DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
CONSIDERANDO o parecer exarado pela assessoria jurídica do município.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - DECRETO 351/2026
D E C R E T A:
DECRETO Nº 351/2026
Art. 1º Nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos), fica declarada DISPENSADA a licitação para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para o almoço da Cavalgada da Independência 2026, efetivando-se a mediante contratação direta.
Art. 2º A empresa a ser contratada é SOLANGE GOMES TANIGUCHI SUPERMERCADO LTDA– ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.552.082/0001-27, com o valor total de R$ 21.359,66 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
São Pedro do Paraná-PR, 3 de setembro de 2026.
Súmula: Decreta utilidade pública e interesse social, sobre parte de área dos Imóveis matriculados sob n°s 3.783, 4.632 e 48.633, situados neste Município e registrados no CRI da Comarca de Loanda, conforme descrição.
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 3º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente contratação dar-se-ão às expensas dos cofres da municipalidade, sendo o projeto codificado sob o nº:
MODALIDADE: DISPENSA Nº 47/2026, de 04 de setembro de 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°162/2026 OBJETO: aquisição de materiais para a cavalgada
03.001.04.122.0002.2008 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
06.001.13.392.0020.2.087. - ATIVIDADES FOLCLÓRICAS E CULTURAIS NO MUNICÍPIO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Pedro do Paraná-PR, 04 de setembro de 2026.
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Rosieli Cristina da Silva Código Identificador: A2FE38F6
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS EXTRATO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATOINEXIGIBILIDADE 40/2025
EXTRATO DETERMO DERESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 70/2026 IDEUSO Nº 2025085
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FATOS
Considerando a solicitação da contratada e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em anexo, fica rescindido o contrato acima citado, por se tratar de força maior, sem aplicação de multa para nenhuma das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO
Por força da presenterescisão, as partes dão por CANCELADO o Contrato acima citado, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
São Pedro do Paraná, 01 de setembro de 2026.
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Roma Ramos Gurson Código Identificador: 2312C243
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública e interesse social, para fins de Licenciamento Ambiental, sobre parte de área dos Imóveis matriculados sob n°s 3.783, 4.632 e 48.633, situado neste Município e registrado no CRI da Comarca de Loanda, localizados no Distrito de Porto São José, nos termos do Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Nas seguintes confrontações:
ENCONTRA-SE DENTRO DAS SEGUINTES DIVISAS, METRAGENS E CONFRONTAÇÕES:
Partindo do marco "0" com coordenadas 279488.1614 m e - 7487311.3203 m s, cravado em um dos vértices do imóvel; deste segue confrontando com o imóvel: Lote A-2/remanescente, matrícula nº 51.991, pelos seguintes azimutes e distâncias: 142°07' por 80,58 metros; deste segue confrontando com área remanescente da matrícula nº 3783, denominada Lote B, pelos seguintes azimutes e distâncias: Azimute de 215°23' e distância de 37,06 metros; Azimute de 234°33' e distância de 16,94 metros; Azimute de 246°08' e distância de 13,71 metros; Azimute de 267°34' e distância de 14,36 metros; Azimute de 268°24' e distância de 12,22 metros; Azimute de 248°00' e distância de 12,22 metros; Azimute de237°48' e distância de 162,53 metros;
Deste segue confrontando com área remanescente da matrícula nº 48.632, denominada Lote B, pelos seguintes azimutes e distâncias:
Azimute de 237°48' e distância de 45,91 metros; Azimute de 241°32' e distância de 44,25 metros; Azimute de 246°19' e distância de 75,42 metros; Azimute de 251°37' e distância de 60,55 metros; Azimute de 253°29' e distância de 75,31 metros;
Deste segue confrontando com área remanescente da matrícula nº 48.633, denominada lote b, com os seguintes azimutes e distâncias: Azimute de 253°40' e distância de 182,96 metros; Azimute de 256°15' e distância de 432,33 metros; Azimute de 258°45' e distância de 60,11 metros; azimute de 263°37' e distância de 317,40 metros; Azimute de 249°11' e distância de 46,21 metros.
Deste segue confrontando com o imóvel denominado Fazenda do Porto – Parte 1 condomínio, matrícula nº 51.794, com azimute de 312°43’ e 44,50 metros;
Deste segue confrontando com área remanescente da matrícula nº 48.633, denominada Lote A, com os seguintes azimutes e distâncias :
Azimute de 051°47' e distância de 27,33 metros; Azimute de 084°59' e distância de 46,73 metros; Azimute de 083°37' e distância de 320,34 metros; Azimute de 078°45' e distância de 57,86 metros; Azimute de 076°15' e distância de 430,78 metros; Azimute de 073°40' e distância de 170,42 metros.
Deste segue confrontando com área remanescente da matrícula nº 48.632, denominada Lote A, pelos seguintes azimutes e distâncias: Azimute de 073°29' e distância de 86,37 metros; Azimute de 071°37' e distância de 58,36 metros; Azimute de 066°19' e distância de 72,34 metros; Azimute de 061°32' e distância de 41,64 metros; Azimute de 057°48' e distância de 41,08 metros;
Deste segue confrontando com área remanescente da matrícula nº 3783, denominada Lote A, pelos seguintes azimutes e distâncias: Azimute de 057°48' e distância de 164,41 metros; Azimute de 048°41' e distância de15,25 metros; Azimute de 027°03' e distância de 16,15 metros; Azimute de 011°04' e distância de 10,25 metros; Azimute de 357°55' e distância de 10,25 metros; Azimute de 339°32' e distância de 7,84 metros; Azimute de 314°02' e distância de 8,96 metros;
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