação, inclusão social, fortalecimento da autonomia e apoio às famílias. A entidade possui estrutura, experiência e capacidade operacional compatíveis com a utilização dos equipamentos objeto da presente parceria, sendo sua atuação diretamente relacionada à finalidade pública que fundamenta a destinação dos bens. A destinação dos equipamentos à APAE contribuirá para o fortalecimento de sua estrutura institucional e para a melhoria das condições materiais necessárias à execução das atividades desenvolvidas em benefício das pessoas atendidas. Registra-se, ainda, que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por meio da Ata nº 297, manifestou-se favoravelmente quanto à destinação dos equipamentos às instituições indicadas no Município, constituindo elemento integrante da instrução do processo administrativo. Nesse contexto, considerando a origem específica dos bens, sua vinculação ao Programa Fortalece Paraná, a finalidade previamente estabelecida para sua utilização, a seleção da entidade no âmbito municipal e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pela APAE e a finalidade dos equipamentos, entende-se caracterizada a situação de inviabilidade de competição que fundamenta a inexigibilidade de chamamento público, desde que atendidos os demais requisitos legais

Porto Amazonas, 04 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 291