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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 313

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

§ 1º. A convocação poderá abranger servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e contratados temporariamente, estendendo-se a plantões, sábados, domingos e feriados. § 2º. Os servidores convocados atuarão sob as diretrizes técnicas e operacionais da COMPDEC e dos coordenadores das frentes emergenciais de trabalho, desempenhando atividades de cadastramento das famílias atingidas, triagem e distribuição de mantimentos, lonas e telhas, apoio logístico, suporte técnico de engenharia e assistência social em campo.

§ 3º. A convocação dar-se-á por notificação direta das respectivas chefias imediatas, convocação geral ou meio eletrônico hábil, sendo de atendimento obrigatório , constituindo falta grave a recusa injustificada ao comparecimento.

§ 4º. As horas de trabalho extraordinário prestadas em decorrência deste Decreto serão devidamente registradas para oportuna compensação de jornada ou percepção de vantagens pecuniárias previstas na legislação funcional municipal, assegurado o descanso necessário à recuperação física dos servidores.

Art. 3º . Compete à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, conjuntamente com a COMPDEC:

a) realizar o mapeamento imediato e o controle operacional diário da frota de veículos e maquinários em circulação nas áreas afetadas; b) gerenciar o abastecimento de combustíveis e a manutenção mecânica emergencial dos veículos mobilizados.

Art. 4º. As disposições deste Decreto possuem caráter transitório e vigorarão pelo período de vigência da Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 2753, de 02 de setembro de 2026.

Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

FABIELI MANFREDI Prefeita Municipal

Publicado por: Kássia Regina Parizotto Código Identificador: BC463BDE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2758, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RENASCENÇA , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o falecimento do Senhor SILVÉRIO ANTÔNIO FAVERO , ex-Prefeito deste Município de Renascença, ocorrido em 04 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Senhor Silvério Antônio Favero ao Município de Renascença, contribuindo para o desenvolvimento da administração pública e para o bem-estar da população;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Renascença, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor Silvério Antônio Favero , ex-Prefeito Municipal, ocorrido em 04 de setembro de 2026.

Art. 2º O Luto Oficial de que trata este Decreto não altera o funcionamento dos serviços públicos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de setembro de 2026

FABIELI MANFREDI

Publicado por: Kássia Regina Parizotto Código Identificador: FB4BC7F0

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.029, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a distribuição gratuita de telhas de aluzinco às famílias atingidas pela incidência de granizo ocorrida em 30/08/2026 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em caráter emergencial e gratuito, telhas de aluzinco às famílias residentes no Município de Renascença cujas unidades habitacionais foram danificadas pela incidência de granizo e chuvas intensas ocorridas em 30 de agosto de 2026, objeto do Decreto Municipal nº 2.753, de 2 de setembro de 2026.

Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Lei observará os seguintes critérios:

I – as telhas de aluzinco serão destinadas exclusivamente às residências que tenham sofrido danos que comprometam integralmente a cobertura da edificação; às residências que tenham sofrido danos de menor extensão serão destinadas telhas de fibrocimento disponibilizadas pela Defesa Civil;

II – o fornecimento das telhas será destinado exclusivamente à cobertura das áreas que compõem o corpo principal da residência, compreendendo sala, cozinha, banheiros e dormitórios, não abrangendo áreas externas, tais como garagens, varandas, edículas e similares;

III – o quantitativo de telhas a ser concedido a cada beneficiário será definido in loco, mediante avaliação da equipe de engenharia do Município de Renascença, em conjunto com os profissionais de engenharia voluntários disponibilizados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

Art. 3º Terão atendimento prioritário na distribuição das telhas de aluzinco as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, atestada por avaliação social emitida pelos técnicos de assistência social.

Art. 4º É vedada a venda, cessão, locação ou destinação diversa das telhas recebidas por meio desta Lei, sob pena de ressarcimento ao erário do valor correspondente aos bens doados, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais de natureza emergencial, suplementares ou especiais, nos termos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo seus efeitos enquanto perdurar a situação de emergência formalizada pelo Decreto Municipal nº 2.753/2026 ou até o exaurimento das ações de assistência habitacional emergencial.

Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

FABIELI MANFREDI Prefeita Municipal

Publicado por: Kássia Regina Parizotto Código Identificador: 2897E140

Prefeita Municipal

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