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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 378

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Art. 2º – Dos objetivos

O desenvolvimento do Projeto JEPP terá como objetivos: I – estimular a cultura empreendedora de maneira lúdica, educativa e adequada à faixa etária;

II – desenvolver a autonomia, a criatividade, a iniciativa e o protagonismo dos estudantes;

III – incentivar atitudes de cooperação, organização, planejamento e trabalho coletivo;

IV – proporcionar situações de aprendizagem que favoreçam a resolução de problemas e a tomada de decisões; V – estimular a responsabilidade, o respeito, a sustentabilidade e a participação social; VI – promover experiências práticas que possibilitem aos estudantes compreender, de maneira adequada à idade, processos de criação, planejamento, produção e organização; VII – integrar diferentes componentes curriculares por meio de atividades interdisciplinares; VIII – contribuir para a formação integral dos estudantes, articulando conhecimentos, habilidades, atitudes e valores.

Art. 3º – Da abrangência

O Projeto JEPP será desenvolvido nas turmas de 1º ano do Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino de Terra Roxa/PR , conforme organização definida anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º A participação das unidades escolares deverá observar as orientações pedagógicas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá ampliar gradativamente o Projeto JEPP para outros anos do Ensino Fundamental, conforme planejamento, disponibilidade de materiais, formação dos profissionais e avaliação dos resultados da ação.

Art. 4º – Da organização pedagógica

O Projeto JEPP deverá ser incorporado ao planejamento pedagógico das turmas participantes, de forma articulada aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no currículo da Rede Municipal.

§ 1º As atividades deverão possuir caráter essencialmente pedagógico, lúdico, interdisciplinar e formativo , não se limitando à compreensão comercial ou financeira do empreendedorismo.

§ 2º O professor deverá estabelecer relações entre as atividades propostas pelo Projeto JEPP e os componentes curriculares, especialmente Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História e Arte, sempre que pedagogicamente pertinente.

§ 3º O desenvolvimento das atividades deverá respeitar o nível de desenvolvimento, as características e as necessidades de aprendizagem dos estudantes do 1º ano.

Art. 5º – Do material didático

O desenvolvimento do Projeto observará a metodologia e os materiais pedagógicos disponibilizados pelo SEBRAE para o Programa JEPP, sem prejuízo das adequações pedagógicas necessárias à realidade da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Os materiais utilizados deverão ser empregados exclusivamente para finalidade educacional, observadas as orientações do SEBRAE e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 6º – Da formação dos professores

Os professores responsáveis pelo desenvolvimento do Projeto deverão participar das formações, orientações e reuniões pedagógicas promovidas ou indicadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou pelo SEBRAE.

§ 1º A formação terá como finalidade proporcionar aos profissionais conhecimento sobre a metodologia do Projeto, seus objetivos e possibilidades de integração ao currículo.

§ 2º Compete ao professor aplicar a metodologia de acordo com as orientações recebidas, realizando as adequações necessárias para garantir a participação e a aprendizagem dos estudantes.

Art. 7º – Da carga horária

As atividades do Projeto JEPP serão desenvolvidas durante o período letivo, integradas à carga horária curricular das turmas de 1º ano, conforme planejamento elaborado pela unidade escolar e orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º A organização do cronograma deverá assegurar o cumprimento da carga horária e dos objetivos de aprendizagem estabelecidos para o ano escolar.

§ 2º O desenvolvimento do Projeto não deverá resultar em prejuízo aos conteúdos e às habilidades essenciais previstos no currículo da Rede Municipal.

Art. 8º – Das responsabilidades das unidades escolares

Compete à equipe gestora das unidades escolares: I – acompanhar a implementação e o desenvolvimento do Projeto; II – inserir as ações no planejamento pedagógico da unidade; III – assegurar condições para participação dos professores nas formações;

IV – acompanhar o planejamento e a execução das atividades; V – estimular a participação dos estudantes e o envolvimento das famílias;

VI – organizar, quando previsto, momentos de socialização e apresentação das atividades desenvolvidas; VII – manter registros pedagógicos das ações realizadas.

Art. 9º – Das responsabilidades dos professores

Compete aos professores das turmas participantes: I – participar das formações e orientações referentes ao Projeto JEPP; II – planejar e executar as atividades propostas; III – articular as ações do Projeto aos objetivos de aprendizagem previstos para o 1º ano;

IV – realizar adaptações pedagógicas necessárias à inclusão e participação de todos os estudantes; V – registrar o desenvolvimento das atividades;

VI – acompanhar a participação e o desenvolvimento dos estudantes; VII – incentivar o protagonismo, a criatividade, a cooperação e a participação coletiva.

Art. 10 – Do acompanhamento

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da equipe pedagógica, realizará o acompanhamento da implementação e execução do Projeto JEPP nas unidades escolares.

Parágrafo único. O acompanhamento poderá ocorrer por meio de visitas técnicas, reuniões, registros pedagógicos, relatos de experiências, apresentações, avaliações e demais instrumentos definidos pela Secretaria.

Art. 11 – Da culminância

As unidades escolares poderão realizar atividades de culminância do Projeto JEPP, com exposição e socialização das experiências e produções desenvolvidas pelos estudantes.

§ 1º As atividades de culminância deverão preservar o caráter educativo e pedagógico do Projeto.

§ 2º A participação dos estudantes deverá ocorrer de maneira orientada, inclusiva e adequada à faixa etária.

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