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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 292

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

e regulamentares. A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece que o chamamento público é inexigível quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica, prevista no art. 31. A ausência de chamamento deve ser devidamente justificada pelo administrador público e publicada na forma do art. 32 da mesma Lei. Dessa forma, considerando as características específicas da destinação, a finalidade pública envolvida, a origem dos equipamentos e a atuação da APAE no atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, mostra-se cabível a formalização da parceria mediante inexigibilidade de chamamento público, observadas as demais exigências legais, regulamentares e administrativas aplicáveis. A parceria será formalizada inicialmente mediante Acordo de Cooperação , ficando a eventual transferência definitiva da propriedade dos bens condicionada à formalização posterior de instrumento próprio de Termo de Doação de Bens Móveis , após o cumprimento das exigências legais, patrimoniais e administrativas pertinentes.

VALOR: Sem ônus financeiro para o Município e para a entidade beneficiária, por se tratar de destinação gratuita de bens móveis provenientes do Programa Fortalece Paraná, recebidos pelo município através de Temo de Adesão firmado com a SEDEF.

BENS OBJETO DA PARCERIA: 01 (um) kit de equipamentos composto por: 01 fogão industrial de 04 bocas; 01 freezer horizontal de 01 porta; 01 geladeira duplex; 01 liquidificador industrial de 08 litros; 01 lavadora de roupas de 17 kg; 01 caixa de som; e 01 forno micro-ondas.

VIGÊNCIA: O instrumento de parceria terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período necessário à execução do objeto, observadas as condições estabelecidas no respectivo Acordo de Cooperação.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Processo nº 729/2026. LOCAL E DATA: Porto Amazonas, 04 de setembro de 2026.

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 452B6B20

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2026

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2026

PARTES: Município de Porto Amazonas e AMAS – Associação Menonita de Assistência Social.

OBJETO: O presente procedimento tem por objeto a formalização de parceria entre o Município de Porto Amazonas e a AMAS – Associação Menonita de Assistência Social, visando à destinação de equipamentos e eletrodomésticos provenientes da adesão ao Programa Fortalece Paraná, instituído pela Lei Estadual nº 22.155/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 9773/2025, do Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, nos termos da Resolução nº 630/2025 – SEDEF. A destinação dos bens tem por finalidade o fortalecimento institucional da entidade, mediante sua utilização nas atividades socioassistenciais, educacionais e de convivência desenvolvidas pela AMAS, contribuindo para a melhoria das condições estruturais e operacionais destinadas ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, caput e inciso I, c/c o art. 32, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Municipal nº 030, de 27 de setembro de 2017, observadas as disposições da Resolução nº 630/2025 – SEDEF e demais normas aplicáveis.

JUSTIFICATIVA: O Município de Porto Amazonas foi contemplado pelo Programa Fortalece Paraná, instituído pelo Governo do Estado do Paraná e regulamentado, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, pela Resolução nº 630/2025. O Programa tem por finalidade fortalecer instituições sem fins lucrativos que desenvolvem ações voltadas à garantia de direitos e ao desenvolvimento social, mediante a entrega de bens de consumo e equipamentos destinados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas entidades beneficiárias. A Resolução nº 630/2025, estabelece, ainda, que compete ao Município contemplado selecionar e indicar as instituições beneficiárias,

observados os critérios e finalidades estabelecidos pelo Programa. No âmbito do Município de Porto Amazonas, foram indicadas instituições da sociedade civil que desenvolvem atividades de relevante interesse público e que possuem finalidade institucional compatível com os objetivos do Programa Fortalece Paraná. Entre as entidades indicadas encontra-se a AMAS – Associação Menonita de Assistência Social , organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação consolidada no Município e desenvolvimento de atividades de interesse social voltadas especialmente ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias. A entidade desenvolve atividades socioassistenciais, educacionais e de convivência e fortalecimento de vínculos, contribuindo para a proteção social, o desenvolvimento e a garantia de direitos do público atendido. A AMAS dispõe de estrutura e capacidade operacional compatíveis com a utilização dos equipamentos objeto da presente parceria, havendo relação direta entre a destinação dos bens e as atividades desenvolvidas pela entidade. A disponibilização dos equipamentos contribuirá para o fortalecimento da estrutura institucional da AMAS, proporcionando melhores condições materiais para a execução das atividades e serviços desenvolvidos em benefício das crianças, adolescentes e famílias atendidas.

Registra-se, ainda, que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por meio da Ata nº 297, manifestou-se favoravelmente quanto à destinação dos equipamentos às instituições indicadas no Município, constituindo elemento integrante da instrução do processo administrativo. Considerando a origem específica dos equipamentos, sua vinculação ao Programa Fortalece Paraná, a finalidade previamente estabelecida para sua utilização, a seleção da entidade no âmbito municipal e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pela AMAS e a finalidade dos bens, entende-se caracterizada a situação de inviabilidade de competição que fundamenta a inexigibilidade de chamamento público, desde que atendidos os demais requisitos legais e regulamentares. A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece a inexigibilidade do chamamento público quando caracterizada a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica, prevista no do art. 31. O art. 32 determina que a ausência de chamamento seja devidamente justificada pelo administrador público e que o respectivo extrato seja publicado na forma legal. Dessa forma, considerando as características específicas da destinação, a finalidade pública envolvida, a origem dos equipamentos e a atuação da AMAS na execução de atividades de interesse social, mostra-se cabível a formalização da parceria mediante inexigibilidade de chamamento público, observadas as demais exigências legais, regulamentares e administrativas aplicáveis. A parceria será formalizada inicialmente mediante Acordo de Cooperação , ficando a eventual transferência definitiva da propriedade dos bens condicionada à formalização posterior de instrumento próprio de Termo de Doação de Bens Móveis , após o cumprimento das exigências legais, patrimoniais e administrativas pertinentes.

VALOR: Sem ônus financeiro para o Município e para a entidade beneficiária, por se tratar de destinação gratuita de bens móveis provenientes do Programa Fortalece Paraná, recebidos pelo município através de Termo de Adesão firmado com a SEDEF.

BENS OBJETO DA PARCERIA: 01 (um) kit de equipamentos composto por: 01 fogão industrial de 04 bocas; 01 freezer horizontal de 01 porta; 01 geladeira duplex; 01 liquidificador industrial de 08 litros; 01 lavadora de roupas de 17 kg; 01 caixa de som; e 01 forno micro-ondas .

VIGÊNCIA: O instrumento de parceria terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período necessário à execução do objeto, observadas as condições estabelecidas no respectivo Acordo de Cooperação.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Processo nº 955/2026. LOCAL E DATA: Porto Amazonas, 04 de setembro de 2026.

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: C2FF3D4E

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